PARECER SN323/2012
Estadual
Judiciário
18/07/2012
25/07/2012
DJERJ, ADM, n. 214, p. 75.
Moutinho, Adriana Lopes - Processo Administrativo: 101742; Ano: 2012
Dispõe sobre solicitação de reembolso complementar dos atos gratuitos de nascimento e óbito praticados pelo Cartório do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Barra do Piraí - Parecer.
Processo nº 2012/101742
Assunto: REEMBOLSO. NOV/11 A FEV/12
BARRA DO PIRAÍ RCPN 01 DISTR
EULER MACHADO PIRES
DECISÃO
Trata se de requerimento formulado pelo Cartório do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Barra do Piraí, no intuito de solicitar o complemento do reembolso devido pelas demais vias de certidão de atos gratuitos de nascimento e óbito, obtida pelos economicamente hipossuficientes e praticadas durante o quadrimestre de novembro de 2011 a fevereiro de 2012.
Manifestação do Serviço de Coleta de Dados Extrajudiciais, a fls. 67/68, dando consta da constatação de divergências entre os atos informados pelo Cartório e os que foram lançados no sistema "Link do Selo ao Ato". Além disso, destaca que essas pendências foram sanadas e que o Serviço Extrajudicial encaminhou listagem com 268 (duzentos e sessenta e oito) atos a serem reembolsados. Entretanto, verifica se que foram lançados junto ao Sistema mais quatro selos, totalizando 272 (duzentos e setenta e dois) atos.
O relatório acostado a fls. 11 ressalta que foram pagos 14 (quatorze) atos de nascimento no reembolso efetuado eletronicamente, equivalente a R$6.000,00 (seis mil reais), restando o pagamento de 258 (duzentos e cinqüenta e oito) atos, o que incluiria o Serviço na quarta faixa de pagamento previsto no Provimento CGJ nº 87/2011. Diante disso, o valor devido seria de R$8.750,00 (oito mil, setecentos e cinqüenta reais).
Assim, diante de todo o informado nos presentes autos, defiro o pagamento do complemento do reembolso referente à prática dos atos gratuitos, relativo aos meses de novembro de 2011 a fevereiro de 2012, no valor de R$2.750,00 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais).
Após, encaminhem se os autos ao ARQUIVO
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2012.
ADRIANA LOPES MOUTINHO
Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.