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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA 4/2013

Estadual

Judiciário

02/04/2013

DJERJ, ADM, n. 136, p. 26.

Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Decisões Monocráticas.

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 4/2013 DECISÕES MONOCRÁTICAS COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR) dijur@tjrj.jus.br Rua Dom... Ver mais
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 4/2013

DECISÕES MONOCRÁTICAS

 

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

 

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR)   dijur@tjrj.jus.br

Rua Dom Manuel 29, 2º andar, sala 208

 

Ementa número 1

ALUGUEL

INVASAO DE IMOVEL PELO LOCADOR

DANO MORAL

      APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO  INDENIZATÓRIA.  IMÓVEL ALUGADO. LOCATÁRIA    SURPREENDIDA    DENTRO     DO APARTAMENTO PELO PROPRIETÁRIO  E  SEU  AMIGO.  DANO MORAL CONFIGURADO. A extensão do dano moral sofrido deve ser  fixado  guardando  proporcionalidade  não apenas com  o  gravame   propriamente   dito,   mas levando se em     consideração     também      suas conseqüências, em patamares comedidos, ou seja, não exibindo uma  forma  de   enriquecimento   para   o ofendido, nem, tampouco, constitui um valor  ínfimo que nada indenize  e  que  deixe  de  retratar  uma reprovação à   atitude   imprópria   do    ofensor, considerada a sua capacidade  econômico financeira. Apelação improcedente, na forma do  caput  do  art. 557 do CPC.

APELACAO CIVEL 0022508 75.2009.8.19.0209

CAPITAL   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. JORGE LUIZ HABIB   Julg: 21/02/2013

 

Ementa número 2

AUTO ESCOLA

SUSPENSAO DO FUNCIONAMENTO

DANOS CAUSADOS A TERCEIRO

OMISSAO DA ADMINISTRACAO

ATO ILEGAL

     Apelação cível.    Mandado    de    segurança. Suspensão do funcionamento da auto escola. Ausência de medidas  necessária  que   evitassem   danos   a terceiros. Omissão  da  autoridade   coatora.   Ato ilegal. Sentença mantida. Recurso  a  que  se  nega seguimento. Art. 557, caput, do CPC.

    Precedente Citado : TJRJ RN  0005394 60.2012.8. 19.0002,  Rel.  Des.  Renata  Cotta,  julgado    em 13/09/2012.

APELACAO CIVEL 0170257 41.2009.8.19.0001

CAPITAL   DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

DES. WAGNER CINELLI   Julg: 18/02/2013

 

Ementa número 3

CARTAO DE CREDITO BANCARIO

TITULO DE CAPITALIZACAO

CANCELAMENTO UNILATERAL

RESGATE DAS CONTRIBUICOES

PAGAMENTO A MENOR

DANO MORAL

     RESPONSABILIDADE CIVIL           TÍTULO     DE CAPITALIZAÇÃO VINCULADO  A  CARTÃO  DE  CRÉDITO   CARTÃO CANCELADO UNILATERALMENTE PELA RÉ    RESGATE DO TÍTULO  DE  CAPITALIZAÇÃO  FEITO   A   MENOR   IMPOSSIBILIDADE   DANOS MORAIS   EXISTÊNCIA   Cuida a hipótese de Ação processada  pelo  Rito  Sumário, objetivando o Autor o pagamento da diferença  entre o valor pago e o ressarcido pela Ré  do  título  de capitalização que foi cancelado, além da  reparação pelos danos morais sofridos.   Relação de  Consumo. Aplicação do art. 14, § 1º do Código de  Defesa  do Consumidor.   Responsabilidade objetiva.     Cartão de crédito e o título de capitalização que lhe  era vinculado que foram cancelados unilateralmente pelo Réu.   Título de capitalização no  qual  já  tinham sido pagas 45 parcelas de um total de 60.   Resgate do título de capitalização que foi pago a menor.  Diferença que é devida.   Existência do dano moral. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)  que  atende aos critérios de razoabilidade e  proporcionalidade e que espelha a jurisprudência desta Corte   Súmula nº 89 do TJRJ.   Sentença mantida.    Aplicação  do art. 557, caput do  Código  de  Processo  Civil.  Recurso que se nega seguimento.

