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PARECER SN92/2013

Estadual

Judiciário

18/03/2013

DJERJ, ADM, n. 128, p. 133.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 247307; Ano: 2012

Dispõe sobre solicitação efetuada pelo Serviço de RCPN do 1º Distrito da Comarca de Itaperuna acerca de extinção do Posto de Atendimento situado na localidade de Boa Ventura, no 6º Distrito da referida Comarca - Parecer.

Processo nº 2012/0247307 ASSUNTO: SOLICITACAO ITAPERUNA RCPN 01 DISTR PA BOA VENTURA PARECER Trata-se de procedimento administrativo deflagrado através de ofício encaminhado pelo Ilmo. Responsável pelo Expediente do Serviço do RCPN do 1° Distrito da Comarca de Itaperuna, no qual solicita... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2012/0247307

ASSUNTO: SOLICITACAO

ITAPERUNA RCPN 01 DISTR PA BOA VENTURA

 

PARECER

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado através de ofício encaminhado pelo Ilmo. Responsável pelo Expediente do Serviço do RCPN do 1° Distrito da Comarca de Itaperuna, no qual solicita autorização para extinção do Posto de Atendimento situado na localidade de Boa Ventura, no 6º Distrito da referida comarca.

Relata que o mencionado Posto de Atendimento está localizado em distrito muito pequeno, com aproximadamente mil habitantes, não possuindo unidade hospitalar ou maternidade no local, o que faz com que a maioria dos registros de óbito e nascimento seja realizada no Serviço extrajudicial situado na sede do Município de Itaperuna. Salienta que, em média, são emitidas cerca de 10 certidões por mês, o que torna dispendiosa a manutenção do Posto de Atendimento.

Ressalta, ainda, que o MM. Juiz Dirigente do 10º NUR apresentou parecer favorável à desativação do Posto de Atendimento de Boa Ventura.

A DIMEX manifestou se às fls. 12/13 e às fls. 29, juntando o relatório do Boletim Extrajudicial Eletrônico no qual restou demonstrado que no ano de 2012 foram praticados, em média, 12,5 atos por mês.

Diante do exposto, sugere se a extinção do Posto de Atendimento de Boa Ventura, localizado no 6º Distrito da Comarca de Itaperuna.

Encaminhem-se os presentes autos à superior apreciação pelo Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 18 de março de 2013.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

DECISÃO

Acolho o parecer supra e, em consequência, expeça se Provimento, conforme minuta em anexo, promovendo a extinção do Posto de Atendimento de Boa Ventura, vinculado ao Serviço de RCPN do 1° Distrito de Itaperuna e localizado no 6º Distrito da Comarca de Itaperuna, a partir de 01.05.2013.

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 19 de março de 2013.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.