ATO EXECUTIVO CONJUNTO 10/2012
Estadual
Judiciário
10/07/2012
23/07/2012
DJERJ, ADM, n. 212, p. 3.
Disciplina o cumprimento das diligências no âmbito da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2012
Disciplina o cumprimento das diligências no âmbito da Segunda Instância do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Manoel Alberto Rebelo dos Santos e o Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Antônio José Azevedo Pinto, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a Central de Cumprimento de diligencias da Segunda Instancia tem abrangência territorial em todo o Estado do Rio de Janeiro;
Considerando que a Corregedoria Geral da Justiça possui, em sua estrutura, Centrais de Cumprimento de Mandados em todo o Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a política de austeridade da Administração e a necessidade de racionalização dos serviços judiciários.
RESOLVEM
Artigo 1º. Extinguir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Serviço de Cumprimento de Diligências vinculado à Divisão de Mandados do Departamento de Instrução Processual da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais.
Artigo 2º. Os Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça Avaliador, serão remanejados para os quadros da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de serem lotados nas Centrais de Mandados daquele Órgão.
Artigo 3º. Caberá às Secretarias dos Órgãos Julgadores, inclusive o Órgão Especial, o encaminhamento dos mandados diretamente às Centrais de Mandados localizadas no Fórum Central, observada a área de abrangência e a matéria de sua competência.
§ 1º. Quando se tratar de diligência a ser cumprida fora da área de abrangência do Fórum Central, o mandado será encaminhado pela Secretaria do Órgão Julgador, por meio de fax, para a Central/Naroja da respectiva Comarca ou Fórum Regional, cabendo à Secretaria do Órgão Julgador a confirmação de seu recebimento.
§ 2º. Tratando se de mandado expedido depois das 19:00 horas para cumprimento de medida urgente, o mesmo será encaminhado diretamente ao Plantão Judiciário Noturno da Comarca da Capital, que lhe dará cumprimento, independentemente da área.
§ 3º. Cumprida a diligência, caberá à Central de Mandados/Naroja a devolução do respectivo mandado por meio físico ou por fax, confirmando, neste caso, o respectivo recebimento.
Artigo 4º. Os Analistas Judiciários na especialidade Oficial de Justiça Avaliador, não prestarão auxilio nas sessões de julgamento do Órgão Especial e dos demais Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça.
Parágrafo único. Caso exista a necessidade de resguardo à segurança da sessão de julgamento, deverá ser solicitado o apoio da Diretoria Geral de Segurança Institucional - DGSEI.
Artigo 5º. Para fins do disposto neste Ato Executivo Conjunto, as Centrais de Mandados poderão receber o mandado fora do sistema SCM, em livro próprio, mediante recibo ou comprovante de encaminhamento do fax.
Artigo 6º. Este Ato Executivo entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario, em especial o Ato Executivo TJ nº 3.333/2011.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2012
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.