EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA 4/2013
Estadual
Judiciário
02/04/2013
03/04/2013
DJERJ, ADM, n. 136, p. 26.
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Decisões Monocráticas.
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 4/2013
DECISÕES MONOCRÁTICAS
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ
Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR) dijur@tjrj.jus.br
Rua Dom Manuel 29, 2º andar, sala 208
Ementa número 1
ALUGUEL
INVASAO DE IMOVEL PELO LOCADOR
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMÓVEL ALUGADO. LOCATÁRIA SURPREENDIDA DENTRO DO APARTAMENTO PELO PROPRIETÁRIO E SEU AMIGO. DANO MORAL CONFIGURADO. A extensão do dano moral sofrido deve ser fixado guardando proporcionalidade não apenas com o gravame propriamente dito, mas levando se em consideração também suas conseqüências, em patamares comedidos, ou seja, não exibindo uma forma de enriquecimento para o ofendido, nem, tampouco, constitui um valor ínfimo que nada indenize e que deixe de retratar uma reprovação à atitude imprópria do ofensor, considerada a sua capacidade econômico financeira. Apelação improcedente, na forma do caput do art. 557 do CPC.
APELACAO CIVEL 0022508 75.2009.8.19.0209
CAPITAL DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
DES. JORGE LUIZ HABIB Julg: 21/02/2013
Ementa número 2
AUTO ESCOLA
SUSPENSAO DO FUNCIONAMENTO
DANOS CAUSADOS A TERCEIRO
OMISSAO DA ADMINISTRACAO
ATO ILEGAL
Apelação cível. Mandado de segurança. Suspensão do funcionamento da auto escola. Ausência de medidas necessária que evitassem danos a terceiros. Omissão da autoridade coatora. Ato ilegal. Sentença mantida. Recurso a que se nega seguimento. Art. 557, caput, do CPC.
Precedente Citado : TJRJ RN 0005394 60.2012.8. 19.0002, Rel. Des. Renata Cotta, julgado em 13/09/2012.
APELACAO CIVEL 0170257 41.2009.8.19.0001
CAPITAL DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL
DES. WAGNER CINELLI Julg: 18/02/2013
Ementa número 3
CARTAO DE CREDITO BANCARIO
TITULO DE CAPITALIZACAO
CANCELAMENTO UNILATERAL
RESGATE DAS CONTRIBUICOES
PAGAMENTO A MENOR
DANO MORAL
RESPONSABILIDADE CIVIL TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO VINCULADO A CARTÃO DE CRÉDITO CARTÃO CANCELADO UNILATERALMENTE PELA RÉ RESGATE DO TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO FEITO A MENOR IMPOSSIBILIDADE DANOS MORAIS EXISTÊNCIA Cuida a hipótese de Ação processada pelo Rito Sumário, objetivando o Autor o pagamento da diferença entre o valor pago e o ressarcido pela Ré do título de capitalização que foi cancelado, além da reparação pelos danos morais sofridos. Relação de Consumo. Aplicação do art. 14, § 1º do Código de Defesa do Consumidor. Responsabilidade objetiva. Cartão de crédito e o título de capitalização que lhe era vinculado que foram cancelados unilateralmente pelo Réu. Título de capitalização no qual já tinham sido pagas 45 parcelas de um total de 60. Resgate do título de capitalização que foi pago a menor. Diferença que é devida. Existência do dano moral. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) que atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade e que espelha a jurisprudência desta Corte Súmula nº 89 do TJRJ. Sentença mantida. Aplicação do art. 557, caput do Código de Processo Civil. Recurso que se nega seguimento.
