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ATO EXECUTIVO 253/2013

ATO EXECUTIVO 253/2013

Estadual

Judiciário

18/01/2013

DJERJ, ADM, n. 92, p. 8.

Extingue a contar de 03.01.2013, a delegação conferida a Rafael D'Ávila Barros Pereira pelo Ato Executivo nº 231/2009, para o exercício da atividade extrajudicial do Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Três Rios, por força de sua renúncia, sendo declarado vago... Ver mais
Ementa

Extingue a contar de 03.01.2013, a delegação conferida a Rafael D'Ávila Barros Pereira pelo Ato Executivo nº 231/2009, para o exercício da atividade extrajudicial do Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Três Rios, por força de sua renúncia, sendo declarado vago o referido Serviço e incluído na lista geral de vacância na 105ª (centésima quinta) colocação.

ATO EXECUTIVO Nº 253/2013 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº 313/2013, RESOLVE Art. 1º. Extinguir, a contar de 03.01.2013, a... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 253/2013

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o que consta dos autos do Processo nº  313/2013,

 

RESOLVE

 

Art. 1º. Extinguir, a contar de 03.01.2013, a delegação conferida a Rafael D'Ávila Barros Pereira pelo  Ato Executivo nº 231/2009, publicado no diário oficial de 02/02/2009, para o exercício da atividade extrajudicial do Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Três Rios, por força de sua renúncia, nos termos do art. 39, inciso IV da  Lei nº 8.935/94 , e

 

Art. 2º. Declarar vago o Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca de Três Rios, sendo o mesmo incluído na lista geral de vacância na 105ª (centésima quinta) colocação, reservando o para provimento pelo critério de admissão, nos termos da Lei nº 8.935/94.

 

Publique-se e registre-se.

 

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2013.

 

Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.