APELACAO CIVEL 0025995 19.2010.8.19.0209

CAPITAL   SETIMA CAMARA CIVEL

DES. CAETANO FONSECA COSTA   Julg: 28/02/2013

 

Ementa número 4

CONCESSIONARIA DE SERVICO PUBLICO

QUEDA DE TREM

MORTE DE PASSAGEIRO

RESPONSABILIDADE OBJETIVA

DANO MORAL

     Apelação cível.      Sumário.       Transporte ferroviário. Queda   de   composição.   Morte    do passageiro. Ação  ajuizada  por  pai  e  irmãs   da vítima. Sentença que julga procedente o  pedido  de indenização por danos  morais  e  improcedentes  os pedidos de pensionamento e  despesas  com  funeral, estabelecendo sucumbência  recíproca.  Apelação  de ambas as  partes.  Ré,  que  é  concessionária   de serviço público e que responde objetivamente  pelos danos causados em decorrência da  exploração  deste serviço, conforme determina o art.  37,  §  6º,  da Constituição da República. Aplicação também do art. 17 do Decreto nº 2.681/1912, que consagra a  Teoria do Risco,    gerando    a    responsabilidade    da concessionária em  virtude  de  prestar  e  exercer atividade de risco. Acidente que restou comprovado, através do registro de ocorrência na  23ª  DP,  que consigna que o filho e irmão dos autores foi vítima de "queda de trem", e que está em consonância com o auto de exame cadavérico, que assinala que a vítima faleceu em consequência de  ação  contundente,  com contusão do crânio  com  hemorragia  das  meninges. Depoimento de testemunha na audiência de  instrução e julgamento  que  revela  que   o   falecido   era passageiro da  ré  e  que  a  queda  ocorreu   pela superlotação da composição e por trafegar o trem de portas abertas. Caracterizada a falha na  prestação do serviço  e  o  nexo  causal,  e  a   consequente obrigação da ré em indenizar. Sem  comprovação  nos autos de que a vítima exercia atividade  laborativa remunerada para   procedência    do    pedido    de pensionamento. Despesas  de  luto  e  funeral   não comprovadas. Mantida a sentença. Provimento parcial do recurso da ré, n/f do § 1º A do art. 557 do CPC, para estabelecer juros de  mora  de  1%  ao  mês  a contar da citação. Negado seguimento ao recurso dos autores, n/f do art. 557, caput, do CPC.

    Precedentes Citados:STJ RESP 284266/MG,    Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 06/04/2006  e  AgRg no Ag  833554/RJ,  Rel.  Min.  Fernando  Gonçalves, julgado em 09/12/2008. TJRJ  AC  0024759 82.2008.8. 19.0021,  Rel.  Des.  Andre  Andrade,  julgado   em 12/08/2009  e  AC  0086908 24.2001.8.19.0001,  Rel. Marcelo Lima Buhatem, julgado em 13/07/2011.

APELACAO CIVEL 0099111 03.2010.8.19.0001

CAPITAL   SETIMA CAMARA CIVEL

DES. LUCIANO RINALDI   Julg: 08/01/2013

 

 

Ementa número 5

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO

VAGAS OCORRIDAS DENTRO DO PERIODO DE VALIDADE DO

CONCURSO

OMISSAO ADMINISTRATIVA NA CONVOCACAO

VIOLACAO DOS DEVERES DE MORALIDADE E DE LEGALIDADE

DIREITO SUBJETIVO A NOMEACAO

     Apelação cível. Mandado de segurança. Concurso público municipal.  Candidata  aprovada   fora   do número de vagas. Eliminação de candidata  convocada em classificação  imediatamente   superior   à   da impetrante. Omissão   quanto   à   convocação    da impetrante. Violação dos princípios  da  legalidade da moralidade e da legalidade (art. 37, caput, CF). Direito subjetivo à nomeação, desde que comprovados os requisitos para o cargo,  que  se  esclarece  em reexame necessário.   Concessão    da    segurança. Manutenção da  sentença.  Recurso  a  que  se  nega seguimento, na forma do caput do art. 557 do CPC.

    Precedentes Citados:STJ RMS 21323/SP, Rel. Min. Maria  Thereza  de  Assis   Moura,    julgado    em 01/06/2010. TJRJ AI  29564 05.2012.8.19.0000,  Rel. Des. Tereza  Castro Neves, julgado em 13/12/2012.

APELACAO / REEXAME NECESSARIO  

0011863 78.2011.8.19.0028

MACAE   QUINTA CAMARA CIVEL

DES. CRISTINA TEREZA GAULIA   Julg: 21/02/2013

 

 