APELACAO CIVEL 0025995 19.2010.8.19.0209
CAPITAL SETIMA CAMARA CIVEL
DES. CAETANO FONSECA COSTA Julg: 28/02/2013
Ementa número 4
CONCESSIONARIA DE SERVICO PUBLICO
QUEDA DE TREM
MORTE DE PASSAGEIRO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
DANO MORAL
Apelação cível. Sumário. Transporte ferroviário. Queda de composição. Morte do passageiro. Ação ajuizada por pai e irmãs da vítima. Sentença que julga procedente o pedido de indenização por danos morais e improcedentes os pedidos de pensionamento e despesas com funeral, estabelecendo sucumbência recíproca. Apelação de ambas as partes. Ré, que é concessionária de serviço público e que responde objetivamente pelos danos causados em decorrência da exploração deste serviço, conforme determina o art. 37, § 6º, da Constituição da República. Aplicação também do art. 17 do Decreto nº 2.681/1912, que consagra a Teoria do Risco, gerando a responsabilidade da concessionária em virtude de prestar e exercer atividade de risco. Acidente que restou comprovado, através do registro de ocorrência na 23ª DP, que consigna que o filho e irmão dos autores foi vítima de "queda de trem", e que está em consonância com o auto de exame cadavérico, que assinala que a vítima faleceu em consequência de ação contundente, com contusão do crânio com hemorragia das meninges. Depoimento de testemunha na audiência de instrução e julgamento que revela que o falecido era passageiro da ré e que a queda ocorreu pela superlotação da composição e por trafegar o trem de portas abertas. Caracterizada a falha na prestação do serviço e o nexo causal, e a consequente obrigação da ré em indenizar. Sem comprovação nos autos de que a vítima exercia atividade laborativa remunerada para procedência do pedido de pensionamento. Despesas de luto e funeral não comprovadas. Mantida a sentença. Provimento parcial do recurso da ré, n/f do § 1º A do art. 557 do CPC, para estabelecer juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Negado seguimento ao recurso dos autores, n/f do art. 557, caput, do CPC.
Precedentes Citados:STJ RESP 284266/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 06/04/2006 e AgRg no Ag 833554/RJ, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 09/12/2008. TJRJ AC 0024759 82.2008.8. 19.0021, Rel. Des. Andre Andrade, julgado em 12/08/2009 e AC 0086908 24.2001.8.19.0001, Rel. Marcelo Lima Buhatem, julgado em 13/07/2011.
APELACAO CIVEL 0099111 03.2010.8.19.0001
CAPITAL SETIMA CAMARA CIVEL
DES. LUCIANO RINALDI Julg: 08/01/2013
Ementa número 5
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
VAGAS OCORRIDAS DENTRO DO PERIODO DE VALIDADE DO
CONCURSO
OMISSAO ADMINISTRATIVA NA CONVOCACAO
VIOLACAO DOS DEVERES DE MORALIDADE E DE LEGALIDADE
DIREITO SUBJETIVO A NOMEACAO
Apelação cível. Mandado de segurança. Concurso público municipal. Candidata aprovada fora do número de vagas. Eliminação de candidata convocada em classificação imediatamente superior à da impetrante. Omissão quanto à convocação da impetrante. Violação dos princípios da legalidade da moralidade e da legalidade (art. 37, caput, CF). Direito subjetivo à nomeação, desde que comprovados os requisitos para o cargo, que se esclarece em reexame necessário. Concessão da segurança. Manutenção da sentença. Recurso a que se nega seguimento, na forma do caput do art. 557 do CPC.
Precedentes Citados:STJ RMS 21323/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 01/06/2010. TJRJ AI 29564 05.2012.8.19.0000, Rel. Des. Tereza Castro Neves, julgado em 13/12/2012.
APELACAO / REEXAME NECESSARIO
0011863 78.2011.8.19.0028
MACAE QUINTA CAMARA CIVEL
DES. CRISTINA TEREZA GAULIA Julg: 21/02/2013
Ementa número 6
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEICULO
IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS
VALOR DA PRESTACAO
INCIDENCIA
CLAUSULA ABUSIVA
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO FINANCEIRA IOF. INCIDÊNCIA SOBRE AS PARCELAS CONTRATADAS. CLÁUSULA ABUSIVA. 1. Como é cediço, a lei possibilita a cobrança do IOF sobre as operações de crédito decorrentes de contrato de mútuo, impondo às instituições financeiras a responsabilidade pela cobrança e o recolhimento do tributo ao Tesouro Nacional (art. 1º, §3º, I e 5º, I, do Dec. 6306/07). 2. Definido o valor principal a ser utilizado pelo mutuário, a base de cálculo é o principal entregue ou colocado à sua disposição, ou, quando previsto mais de um pagamento, o valor do principal de cada uma das parcelas (art7º, I, b, do Dec. Nº 6.306/07). 3. A cobrança não tem base na legislação tributária e a cláusula contratual pertinente, por via de consequência, fere a legislação consumerista (arts. 39, V, e 51, IV, do CDC), por excessiva, abusiva e violadora da ética contratual, na medida em que a pretexto de cobrança de tributo que enseja ganho a maior e sem causa para o banco. 4. Decisão correta, na forma e no conteúdo, que integralmente se mantém. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
Precedente Citado : TJRJ AC 0028886 92.2011.8. 19.0042, Rel. Des. Marcelo Lima Buhatem, julgado em 27/09/2012 e AC 0045107 53.2011.8.19.0042, Rel. Des. José Carlos Paes, julgado em 30/03/2012.
