PARECER SN6/2013
Estadual
Judiciário
03/01/2013
14/01/2013
DJERJ, ADM, n. 85, p. 30.
Moutinho, Adriana Lopes - Processo Administrativo: 182552; Ano: 2012
Dispõe sobre cancelamento de selo de fiscalização pertencente ao Cartório do 2º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo - Parecer.
Processo nº 2012/182552
Assunto: ENCAMINHA A PEÇA DE INFORMAÇÃO 201200866892 2 CI/SG, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
MINISTÉRIO PÚBLICO
SÃO GONAÇLO 02 OF DE JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de procedimento iniciado no 2º NUR, através de ofício encaminhado pela Segunda Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, objetivando o envio de cópia do procedimento nº 2012/0866892 - 2ª CI/SG.
Tal procedimento cuida de denúncia efetivada por Roosevelt Monteiro de Souza após tomar conhecimento que teria seu nome utilizado como sócio de duas empresas de forma fraudulenta.
Afirma que as alterações contratuais foram registradas na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, com as firmas reconhecidas pelo Serviço do 2º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo.
Manifestação do Serviço Extrajudicial no sentido de que não foi possível a identificação da etiqueta supostamente utilizada pelos falsários, verificou, apenas, que o selo de fiscalização nº SEF67644 aposto no referido documento foi utilizado em 10/02/2010, em ato praticado por Carlos Antonio da Costa.
Destaca, também, que os contratantes não possuem firma depositada no Serviço Extrajudicial em tela.
Manifestação do Serviço de Selos, a fls. 54/56, sugerindo o cancelamento do Selo de Fiscalização nº SEF67644.
Assim, acolhendo manifestação do Serviço de Selos da DIMEX, determino o CANCELAMENTO do Selo de Fiscalização nº SEF67644, do tipo Reconhecimento de Firma por Semelhança, do Cartório do 2º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo, junto ao Link "Do Selo ao Ato".
Oficie-se ao Cartório do 2º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo, comunicando.
Oficie-se ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro informando as providências adotadas.
Após, ao SEDEX para as providências cabíveis.
Em seguida, devolva-se ao 2º NUR.
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2013.
ADRIANA LOPES MOUTINHO
Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.