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PROVIMENTO 50/2012

Estadual

Judiciário

28/08/2012

DJERJ, ADM, n. 240, p. 20.

Determina a instalação de posto de atendimento no Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans, vinculado ao Serviço do RCPN do 1° Distrito da Comarca de Nilópolis, a partir de 25 de setembro de 2012, com atribuição para registro de nascimentos e óbitos.

PROVIMENTO CGJ Nº 50/2012 O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro : ... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ Nº  50/2012

 

O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do   Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro  :

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde e impedindo o pleno exercício da cidadania;

CONSIDERANDO que a instalação de postos de registro civil em maternidades contribui para fomentar o registro civil de nascimento;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº   2011.108650  ;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instalação de posto de atendimento no Hospital Estadual Vereador Melchiades Calazans, situado na rua João de Castro n° 1250, Cabuis, Nilópolis, vinculado ao Serviço do RCPN do 1° Distrito da Comarca de Nilópolis, a partir de 25 de setembro de 2012, com atribuição para registro de nascimentos e óbitos.

Art. 2º   Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,

revogando se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2.012.

Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.