APELACAO CIVEL 0005607 63.2011.8.19.0079
PETROPOLIS PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. MALDONADO DE CARVALHO Julg: 21/02/2013
Ementa número 7
DEFEITO DO PRODUTO
ACIDENTE DE CONSUMO
LESAO FISICA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.PRODUTO ADQUIRIDO NA LOJA DA RÉ QUE APRESENTOU DEFEITO APÓS QUATRO MESES E CAUSOU LESÃO FÍSICA NA AUTORA. Preliminar de ilegitimidade passiva do fornecedor afastada com base no caput do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Acidente de consumo causado por produto que apresentou defeito após quatro meses de sua aquisição. Dano moral configurado, pois a ofensa à integridade física, decerto, enseja transtornos que superam os dissabores das relações contratuais comuns. Obrigação da Ré de efetuar a troca do produto, tendo o Magistrado de primeira instância corretamente arbitrado multa para compelir o cumprimento da obrigação. Verba indenizatória que deve ser reduzida para R$ 3.000,00, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando se em consideração a extensão do dano e a vedação ao enriquecimento ilícito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
APELACAO CIVEL 0004890 87.2011.8.19.0067
QUEIMADOS DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
DES. LEILA ALBUQUERQUE Julg: 22/02/2013
Ementa número 8
DELIBERACAO MUNICIPAL
MATRICULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
RESTRICAO AO DIREITO
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANCA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL. PREVISÃO CONSTITUCIONAL DELIMITADA PELA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO E RESTRINGIDA POR DELIBERAÇÃO DO MUNICÍPIO IMPETRADO. DELIBERAÇÃO QUE POR RESTRINGIR DIREITO FUNDAMENTAL JÁ NASCE COM PRESUNÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE PARA CRIANÇA. CONCESSÃO DA ORDEM. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. R. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DO ART. 557 CAPUT DO CPC C/C ART. 31, INCISO VIII DO REGIMENTO INTERNO DESTE E. TRIBUNAL.
Precedentes Citados:STJ RESP 753565/MS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/03/2007. TJRJ RN 0000124 56.2011.8.19.0013, Rel. Des. Cezar Augusto R. Costa, julgado em 19/06/2012 e RN 0000122 86. 2011.8.19.0013, Rel. Des. Eduardo Gusmão, julgado em 10/05/2012.
APELACAO CIVEL 0012563 52.2011.8.19.0061
TERESOPOLIS DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL
DES. CLEBER GHELFENSTEIN Julg: 28/01/2013
Ementa número 9
DIVULGACAO DE IMAGENS EM REDE SOCIAL
PRODUTO DE EMAGRECIMENTO
VENDA PROIBIDA
VINCULACAO DE NOME E IMAGEM
RETIRADA PELO SITE
CABIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Facebook. Direito de imagem. Ação indenizatória. Antecipação de tutela concedida com o fim de determinar que a agravante, em cinco dias e sob pena de multa, retire a exposição das páginas que utilizam a imagem e o nome da autora veiculadamente a produtos de emagrecimento com venda proibida no território nacional. Pretensão recursal inacolhível. Se verdadeiramente intransponível, por ora, o óbice técnico, deve o provedor, sem mais tardar, engendrar solução administrativa que precate ou reduza ao mínimo possível os efeitos do ingresso de mensagens atentatórias à dignidade das pessoas, providência que, longe de constituir censura à liberdade de pensamento, traduz um dos fundamentos do estado democrático de direito (CR/88, art. 1º, III). O prazo estipulado e o valor da multa arbitrada não se mostram desarrazoados, nem desproporcionais, tendo em conta a infraestrutura técnica da recorrente e em face da resistência que opõe, daí mostrarem se necessários para garantir o resultado prático do provimento antecipatório. Jurisprudência dominante. Recurso a que se nega seguimento.