Ementa número 6

CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO

IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS

VALOR DA PRESTACAO

INCIDENCIA

CLAUSULA ABUSIVA

     RESPONSABILIDADE CIVIL.      CONTRATO       DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA     IOF.  INCIDÊNCIA  SOBRE  AS PARCELAS CONTRATADAS. CLÁUSULA ABUSIVA. 1.  Como  é cediço, a lei possibilita a cobrança do  IOF  sobre as operações de crédito decorrentes de contrato  de mútuo, impondo  às   instituições   financeiras   a responsabilidade pela cobrança e o recolhimento  do tributo ao Tesouro Nacional (art. 1º, §3º, I e  5º, I, do Dec. 6306/07). 2. Definido o valor  principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo  é o principal entregue ou colocado à sua  disposição, ou, quando previsto mais de um pagamento,  o  valor do principal de cada uma das parcelas (art7º, I, b, do Dec. Nº 6.306/07). 3. A cobrança não tem base na legislação tributária  e  a   cláusula   contratual pertinente, por  via  de   consequência,   fere   a legislação consumerista (arts. 39, V, e 51, IV,  do CDC), por excessiva, abusiva e violadora  da  ética contratual, na medida em que a pretexto de cobrança de tributo que enseja ganho a  maior  e  sem  causa para o banco. 4. Decisão correta,  na  forma  e  no conteúdo, que integralmente se  mantém.  RECURSO  A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0028886 92.2011.8. 19.0042, Rel. Des. Marcelo  Lima  Buhatem,  julgado em 27/09/2012 e AC 0045107 53.2011.8.19.0042,  Rel. Des. José Carlos Paes, julgado em 30/03/2012.

APELACAO CIVEL 0005607 63.2011.8.19.0079

PETROPOLIS   PRIMEIRA CAMARA CIVEL

DES. MALDONADO DE CARVALHO   Julg: 21/02/2013

 

 

Ementa número 7

DEFEITO DO PRODUTO

ACIDENTE DE CONSUMO

LESAO FISICA

DANO MORAL

     APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA  POR  DANOS  MORAIS.PRODUTO ADQUIRIDO NA LOJA DA RÉ QUE APRESENTOU  DEFEITO  APÓS  QUATRO MESES E CAUSOU LESÃO FÍSICA NA  AUTORA.  Preliminar de ilegitimidade passiva do fornecedor afastada com base no caput do artigo 18 do Código de  Defesa  do Consumidor. Acidente de consumo causado por produto que apresentou defeito após  quatro  meses  de  sua aquisição. Dano moral configurado, pois a ofensa  à integridade física, decerto, enseja transtornos que superam os  dissabores  das  relações   contratuais comuns. Obrigação da  Ré  de  efetuar  a  troca  do produto, tendo o Magistrado de  primeira  instância corretamente arbitrado  multa   para   compelir   o cumprimento da obrigação. Verba  indenizatória  que deve ser reduzida para R$ 3.000,00, em respeito aos princípios da  razoabilidade  e  proporcionalidade, levando se em consideração a extensão do dano  e  a vedação ao    enriquecimento    ilícito.    RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

APELACAO CIVEL 0004890 87.2011.8.19.0067

QUEIMADOS   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. LEILA ALBUQUERQUE   Julg: 22/02/2013

 

 

Ementa número 8

DELIBERACAO MUNICIPAL

MATRICULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

RESTRICAO AO DIREITO

INCONSTITUCIONALIDADE

PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA

     CONSTITUCIONAL E  ADMINISTRATIVO.  MANDADO  DE SEGURANÇA. MATRÍCULA   NO    ENSINO    FUNDAMENTAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL  DELIMITADA  PELA  LEI   DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO  E  RESTRINGIDA  POR DELIBERAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPETRADO. DELIBERAÇÃO QUE POR RESTRINGIR DIREITO  FUNDAMENTAL  JÁ  NASCE  COM PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.  PONDERAÇÃO  DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO  MELHOR  INTERESSE  PARA CRIANÇA. CONCESSÃO    DA     ORDEM.     MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE  JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. R. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.  RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ART.  557 CAPUT DO CPC C/C ART. 31, INCISO VIII DO  REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL.

    Precedentes Citados:STJ RESP 753565/MS,    Rel. Min. Luiz  Fux,  julgado  em  27/03/2007.  TJRJ  RN 0000124 56.2011.8.19.0013, Rel. Des. Cezar  Augusto R. Costa, julgado em 19/06/2012  e  RN  0000122 86. 2011.8.19.0013, Rel. Des. Eduardo  Gusmão,  julgado em 10/05/2012.

