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PARECER SN460/2012

Estadual

Judiciário

19/09/2012

DJERJ, ADM, n. 19, p. 36.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 189033; Ano: 2011

Dispõe sobre cancelamento de numeração de selos de fiscalização pertencentes ao Serviço do 4º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo e 21º Ofício de Notas da Comarca da Capital - Parecer.

Processo nº 2011/189033 Assunto: SOLICITA INFORMAÇÃO SOBRE A AUTENTICIDADE DOS RECONHECIMENTOS (E DOS SELOS) DAS ASSINATURAS DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM NITERÓI DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo deflagrado junto ao 2º NUR, em razão de expediente encaminhado pelo Ilmo.... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2011/189033

Assunto: SOLICITA INFORMAÇÃO SOBRE A AUTENTICIDADE DOS RECONHECIMENTOS (E DOS SELOS) DAS ASSINATURAS

DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM NITERÓI

 

DECISÃO

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado junto ao 2º NUR, em razão de expediente encaminhado pelo Ilmo. Delegado de Polícia Federal, Dr. Bruno Bastos Oliveira, indagando sobre a autenticidade dos selos de fiscalização apostos em atos de reconhecimento de firma efetuados em nome de Antonio Carlos Thedim Costa, supostamente praticados pelo Serviço do 4º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo e pelo Serviço do 21º Ofício de Notas da Capital.

 

Manifestação do Delegatário do Serviço do 4º Ofício de Justiça de São Gonçalo, às fls. 11, alegando que os selos de fiscalização, tipo reconhecimento de firma por semelhança, de nºs SBT39702 e SBT39790, foram utilizados no reconhecimento de firma de Luiz Fernando Raposo, diversamente do que consta nos documentos de fls. 03/04.

 

Salienta que houve fraude na utilização dos citados selos de fiscalização, o que pode ser comprovado através da análise de outros aspectos que envolvem o ato, tais como: divergências no sinal público e no carimbo de identificação do Escrevente, o selo não possui carimbo identificador completo, a etiqueta utilizada nos documentos questionados não confere com o padrão da Serventia.

O MM. Juiz Dirigente do 2º NUR determinou a expedição de ofício à Delegacia da Polícia Federal de Niterói, fornecendo as informações prestadas pelo Serviço do 4º Ofício de Justiça de São Gonçalo.

 

Parecer do SELEX, de fls. 51/55, no qual esclarece que, além dos selos acima citados, há indícios de fraude na utilização dos selos de fiscalização nºs SBB04479, SAY80418 e SAY80419, constantes dos documentos de fls. 05/06, apostos no reconhecimento de firma de Antonio Carlos Thedim Costa e Rafael Carvalho de Queiroz, supostamente pelo Serviço do 21º Ofício de Notas da Capital.

 

De fato, da análise dos relatórios de fls. 39/41, infere se que os mencionados selos foram adquiridos pelo Serviço do 21º Ofício de Notas da Capital, porém utilizados no reconhecimento de firma de Luiz Joia Pereira.

 

Salienta o SELEX que, ao consultar o Sistema de Distribuição de Selos Cartorários - link "Do Selo ao Ato" pode constatar que foram praticados 1083 (mil e oitenta e três) atos de reconhecimento de firma em nome de Luiz Jóia Pereira pelos Serviços do 12º e 21º Ofícios Notas da Capital.

 

Assim, sugere o cancelamento dos selos de fiscalização apostos nos documentos de fls. 03/06.

 

Diante do exposto, acolho a sugestão apresentada no parecer de fls. 51/55, por conseguinte, determino o cancelamento dos selos de fiscalização nºs SBB04479, SAY80418, SAY80419, SBT39790, SBT39702 e SBL40431, junto ao Sistema de Distribuição de Selos Cartorários - link "Do Selo ao Ato".

 

Cumpre esclarecer, ainda, que diante da gravidade dos fatos envolvendo a utilização fraudulenta de selos de fiscalização, os quais podem comprometer a segurança de atos jurídicos e a boa fé de terceiros, foi editado o Aviso CGJ nº 666/2010 que deverá ser observado pelos Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente de Serventias Extrajudiciais com atribuição de notas, a saber:

 

AVISO Nº 666/2010

O Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e considerando o decidido no Processo nº 2010/065964 e considerando ainda o alarmante aumento da quantidade de fraudes apuradas por esta Corregedoria, AVISA aos Ilustres Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente de Serventias Extrajudiciais, com atribuição de notas, que diante de um número de Reconhecimentos de Firma solicitados por uma só pessoa, causando, desta forma, estranheza, que se efetue o levantamento de dúvida ao Juiz de Direito Competente.

 

Rio de Janeiro, 19 de Agosto de 2010.

Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, em exercício

 

In casu, considerando os fatos narrados nestes autos, oficie se aos Serviços do 12º e 21º Ofícios de Notas da Capital para que observem a orientação contida no Aviso nº 666/2010.

O Ofício deverá ser instruído de cópia do presente decisum.

Sem prejuízo, encaminhem se cópias destes autos ao Setor de Fiscalização e Disciplina do 1º NUR para fins de apurar o possível envolvimento de funcionários dos Serviços do 12º e 21º Ofícios de Notas da Capital na utilização fraudulenta de selo de fiscalização.

Após, devolvam-se os autos ao Setor de Fiscalização e Disciplina do 2º NUR.

 

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2012.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.