PROVIMENTO 10/2013
Estadual
Judiciário
30/01/2013
04/02/2013
DJERJ, ADM, n. 100, p. 29.
Altera a redação do inciso III do artigo 347 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte judicial).
PROVIMENTO CGJ nº 10/2013
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO a necessidade de maior efetividade, celeridade, e eficiência dos atos realizados pelos Oficiais de Justiça Avaliadores;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização nas rotinas adotadas nas Centrais de Cumprimento de Mandados e NAROJAS;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor distribuição equitativa dos serviços para os Oficiais de Justiça Avaliadores nessas serventias;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 2012/049629;
RESOLVE:
Art.1º. Alterar a redação do inciso III do artigo 347 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (parte judicial), que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 347 (...)
III - designar, em sistema de rodízio, os Oficiais de Justiça Avaliadores que atenderão às sessões do Tribunal do Júri, aos plantões em fins de semana e feriados, às medidas urgentes ou específicas determinadas durante o expediente forense, e aos Juízes que permanecerem no foro após o encerramento do expediente."
Art.2º. Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2013.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.