Estadual
Judiciário
11/03/2013
12/03/2013
DJERJ, ADM, n. 122, p. 2.
Avisa sobre a abertura de vista e recurso da prova escrita e prática e modificação do Anexo I do Edital do LIII Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais, por Admissão e por Remoção, do Estado do Rio de Janeiro.
LIII CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES DAS ATIVIDADES NOTARIAIS E/OU REGISTRAIS
AVISO TJ Nº 18/2013
ABERTURA DE VISTA E RECURSO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA E MODIFICAÇÃO DO ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO (CRONOGRAMA),
O Presidente da Comissão do LIII Concurso Público para a Outorga das Delegações das Atividades Notariais e/ou Registrais, no uso das suas atribuições e, ainda, de acordo com o respectivo Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, de 27/04/2012.
CONSIDERANDO que não mais persistem motivos que justifiquem a suspensão provisória do certame imposta pela Comissão do Concurso em decisão proferida nos autos do processo nº 2011/069772, visto que não restou apurada nenhuma irregularidade na aplicação e na correção das provas escritas e práticas;
CONSIDERANDO que o interesse público que pendia para a suspensão provisória do certame transfere se para a sua continuidade, porquanto se impõe o prosseguimento do concurso público visando ao preenchimento dos Serviços extrajudiciais vagos, na forma prevista na Resolução CNJ n° 81/2009;
CONSIDERANDO, ainda, as recentes decisões do CNJ determinando a diversos Tribunais de Justiça que seja dada aos candidatos a oportunidade de vista e recurso da Prova Escrita e Prática, o que inegavelmente se coaduna com as premissas de lisura, imparcialidade e transparência que desde sempre pautam os trabalhos da Comissão do Concurso;
CONSIDERANDO, por fim, os demais termos da Ata da 10ª reunião da Comissão do Concurso, ocorrida em 11 de março de 2013.
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICAS as modificações do Anexo I do Edital do Concurso Público (cronograma), através do Anexo deste Aviso.
II - INFORMAR que será concedida aos candidatos de ambos os critérios de ingresso (admissão e remoção) a oportunidade de vista e recurso da Prova Escrita e Prática no período estabelecido no Anexo.
III - INFORMAR que o recurso tratado no item anterior deverá ser interposto exclusivamente através do site da CETRO CONCURSOS, mediante login e senha, devendo o candidato fundamentar suas razões de recurso num único formulário eletrônico, ainda que recorra de mais de uma questão.
IV - INFORMAR que os candidatos que concorrem por ambos os critérios de ingresso (admissão e remoção) e desejarem recorrer das duas provas, deverão proceder conforme citado no item III, utilizando, todavia, o formulário eletrônico específico para cada critério.
V INFORMAR que, uma vez enviado virtualmente o formulário de recurso preenchido pelo candidato, não mais lhe será permitido qualquer tipo de modificação ou o envio de novo recurso relativo àquele critério de ingresso.
VI - INFORMAR que não serão conhecidos os recursos que contenham qualquer tipo de identificação do candidato no formulário eletrônico.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2013.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
Presidente da Comissão do Concurso
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.