PARECER SN48/2013
Estadual
Judiciário
01/02/2013
14/02/2013
DJERJ, ADM, n. 104, p. 34.
Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 147379; Ano: 2011
Dispõe sobre solicitação de mudanças no sistema DCP, tendo em vista que o mesmo não emite certidões referentes aos feitos judiciais na forma do artigo 400 da CNCGJ - Parecer.
Processo nº 2011/147379
Assunto: SISTEMA DE INFORMÁTICA (ALTERAÇÃO E OUTROS)
ITABORAÍ DCP
DECISÃO
Trata-se de procedimento administrativo deflagrado através de ofício encaminhado pela Ilma. Titular do Distribuidor, Contador e Partidor da Comarca de Itaboraí, Srª Ana Maria Moreira Oliveira, no qual solicita mudanças no sistema DCP, tendo em vista que o mesmo não emite certidões referentes aos feitos judiciais na forma do artigo 400 da Consolidação Normativa da CGJ, a saber:
Art. 400. Se constar do registro nome igual ou semelhante ao do pedido, sem elementos de qualificação, a certidão será extraída como negativa, mas mencionará as distribuições referentes a esse nome.
Parágrafo único. Se o registro contiver dados qualificadores para a identificação da pessoa a que se refira a respectiva distribuição, estes serão reproduzidos na certidão.
A Ilma. Titular da Serventia esclareceu que, ao proceder a consulta com nome igual ou semelhante ao do pedido apresentado sem qualificação, a certidão extraída sai como positiva, quando, em consonância com o artigo 19, §§ 1° e 2° da Consolidação Normativa da CGJ (parte judicial) e o artigo 400, parágrafo único da Consolidação Normativa da CGJ (parte extrajudicial), deveria constar como negativa.
Esclareceu, ainda, que se faz necessário, no sistema atual, primeiramente, extrair uma certidão negativa e, após, inserir manualmente as distribuições referentes aos nomes semelhantes.
A questão foi analisada pela DIPAJ, às fls. 09, no qual ressaltou a necessidade de mudança no Sistema Informatizado do TJRJ a fim de viabilizar as buscas, disponibilizando-as de forma automática no Sistema, tendo em vista a quantidade de trabalho devido às várias funções atribuídas aos DCPs.
A DIMEX manifestou-se às fls. 16/17.
In casu, verifica-se que se faz necessária a alteração do sistema DCP de modo a adequá lo ao disposto no artigo 19, §§ 1° e 2° da Consolidação Normativa da CGJ (parte judicial) e no artigo 400, parágrafo único da Consolidação Normativa da CGJ (parte extrajudicial).
Assim, encaminhem-se os autos à DGTEC para o fim de proceder às alterações necessárias no sistema.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2013.
Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes
Juiz Auxiliar da CGJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.