APELACAO CIVEL 0012563 52.2011.8.19.0061

TERESOPOLIS   DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL

DES. CLEBER GHELFENSTEIN   Julg: 28/01/2013

 

Ementa número 9

DIVULGACAO DE IMAGENS EM REDE SOCIAL

PRODUTO DE EMAGRECIMENTO

VENDA PROIBIDA

VINCULACAO DE NOME E IMAGEM

RETIRADA PELO SITE

CABIMENTO

      AGRAVO DE INSTRUMENTO. Facebook.  Direito  de imagem. Ação indenizatória. Antecipação  de  tutela concedida com o fim de determinar que a  agravante, em cinco  dias  e  sob  pena  de  multa,  retire  a exposição das páginas que utilizam  a  imagem  e  o nome da  autora  veiculadamente   a   produtos   de emagrecimento com  venda  proibida  no   território nacional. Pretensão   recursal   inacolhível.    Se verdadeiramente intransponível, por  ora,  o  óbice técnico, deve  o   provedor,   sem   mais   tardar, engendrar solução  administrativa  que  precate  ou reduza ao mínimo possível os efeitos do ingresso de mensagens atentatórias  à  dignidade  das  pessoas, providência que,  longe  de  constituir  censura  à liberdade de pensamento, traduz um dos  fundamentos do estado democrático de direito (CR/88,  art.  1º, III). O  prazo  estipulado  e  o  valor  da   multa arbitrada não   se   mostram   desarrazoados,   nem desproporcionais, tendo em conta  a  infraestrutura técnica da recorrente e em face da resistência  que opõe, daí mostrarem se necessários para garantir  o resultado prático  do   provimento   antecipatório. Jurisprudência dominante. Recurso  a  que  se  nega seguimento.

    Precedentes Citados:STJ RESP 1323754/RJ,   Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/06/2012  e  RESP 1306066/MT, Rel. Min.  Sidnei  Beneti,  julgado  em 17/04/2012. TJRJ AC 0004584 91.2008.8.19.0207, Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 22/02/2010.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009163 48.2013.8.19.0000

CAPITAL   SEGUNDA CAMARA CIVEL

DES. JESSE TORRES   Julg: 26/02/2013

 

Ementa número 10

GUARDA DE MENOR

HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA

PENDENCIA

SENTENCA TRANSITADA EM JULGADO

PREVALENCIA

     APELAÇÃO. GUARDA.  SENTENÇA   PROFERIDA   PELO JUIZO DE FAMÍLIA BRASILEIRO.  SENTENÇA  ESTRANGEIRA PENDENTE DE HOMOLOGAÇAO PELO SUPERIOR  TRIBUNAL  DE JUSTIÇA. CONCORRÊNCIA ENTRE A SENTENÇA CONSTITUTIVA E HOMOLOGATÓRIA. PREVALÊNCIA DA  QUE  TRANSITAR  EM JULGADO EM  PRIMEIRO  LUGAR.  PRECEDENTES  DO  STJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE  POR  CERCEAMENTO  DE  DEFESA. ATENÇÃO A NORMATIVA ESCULPIDA NO ARTIGO 130 DO CPC. GUARDA QUE É MEIO PARA GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA, ENCONTRANDO AMPARO  NO  ARTIGO  227,  DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988  E  REGULAMENTAÇÃO  NA LEI 8.069/90   (ESTATUTO   DA    CRIANÇA    E    DO ADOLESCENTE), ARTS 19, 33 A 35 E NO  CÓDIGO  CIVIL, ARTS 1.583 E SEGS. INSTITUTO QUE TEM POR FINALIDADE O AMPARO E A PROTEÇÃO À CRIANÇA E  AO  ADOLESCENTE, TANTO NO QUE DIZ RESPEITO À ASSISTÊNCIA  ECONÔMICA, COMO NO QUE SE REFERE AO AMPARO MORAL, EMOCIONAL  E DISCIPLINAR DE QUE  NECESSITA.  DECISÕES  JUDICIAIS CONCERNENTES À  GUARDA  QUE,  POR  SEREM  DE  TRATO SUCESSIVO, PODEM SER REVISTAS, BEM COMO MODIFICADAS A QUALQUER TEMPO, SEMPRE NO INTERESSE DA CRIANÇA  E DO ADOLESCENTE, O QUE  DEVE  SER  SEMPRE  OBSERVADO ACIMA DE  QUALQUER  OUTRO  INTERESSE  EM  CONFLITO. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS, MORMENTE  O  LAUDO SOCIAL, QUE CONCLUI PELA MANUTENÇAO DA GUARDA  PELA MÃE; ESTUDOS SOCIAIS QUE DEMONSTRAM QUE A MÃE  É  A PESSOA MAIS  INDICADA  PARA   EXERCER   A   GUARDA, PROPICIANDO AOS  INFANTES  MELHORES  CONDIÇÕES   DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO,  MENTAL  E  SOCIAL.  MÃE  E FILHOS QUE   MANTÊM   GRANDE    VÍNCULO    AFETIVO. JULGAMENTO PELO  ARTIGO  557  DO  CPC.  RECURSO  DO PRIMEIRO APELANTE  QUE   SE   NEGA   SEGUIMENTO   E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARA QUE  O RÉU FIQUE IMPEDIDO DE VIAJAR, SI ET IN QUANTUM, COM OS FILHOS, NÃO SÓ PARA O EXTERIOR, BEM COMO, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL, AINDA, QUE A AS  FÉRIAS  DE INICIO E FINAL DE ANO SEJAM BIPARTIDAS, FICANDO  OS FILHOS DO CASAL NA PRIMEIRA METADE DE  CADA  FÉRIAS COM O PAI E A SEGUNDA  METADE  COM  A  MÃE,  AINDA, FIXAR A  VERBA  HONORÁRIA  DE  SUCUMBÊNCIA  EM   R$ 1.000,00 (MIL  REAIS),  NO  MAIS,  MANTIDA   A   R. SENTENÇA.

