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PARECER SN277/2012

Estadual

Judiciário

10/07/2012

DJERJ, ADM, n. 205, p. 30.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 59675; Ano: 2012

Dispõe sobre a solicitação de reembolso de atos extrajudiciais gratuitos pelo Serviço do RCPN do 12º Distrito da Comarca de Campos dos Goytacazes -  Parecer.

Processo nº 2012/059675 Assunto: REEMBOLSO (RCPN). NOVEMBRO/2011 A FEVEREIRO/2012 CAMPOS DOS GOYTACAZES RCPN 12 DISTR HELENA MARGARETE MENDES DECISÃO Trata se de procedimento administrativo deflagrado pelo Serviço do RCPN do 12º Distrito da Comarca de Campos dos Goytacazes, encaminhando... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2012/059675

Assunto: REEMBOLSO (RCPN). NOVEMBRO/2011 A FEVEREIRO/2012

CAMPOS DOS GOYTACAZES RCPN 12 DISTR

HELENA MARGARETE MENDES

 

DECISÃO

Trata se de procedimento administrativo deflagrado pelo Serviço do RCPN do 12º Distrito da Comarca de Campos dos Goytacazes, encaminhando planilha com o total de certidões extraídas nos meses de novembro de 2011 a fevereiro de 2012, objetivando o reembolso quadrimestral dos registros de nascimentos e óbitos praticados naquele período.

O parecer do SEDEX de fls. 19 esclareceu que o referido reembolso não foi gerado, vez que vários atos foram preenchidos equivocadamente com "Não" no campo "Hipossuficiente", bem como o selo UUF76880 não foi transmitido junto ao Link do Selo ao Ato.

Esclareceu, ainda, que após contato com a Serventia em questão através de e mail, a mesma retificou os atos que apresentavam as mencionadas pendências, conforme relatório de fls. 11/14 e fls. 18.

Sendo assim, acolhendo a sugestão da DIMEX e, por conseguinte, defiro a liberação do reembolso quadrimestral, relativo ao período de novembro de 2011 a fevereiro de 2012, referente a 22 atos praticados pelo Serviço em questão, totalizando o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Após efetivado o reembolso, arquive se.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2012.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.