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PARECER SN423/2012

Estadual

Judiciário

20/08/2012

DJERJ, ADM, n. 8, p. 26.

Moutinho, Adriana Lopes - Processo Administrativo: 134786; Ano: 2012

Dispõe sobre retificação de data de distribuição fora do prazo de ato notarial pelo 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital - Parecer.

Processo nº 2012/134786 Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO CAPITAL 01 OF DE NOTAS MARCELLA SOUZA GOMES DE BRITTO FREIRE DECISÃO Trata se de ofício nº 1701/2012 do 1º Ofício de Notas solicitando autorização para retificação de data de um testamento de Maria Eulina de Jesus Coimbra, CPF nº... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2012/134786

Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO

CAPITAL 01 OF DE NOTAS

MARCELLA SOUZA GOMES DE BRITTO FREIRE

 

DECISÃO

Trata se de ofício nº 1701/2012 do 1º Ofício de Notas solicitando autorização para retificação de data de um testamento de Maria Eulina de Jesus Coimbra, CPF nº 673.451.827 20, lavrado naquelas Notas em 28/08/2000, no livro 4491, fls. 178, considerando a distribuição equivocada com data de 04/09/2000.

Segue, às fls. 16/17, manifestação do Serviço de Processamento e Análise de Custas da DICIN favorável à autorização pretendida tendo em vista que o referido ato não apresenta irregularidade formal e foi realizado na devida ordem cronológica, bem como a aplicação da multa no valor de R$33,57 (trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos), a ser recolhido na GRERJ eletrônica.

Ressaltou, outrossim, que o ato lavrado às fls.178, do Livro 4491, datado de 28/08/2000 foi distribuído fora do prazo, o que pode se constatar através do carimbo de recebimento do 5º Ofício de Distribuição, dando se a intempestividade em virtude da data correta do ato ser 28/08/2000 e não 04/09/2000 como constou na Nota de Distribuição às fls.03.

É o sucinto relatório.

A Inaugural deste Procedimento busca autorização para retificação de data da distribuição de testamento, porquanto constou equivocadamente o dia 04/09/2000 em vez de 28/08/2000 como da lavratura do ato.

Desta forma, em razão da alteração da data do ato, configurada restou a distribuição intempestiva, impondo se a aplicação de multa no valor de $33,57 (trinta e três reais e cinqüenta e sete centavos), em desfavor do Delegatário do 1º Ofício de Notas da Comarca da Capital, Sr. José de Britto Freire Filho que, após o recolhimento, deverá informar à Divisão de Custas e Informações o número da respectiva guia.

 

Oficie se ao Serviço com cópia desta decisão para a efetivação da mudança de data do ato.

Encaminhem se ao DEGAR para a confirmação do recolhimento e a DIMEX para as notações de estilo.

Por fim, ARQUIVEM-SE.

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2012.

ADRIANA LOPES MOUTINHO

Juíza de Direito Auxiliar da CGJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.