Precedentes Citados:STJ RESP 1323754/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/06/2012 e RESP 1306066/MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 17/04/2012. TJRJ AC 0004584 91.2008.8.19.0207, Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 22/02/2010.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009163 48.2013.8.19.0000
CAPITAL SEGUNDA CAMARA CIVEL
DES. JESSE TORRES Julg: 26/02/2013
Ementa número 10
GUARDA DE MENOR
HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA
PENDENCIA
SENTENCA TRANSITADA EM JULGADO
PREVALENCIA
APELAÇÃO. GUARDA. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZO DE FAMÍLIA BRASILEIRO. SENTENÇA ESTRANGEIRA PENDENTE DE HOMOLOGAÇAO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCORRÊNCIA ENTRE A SENTENÇA CONSTITUTIVA E HOMOLOGATÓRIA. PREVALÊNCIA DA QUE TRANSITAR EM JULGADO EM PRIMEIRO LUGAR. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ATENÇÃO A NORMATIVA ESCULPIDA NO ARTIGO 130 DO CPC. GUARDA QUE É MEIO PARA GARANTIR A PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA, ENCONTRANDO AMPARO NO ARTIGO 227, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E REGULAMENTAÇÃO NA LEI 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), ARTS 19, 33 A 35 E NO CÓDIGO CIVIL, ARTS 1.583 E SEGS. INSTITUTO QUE TEM POR FINALIDADE O AMPARO E A PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, TANTO NO QUE DIZ RESPEITO À ASSISTÊNCIA ECONÔMICA, COMO NO QUE SE REFERE AO AMPARO MORAL, EMOCIONAL E DISCIPLINAR DE QUE NECESSITA. DECISÕES JUDICIAIS CONCERNENTES À GUARDA QUE, POR SEREM DE TRATO SUCESSIVO, PODEM SER REVISTAS, BEM COMO MODIFICADAS A QUALQUER TEMPO, SEMPRE NO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O QUE DEVE SER SEMPRE OBSERVADO ACIMA DE QUALQUER OUTRO INTERESSE EM CONFLITO. DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS, MORMENTE O LAUDO SOCIAL, QUE CONCLUI PELA MANUTENÇAO DA GUARDA PELA MÃE; ESTUDOS SOCIAIS QUE DEMONSTRAM QUE A MÃE É A PESSOA MAIS INDICADA PARA EXERCER A GUARDA, PROPICIANDO AOS INFANTES MELHORES CONDIÇÕES DE DESENVOLVIMENTO FÍSICO, MENTAL E SOCIAL. MÃE E FILHOS QUE MANTÊM GRANDE VÍNCULO AFETIVO. JULGAMENTO PELO ARTIGO 557 DO CPC. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE QUE SE NEGA SEGUIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARA QUE O RÉU FIQUE IMPEDIDO DE VIAJAR, SI ET IN QUANTUM, COM OS FILHOS, NÃO SÓ PARA O EXTERIOR, BEM COMO, DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL, AINDA, QUE A AS FÉRIAS DE INICIO E FINAL DE ANO SEJAM BIPARTIDAS, FICANDO OS FILHOS DO CASAL NA PRIMEIRA METADE DE CADA FÉRIAS COM O PAI E A SEGUNDA METADE COM A MÃE, AINDA, FIXAR A VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS), NO MAIS, MANTIDA A R. SENTENÇA.
Precedentes Citados:EDCL na SEC 4789/US, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 11/11/2010 e SEC 4127/EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 29/08/2012. TJRJ AC 0009027 45.2009.8.19.0209, Rel. Des. Mário Guimarães Neto, julgado em 02/10/2012 e AI 0066029 81.2010.8.19.0000, Rel. Des. Guaraci de Campos Vianna, julgado em 17/05/2011.
