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AVISO 12/2012

Estadual

Judiciário

09/11/2012

DJERJ, ADM, N. 48, P. 21.

DJERJ, ADM, N. 51, DE 21/11/2012, P. 9.

DJERJ, ADM, N. 54, DE 26/11/2012, P. 21.

DJERJ, ADM, N. 55, DE 27/11/2012, P. 26.

DJERJ, ADM, n. 56, de 28/11/2012, p. 37.

DJERJ, ADM, N. 57, DE 29/11/2012, P. 29.

DJERJ, ADM, N. 58, DE 30/11/2012, P. 51.

DJERJ, ADM, N. 59, DE 03/12/2012, P. 38.

DJERJ, ADM, N. 61, DE 05/12/2012, P. 20.

DJERJ, ADM, N. 63, DE 07/12/2012, P. 26.

DJERJ, ADM, N. 64, DE 10/12/2012, P. 25.

DJERJ, ADM, N. 66, DE 12/12/2012, P. 49.

DJERJ, ADM, N. 68, DE 14/12/2012, P. 41.

DJERJ, ADM, N. 69, DE 17/12/2012, P. 27.

DJERJ, ADM, N. 71, DE 19/12/2012, P. 23.

DJERJ, ADM, N. 75, DE 27/12/2012, P. 8.

DJERJ, ADM, n. 77, de 02/01/2013, p. 5.

DJERJ, ADM, N. 79, DE 04/01/2013, P. 8.

DJERJ, ADM, N. 80, DE 07/01/2013, P. 13.

DJERJ, ADM, N. 82, DE 09/01/2013, P. 14.

DJERJ, ADM, N. 84, DE 11/01/2013, P. 14.

DJERJ, ADM, n. 85, de 14/01/2013, p. 20.

DJERJ, ADM, N. 89, DE 18/01/2013, P. 10.

DJERJ, ADM, N. 90, DE 21/01/2013, P. 12.

DJERJ, ADM, N. 94, DE 25/01/2013, P. 13.

DJERJ, ADM, n. 95, de 28/01/2013, p. 16.

DJERJ, ADM, n. 97, de 30/01/2013, p. 27.

Avisa a todos os servidores que recebem o auxílio-creche que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2013, deverá... Ver mais
Ementa

Avisa a todos os servidores que recebem o auxílio-creche que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2013, deverá atender à programação que menciona.

AVISO DGPES Nº 12/2012 A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do Ato Normativo nº 01/2006, AVISA a todos os servidores que recebem o auxílio creche que a... Ver mais
Texto integral

AVISO DGPES Nº 12/2012

 

       A Diretoria Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 3º, § 1º do  Ato Normativo nº 01/2006, AVISA a todos os servidores que recebem o auxílio creche que a comprovação da renovação de matrícula em creche ou estabelecimento particular de ensino legalmente constituído onde se encontra matriculado o filho ou dependente legal, além do valor das mensalidades para o exercício de 2013, deverá atender à programação abaixo descrita:

 

Período:

 

10 de dezembro de 2012 a 31 de janeiro de 2013.

 

Locais para renovação:

 

CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de Novembro, nº 2 - sala 215 - Praça XV - Rio de Janeiro - RJ) ou;

Direção de Fórum mais próxima de sua residência ou local de trabalho.

 

Documentação a ser apresentada pelo Servidor ou pessoa que o represente:

 

Declaração da Instituição, devidamente assinada pelo responsável com carimbo do CNPJ (original ou cópia autenticada), contendo o valor das mensalidades para o ano de 2013;

Declaração assinada pelo servidor de que nenhuma outra pessoa recebe benefício semelhante em favor do menor, somente no caso de comprovação por pessoa que o represente;

Preferencialmente, utilizar o formulário próprio disponível nos órgãos de protocolo e na Internet/Intranet, no seguinte caminho: Institucional / SIGA / Sistema Normativo / Rotinas Administrativas (RAD) / DGPES / FRM-DGPES-005 -01 (Requerimento de Auxílio Creche).

 

Observações Importantes:

 

As comprovações realizadas após o dia 14 de janeiro ensejarão o pagamento do auxílio de janeiro juntamente com o de fevereiro/2013, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.

 

Em caso de renovação após o período especificado, haverá interrupção no pagamento do benefício, que voltará a ser concedido a contar do mês da realização da comprovação da matrícula.

 

A renovação deverá ser solicitada mesmo que o requerimento do benefício referente à competência 2012 tenha sido efetivado até dezembro do mesmo exercício.

 

Na impossibilidade operacional de renovação via sistema na web, o servidor interessado poderá formular seu pedido através do FRM-DGPES-005-01 em um dos protocolos administrativos do PJERJ.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.