PORTARIA 6/2012
Estadual
Judiciário
27/11/2012
29/11/2012
DJERJ, ADM, n. 57, p. 72.
Designa os Juizes Titulares ou em Exercício no mês de dezembro de 2012 das Comarcas pertencentes ao 5. NUR, para procederem à Correição nos Serviços Auxiliares, nas Serventias dos Serviços Notariais, Registrais e Judiciais, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 006/2012/5º NUR/SFD
O MM. Juiz Dirigente do 5º NUR, Exmº Srº Drº ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL, no uso de suas atribuições legais, etc:
Considerando os termos da Portaria nº 65/2012, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TJ/RJ de 26/11/2012, fls. 27, que determinou a realização de Correição Geral em todas as Serventias da Primeira Instância do Poder Judiciário deste Estado, no período de 03 a 17 de dezembro de 2.012.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(s) Exmº(s) Doutor(es) Juiz(es) de Direito Diretor(es) dos Foro(s) das Comarcas pertencentes a esta Região, para procederem a Correição nas Serventias dos Serviços Auxiliares (Proger, Central de Mandados, Protocolo Integrado, Direção do Foro, Distribuídor, Partidor e Contador, Avaliador Judicial, etc), de que trata o § 1° do artigo 2º da referida Portaria.
Art. 2º Designar os Juizes Titulares ou em Exercício no mês de dezembro de 2012, no período supra referido, das serventias infra relacionadas, para procederem à correição nas Serventias dos Serviços Notariais e Registrais, observadas as atribuições pertinentes aos mesmos, a saber:
Art. 3º Designar os Juizes de Direito em Exercício nas Comarcas de Juízo Único desta Região (Itatiaia, Pinheiral, Porto Real - Quatis e Rio das Flores), que ficarão responsáveis pela correição nas Serventias dos Serviços Notariais e Registrais.
Art. 4º Designar os Juizes que estiverem em exercício nas demais escrivanias judiciais (observando suas vinculações, v.g., Núcleo de Primeiro Atendimento, NADAC, Juizados Adjuntos, Central de Penas e Medidas Alternativas, Central de Dívida Ativa, etc), no período acima mencionado, para realizarem as correições.
Art. 5º O material a que se refere o artigo 4º, da Portaria encimada, estará disponibilizado na rede de informática (intranet/internet), através do site da CORREGEDORIA, a todas as serventias, a partir do dia 28 de novembro do corrente ano.
Publique-se e Cumpra-se.
Volta Redonda, 27 de novembro de 2.012.
ALEXANDRE CUSTÓDIO PONTUAL
Juiz Dirigente do 5º NUR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.