PARECER SN423/2012
Estadual
Judiciário
20/08/2012
13/09/2012
DJERJ, ADM, n. 8, p. 26.
Moutinho, Adriana Lopes - Processo Administrativo: 134786; Ano: 2012
Dispõe sobre retificação de data de distribuição fora do prazo de ato notarial pelo 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - Parecer.
Processo nº 2012/134786
Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO
CAPITAL 01 OF DE NOTAS
MARCELLA SOUZA GOMES DE BRITTO FREIRE
DECISÃO
Trata se de ofício nº 1701/2012 do 1º Ofício de Notas solicitando autorização para retificação de data de um testamento de Maria Eulina de Jesus Coimbra, CPF nº 673.451.827 20, lavrado naquelas Notas em 28/08/2000, no livro 4491, fls. 178, considerando a distribuição equivocada com data de 04/09/2000.
Segue, às fls. 16/17, manifestação do Serviço de Processamento e Análise de Custas da DICIN favorável à autorização pretendida tendo em vista que o referido ato não apresenta irregularidade formal e foi realizado na devida ordem cronológica, bem como a aplicação da multa no valor de R$33,57 (trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos), a ser recolhido na GRERJ eletrônica.
Ressaltou, outrossim, que o ato lavrado às fls.178, do Livro 4491, datado de 28/08/2000 foi distribuído fora do prazo, o que pode se constatar através do carimbo de recebimento do 5º Ofício de Distribuição, dando se a intempestividade em virtude da data correta do ato ser 28/08/2000 e não 04/09/2000 como constou na Nota de Distribuição às fls.03.
É o sucinto relatório.
A Inaugural deste Procedimento busca autorização para retificação de data da distribuição de testamento, porquanto constou equivocadamente o dia 04/09/2000 em vez de 28/08/2000 como da lavratura do ato.
Desta forma, em razão da alteração da data do ato, configurada restou a distribuição intempestiva, impondo se a aplicação de multa no valor de $33,57 (trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos), em desfavor do Delegatário do 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital, Sr. José de Britto Freire Filho que, após o recolhimento, deverá informar à Divisão de Custas e Informações o número da respectiva guia.
Oficie se ao Serviço com cópia desta decisão para a efetivação da mudança de data do ato.
Encaminhem se ao DEGAR para a confirmação do recolhimento e a DIMEX para as notações de estilo.
Por fim, ARQUIVEM-SE.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2012.
ADRIANA LOPES MOUTINHO
Juíza de Direito Auxiliar da CGJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.