    Precedentes Citados:EDCL na SEC 4789/US,   Rel. Min. Felix Fischer, julgado  em  11/11/2010  e  SEC 4127/EX,  Rel.  Min.  Nancy  Andrighi,  julgado  em 29/08/2012. TJRJ AC 0009027 45.2009.8.19.0209, Rel. Des. Mário Guimarães Neto, julgado em 02/10/2012  e AI 0066029 81.2010.8.19.0000, Rel. Des. Guaraci  de Campos Vianna, julgado em 17/05/2011.

APELACAO CIVEL 0116663 20.2006.8.19.0001

CAPITAL   DECIMA NONA CAMARA CIVEL

DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA   Julg: 07/02/2013

 

Ementa número 11

IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA

LOCACAO DE BENS MOVEIS

NAO INCIDENCIA

     Tributário. Mandado  de   Segurança.   Imposto Sobre Serviços. Impossibilidade de incidência sobre a locação de bens móveis. Súmula Vinculante  nº  31 do Supremo  Tribunal   Federal.   Inexistência   de Obrigação Tributária.    Locação    de     veículos automotores. Recurso provido.

    Precedentes Citados:STF RE 116121/SP, Rel. Min. Octávio Galloti, julgado em  11/10/2000.  STJ  RESP 631547/MG,  Rel.  Min.  José  Delgado,  julgado  em 15/06/2004. TJRJ AC 0032628 93.2007.8.19.0001, Rel. Des. André Ribeiro,  julgado  em  13/04/2011  e  AC 0158088 27.2006.8.19.0001,    Rel.    Des.    Maria Henriqueta Lobo, julgado em 15/12/2010.

APELACAO CIVEL 0426695 40.2008.8.19.0001

CAPITAL   NONA CAMARA CIVEL

DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA   Julg:

05/02/2013

 

 

Ementa número 12

INGESTAO DE ALIMENTO DETERIORADO

DANO A SAUDE

COMPROVACAO

DANO MORAL

OBRIGACAO DE INDENIZAR

     Direito do  Consumidor.  Danos  morais   Valor indenizatório adequado. Apelação desprovida.  1.  A ingestão de alimento deteriorado, causando diarreia e vomito,  causa   danos   morais.   2.   O   valor indenizatório está adequado à  extensão  da  lesão, seja, considerando se o bem jurídico ofendido, seja ainda a necessidade de, por duas vezes, procurar  o consumidor atendimento médico. 3. Apelação a que se nega seguimento,      porquanto      manifestamente improcedente.

    Precedente Citado : STJ RESP 1239060/MG,   Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2011.

APELACAO CIVEL 0046982 94.2010.8.19.0203

CAPITAL   DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

DES. HORACIO S RIBEIRO NETO   Julg: 22/02/2013

 

 

Ementa número 13

LOCAL DE TRABALHO

AGRESSAO VERBAL

AGRESSAO FISICA

LESAO CORPORAL

AFASTAMENTO DA FUNCAO

DANO MORAL

     APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR  DANOS MORAIS. AGRESSÃO  FÍSICA  E  VERBAL  NO  LOCAL   DE TRABALHO DAS  PARTES.  LESÕES   CORPORAIS.   AUTORA CONTRATADA PARA LABORAR NA FUNÇÃO  DE  AUXILIAR  DE ENFERMAGEM E  RÉ  ENFERMEIRA.  ALEGAÇÃO  DA  RÉ  DA AUTORA SER AMANTE  DE  SEU  NAMORADO.  SUSPENSÃO  E AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES  LABORATIVAS.  SENTENÇA  DE PROCEDÊNCIA EM PARTE PARA CONDENAR A RÉ A INDENIZAR A AUTORA NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS  MORAIS.  RECURSO  A  QUE  SE  DÁ PARCIAL PROVIMENTO  PARA   REDUZIR   O   VALOR   DA INDENIZAÇÃO PARA  R$4.000,00  (QUATRO  MIL  REAIS), OBSERVADOS OS  PRINCÍPIOS  DA  RAZOABILIDADE  E  DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 557, § 1º A, DO CPC.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0046923 43.2009.8. 19.0203, Rel. Des.  Márcia  Alvarenga,  julgado  em 21/11/2012  e  AC  0003839 71.2009.8.19.0209,  Rel. Des. Denise Levy Tredler, julgado em 13/12/2011.

