CONVÊNIO SN132/2012
Estadual
Judiciário
01/11/2012
05/11/2012
DJERJ, ADM, n. 43, p. 10.
- Processo Administrativo: 115726; Ano: 2012
Convênio de cooperação recíproca para a prestação de serviços comunitários e penas pecuniárias entre a Vara de Execuções Penais - Divisão de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital - VEP/DPMA, a Associação de Apoio a Mulher Portadora de Neoplastia - AAMN - RJ e o Tribunal de Justiça.
INSTRUMENTO: Termo nº 003/1082/2012; CELEBRAÇÃO: Em 07/12/2012; FUNDAMENTO: Artigo 116 da Lei federal n° 8.666/93; OBJETO: Convênio de cooperação recíproca entre as partes para viabilizar programas de monitoramento de penas e medidas alternativas à prisão; PRAZO: 60 (sessenta) meses, a contar da data da assinatura; PARTE: ASSOCIAÇÃO DE APOIO A MULHER PORTADORA DE NEOPLASIA AAMN RJ; PROCESSO: 2012/115726.
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Processo nº 2012/115726
Interessados: Vara de Execuções Penais - Divisão de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital - VEP/DPMA, e a Associação de Apoio a Mulher Portadora de Neoplastia - AAMN - RJ.
D E C I S Ã O
Acolho o parecer do ilustre Juiz Auxiliar, adotando como razão de decidir os fundamentos expostos no mesmo, que passam a integrar a presente decisão, e autorizo a celebração de convênio de cooperação recíproca para a prestação de serviços comunitários e penas pecuniárias entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Vara de Execuções Penais Divisão de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital - VEP/DPMA, e a Associação de Apoio a Mulher Portadora de Neoplastia - AAMN - RJ, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, na forma do termo acostado às fls. 53/54, devendo qualquer alteração do mesmo ser submetida à apreciação desta Presidência.
Retornem os autos ao DEAPE para prosseguimento. Publique-se.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2012.
Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autorização para celebração de convênio. In: DJERJ, ADM, n. 43, de 05/11/2012, p. 10.
Celebração de convênio. In: DJERJ, ADM, n. 65, de 11/12/2012, p. 12.