APELACAO CIVEL 0012793 29.2007.8.19.0031

MARICA   OITAVA CAMARA CIVEL

DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO   Julg: 07/02/2013

 

 

Ementa número 14

SEGURO DE VIDA

SUICIDIO INVOLUNTARIO

MORTE ACIDENTAL

CUMPRIMENTO DO CONTRATO

OBRIGACAO DA SEGURADORA

     APELAÇÃO CÍVEL. RITO  ORDINÁRIO.  CONTRATO  DE SEGURO DE VIDA.  AÇÃO  DE  COBRANÇA.  SENTENÇA  QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO  PARA  CONDENAR  A  RÉ  A PAGAR O VALOR  INTEGRAL  DO  SEGURO  CONTRATADO  NA QUANTIA DE  R$118.000,00  (CENTO  E   DEZOITO   MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, SUSTENTANDO QUE NÃO  HÁ COBERTURA NO CASO DO SEGURADO COMETER SUICÍDIO  NOS DOIS PRIMEIROS  ANOS  DE  VIGÊNCIA   DO   CONTRATO. FALECIMENTO APÓS  CINCO  MESES  DA  REALIZAÇÃO   DO CONTRATO COLETIVO DE SEGURO. SEGURADO QUE SOFRIA DE DEPRESSÃO ANSIOSA. MOLÉSTIA FARTAMENTE  COMPROVADA. SUICÍDIO PREMEDITADO NÃO DEMONSTRADO.  CONSIDERA SE O SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO COMO MORTE ACIDENTAL. DEVER DA SEGURADORA DE CUMPRIR O  CONTRATO.  INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 105, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E  DA SÚMULA Nº 61,  DO  SUPERIOR  TRIBUNAL  DE  JUSTIÇA. RECURSO AO QUAL SE NEGA  SEGUIMENTO,  NA  FORMA  DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0008226 84.2008.8. 19.0203, Rel.  Des.  Mônica  Tolledo  de  Oliveira, julgado em 18/05/2010.

APELACAO CIVEL 0021488 83.2008.8.19.0209

CAPITAL   DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. GILDA CARRAPATOSO   Julg: 31/01/2013

 

 

 

Ementa número 15

SEGURO SAUDE

NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO

TRANSFERENCIA DE NOSOCOMIO

TRANSPORTE AEREO

PREVISAO CONTRATUAL

OBRIGACAO DE FORNECER

     Direito do consumidor. Plano de saúde.  Recusa de transferência por transporte aéreo para hospital no Estado  de  São  Paulo.  Criança  portadora   de patologia denominada   Pierre   Robin,   de    alta gravidade e complexidade. Necessidade de tratamento especializado, oferecido     gratuitamente     pelo hospital da Universidade de São  Paulo.  Demandante que se encontrava internada em Unidade  de  Terapia Intensiva e que estaria em risco caso o  transporte se fizesse via terrestre.  Previsão  contratual  de possibilidade de "transporte aeromédico" em caso de "risco iminente  de   vida   com   necessidade   de intervenção médica e onde não  haja  equipe  médica especializada ou  habilitada  para  solucionar   as emergências", o  que  é  a  hipótese   dos   autos. Reiterado descumprimento da decisão que  deferiu  a antecipação de tutela para que  a  ré  custeasse  a transferência. Autora que, com a ajuda de amigos  e parentes, teve que custear o fretamento. Dano moral configurado. Manutenção   do   valor    da    verba compensatória. Desprovimento dos recursos.

    Precedente Citado : STJ RESP 1190880/RS,   Rel.  Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2013.

APELACAO CIVEL 0011270 79.2011.8.19.0212

NITEROI   SEGUNDA CAMARA CIVEL

DES. ALEXANDRE CAMARA   Julg: 26/02/2013

 

Ementa número 16

SEGURO SAUDE

PARTO

AUSENCIA DE VAGA EM HOSPITAL CREDENCIADO

HOSPITAL NAO CREDENCIADO

ATENDIMENTO DE EMERGENCIA

REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICO HOSPITALARES

     I) Ação de indenização  por  dano  material  e moral. Plano de  saúde.  Atendimento  de  urgência. Sentença de procedência. II) Ausência de vaga    no hospital conveniado e programado para ser realizado o parto da primeira  autora.    III)  Gravidez   de risco. Autora  em  trabalho  de   parto   avançado. Indicação de outro hospital  em  Duque  de  Caxias, depois de longa espera, que além de injustificável, mais demoraria o atendimento  urgente  que  o  caso exigia.  IV) Autora  removida  por  conta   própria para outro hospital, não credenciado, mas próximo à sua residência,  arcando  com  todas  as  despesas. Reembolso negado.     V)   Relação   de    consumo. Incidência, ainda, da  Lei  9.656/98.  Situação  de urgência médica. Falha do  serviço.  Dano  material comprovado. Obrigação de reembolso.  V) Dano  moral configurado, diante  da   angústia   e   sofrimento suportados pelos autores. Não incidência da  Súmula 75, TJRJ.   Valor   da   indenização   fixado    em consonância com as  circunstâncias  do  caso  e  os princípios da  razoabilidade  e  proporcionalidade. Verba que  não  enseja  redução.    VI)    Sentença mantida. Recurso    manifestamente    improcedente. Negativa liminar de seguimento. Art. 557, CPC.

APELACAO CIVEL 0042516 57.2010.8.19.0203

CAPITAL   QUARTA CAMARA CIVEL

DES. PAULO MAURICIO PEREIRA   Julg: 08/01/2013

 

Ementa número 17

SHOPPING CENTER

SEGURANCA PARTICULAR

AGRESSAO A CONSUMIDOR

DANO MORAL

     APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO  INDENIZATÓRIA  POR  DANO MORAL. AUTOR AGREDIDO POR  SEGURANÇAS  DO  SHOPPING CENTER. SENTENÇA  QUE  SE  MANTÉM.  ARGUMENTOS   DA APELAÇÃO QUE SÃO INCAPAZES DE  ILIDIR  A  CONCLUSÃO QUE SE CHEGA  DA  ANÁLISE  DO  CONJUNTO  PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DANO MORAL  CONFIGURADO.  VERBA INDENIZATORIA FIXADA EM ATENÇÃO  AOS  CRITÉRIOS  DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557  DO  CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0185941 40.2008.8. 19.0001, Rel. Des. Benedicto  Abicair,  julgado  em 04/07/2012 e AC 2009.001.63479, Rel. Des. Elisabete Filizzola, julgado em 04/11/2009.

APELACAO CIVEL 0010151 05.2005.8.19.0209

CAPITAL   DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL

DES. PLINIO PINTO C. FILHO   Julg: 14/02/2013

 

Ementa número 18

SUCESSAO PROCESSUAL

ACAO DE INDENIZACAO

CUMULACAO DE DANO MORAL E ESTETICO

MORTE DO AUTOR

LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPOLIO

     INDENIZATÓRIA   ACIDENTE DE TRÂNSITO   EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO X PASSAGEIRO    CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO, PARA SUCEDER  A AUTORA QUE FALECEU NO CURSO  DA  LIDE,  E  PLEITEAR INDENIZAÇÃO MORAL   E   ESTÉTICA       CONFORME   A JURISPRUDÊNCIA SOBRE  O  TEMA,  POR  SE  TRATAR  DE DIREITO PATRIMONIAL, A  AÇÃO  POR  DANOS  MORAIS  E ESTÉTICOS TRANSMITE SE AOS  HERDEIROS  DO  AUTOR  CONJUNTO PROBATÓRIO QUE  DEMONSTRA  TER  A  AUTORA, FALECIDA, SOFRIDO DEBILIDADE PERMANENTE COM A PERDA DOS DENTES, EM RAZÃO DO ACIDENTE, OCASIONANDO DANOS DE ORDEM MORAL E ESTÉTICA   RECURSO  A  QUE  SE  DÁ PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º A, DO CPC.

    Precedente Citado : STJ RESP 648191/RS,    Rel. Min. Jorge Scartezzini,  julgado  em  06/12/2004  e RESP 343654/SP, Rel. Min.  Carlos  Alberto  Menezes Direito, julgado em 01/07/2002.

APELACAO CIVEL 0382795 70.2009.8.19.0001

CAPITAL   SETIMA CAMARA CIVEL

DES. RICARDO COUTO   Julg: 26/02/2013

 

Ementa número 19

TELEFONE CELULAR

UTILIZACAO NAO AUTORIZADA

SITUACAO DE EMERGENCIA

DANO MORAL

      APELAÇÃO   CÍVEL.    RITO    SUMÁRIO.    AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE  DE CONCRETIZAR LIGAÇÃO EM MOMENTO DE URGÊNCIA. RÉS QUE NÃO COMPROVAM  EFETIVA  PRESTAÇÃO  DO  SERVIÇO   OU AUSÊNCIA DE CRÉDITOS. SENTENÇA DE  PROCEDÊNCIA  QUE CONDENOU AS    DEMANDADAS,    SOLIDARIAMENTE,    AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00,  A  TÍTULO  DE REPARAÇÃO POR  DANO  MORAL.  APELAÇÃO  DA   TELEMAR REPISANDO ARGUIÇÃO  DE  ILEGITIMIDADE  PASSIVA   AD CAUSAM E  PEDIDO  DE  REFORMA  PARA  IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR QUE    SE    REJEITA.    EMPRESAS    COM PERSONALIDADES JURÍDICAS       DISTINTAS        QUE APRESENTAM SE SOB UM MESMO NOME  AO  CONSUMIDOR,  A QUEM DESCABE AFERIR OBJETO SOCIAL E  FINALIDADE  DO NEGÓCIO PRATICADO POR CADA UMA. NEGATIVA DO SERVIÇO SEM MOTIVAÇÃO.   AUTOR   FRUSTRADO   NA    LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE RECEBER SERVIÇO EM  PADRÃO  ADEQUADO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E DESEMPENHO, NA  FORMA  DO ART. 4º, II, d, DO  CDC.  QUANTIFICAÇÃO  DO    DANO MORAL QUE   DEVE   OBSERVAR   OS   PRINCÍPIOS    DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE,  BEM  COMO  O CARÁTER PUNITIVO,  PEDAGÓGICO  E  COMPENSATÓRIO  DO INSTITUTO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.000,00 QUE  SE AFIGURA PERTINENTE NO  CASO  CONCRETO.  PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO   AO   QUAL    SE    NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC

    Precedente Citado : TJRJ AC  0015134 32.2009.8. 19.0007,  Rel.  Des.  Elton  Leme,    julgado    em 25/01/2012  e  AC  0113356 82.2011.8.19.0001,  Rel. Des. Nagib Slaibi, julgado em 06/02/2013.

APELACAO CIVEL 0046054 74.2009.8.19.0205

CAPITAL   SETIMA CAMARA CIVEL

DES. JAIME DIAS PINHEIRO FILHO   Julg: 26/02/2013

 

Ementa número 20

YOUTUBE

VIDEO COM CONTEUDO OFENSIVO

RETIRADA PELO SITE

TUTELA ANTECIPADA

     AGRAVO DE  INSTRUMENTO.  OBRIGAÇÃO  DE  FAZER. VEICULAÇÃO DE VÍDEO NO YOUTUBE DE CONTEÚDO LESIVO À IMAGEM DO AGRAVADO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA IMPEDIR A  DIVULGAÇÃO  DOS  VÍDEOS.  PRESENÇA   DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS  À  CONCESSÃO   DA   MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA  SEGUIMENTO. 1. Interposição de recurso contra decisão  singular que deferiu a antecipação  dos  efeitos  da  tutela jurisdicional para determinar a  imediata  retirada dos links  de  acesso  a  vídeos  que  remetam   às gravações de  programa   televisivo   de   conteúdo ofensivo à imagem do agravado, conhecido  autor  de novelas, sob pena de multa diária. 2. Presença  dos requisitos necessários à concessão da medida à  luz do acervo   probatório   colhido,    que    confere plausibilidade às alegações do autor e demonstra  a probabilidade de dano. 3. A natural diminuição  dos limites da privacidade de homens e mulheres de vida pública não autoriza o abuso  do  direito  e  muito menos a  ofensa  despropositada.  4.   É   possível conviver com a exploração jocosa da  imagem  dessas personalidades, desde que não ultrapassado  o  viés humorístico, satírico, caricatural, não sendo  esta a hipótese retratada, em que os  vídeos  veiculados têm conteúdo  grosseiro  e  lesivo  a  caracterizar gravame juridicamente   relevante   à   imagem   do agravado. 5. Fatos delineados nas  peças  recursais que traduzem    a    ocorrência     de     situação constrangedora e vexatória. 6. Provedor de conteúdo na internet  que,  inserido  em  uma   relação   de consumo, é responsável por retirar do ar o material de conteúdo inadequado,  após  devida  comunicação, dispondo de   inequívoco   aparato   técnico   para garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial. 7. Recurso a que se nega seguimento, nos termos  do art. 557, caput, do CPC.

    Precedente Citado : STJ RESP 1082878/RJ,   Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0058581 86.2012.8.19.0000

CAPITAL   DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL

DES. ELTON LEME   Julg: 10/01/2013

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.