APELACAO CIVEL 0116663 20.2006.8.19.0001
CAPITAL DECIMA NONA CAMARA CIVEL
DES. GUARACI DE CAMPOS VIANNA Julg: 07/02/2013
Ementa número 11
IMPOSTO SOBRE SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA
LOCACAO DE BENS MOVEIS
NAO INCIDENCIA
Tributário. Mandado de Segurança. Imposto Sobre Serviços. Impossibilidade de incidência sobre a locação de bens móveis. Súmula Vinculante nº 31 do Supremo Tribunal Federal. Inexistência de Obrigação Tributária. Locação de veículos automotores. Recurso provido.
Precedentes Citados:STF RE 116121/SP, Rel. Min. Octávio Galloti, julgado em 11/10/2000. STJ RESP 631547/MG, Rel. Min. José Delgado, julgado em 15/06/2004. TJRJ AC 0032628 93.2007.8.19.0001, Rel. Des. André Ribeiro, julgado em 13/04/2011 e AC 0158088 27.2006.8.19.0001, Rel. Des. Maria Henriqueta Lobo, julgado em 15/12/2010.
APELACAO CIVEL 0426695 40.2008.8.19.0001
CAPITAL NONA CAMARA CIVEL
DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA SILVA Julg:
05/02/2013
Ementa número 12
INGESTAO DE ALIMENTO DETERIORADO
DANO A SAUDE
COMPROVACAO
DANO MORAL
OBRIGACAO DE INDENIZAR
Direito do Consumidor. Danos morais Valor indenizatório adequado. Apelação desprovida. 1. A ingestão de alimento deteriorado, causando diarreia e vomito, causa danos morais. 2. O valor indenizatório está adequado à extensão da lesão, seja, considerando se o bem jurídico ofendido, seja ainda a necessidade de, por duas vezes, procurar o consumidor atendimento médico. 3. Apelação a que se nega seguimento, porquanto manifestamente improcedente.
Precedente Citado : STJ RESP 1239060/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/05/2011.
APELACAO CIVEL 0046982 94.2010.8.19.0203
CAPITAL DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
DES. HORACIO S RIBEIRO NETO Julg: 22/02/2013
Ementa número 13
LOCAL DE TRABALHO
AGRESSAO VERBAL
AGRESSAO FISICA
LESAO CORPORAL
AFASTAMENTO DA FUNCAO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL NO LOCAL DE TRABALHO DAS PARTES. LESÕES CORPORAIS. AUTORA CONTRATADA PARA LABORAR NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM E RÉ ENFERMEIRA. ALEGAÇÃO DA RÉ DA AUTORA SER AMANTE DE SEU NAMORADO. SUSPENSÃO E AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES LABORATIVAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE PARA CONDENAR A RÉ A INDENIZAR A AUTORA NO VALOR DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 557, § 1º A, DO CPC.
Precedente Citado : TJRJ AC 0046923 43.2009.8. 19.0203, Rel. Des. Márcia Alvarenga, julgado em 21/11/2012 e AC 0003839 71.2009.8.19.0209, Rel. Des. Denise Levy Tredler, julgado em 13/12/2011.
APELACAO CIVEL 0012793 29.2007.8.19.0031
MARICA OITAVA CAMARA CIVEL
DES. CARLOS AZEREDO DE ARAUJO Julg: 07/02/2013
Ementa número 14
SEGURO DE VIDA
SUICIDIO INVOLUNTARIO
MORTE ACIDENTAL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
OBRIGACAO DA SEGURADORA
APELAÇÃO CÍVEL. RITO ORDINÁRIO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR O VALOR INTEGRAL DO SEGURO CONTRATADO NA QUANTIA DE R$118.000,00 (CENTO E DEZOITO MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, SUSTENTANDO QUE NÃO HÁ COBERTURA NO CASO DO SEGURADO COMETER SUICÍDIO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. FALECIMENTO APÓS CINCO MESES DA REALIZAÇÃO DO CONTRATO COLETIVO DE SEGURO. SEGURADO QUE SOFRIA DE DEPRESSÃO ANSIOSA. MOLÉSTIA FARTAMENTE COMPROVADA. SUICÍDIO PREMEDITADO NÃO DEMONSTRADO. CONSIDERA SE O SUICÍDIO INVOLUNTÁRIO COMO MORTE ACIDENTAL. DEVER DA SEGURADORA DE CUMPRIR O CONTRATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 105, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DA SÚMULA Nº 61, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
Precedente Citado : TJRJ AC 0008226 84.2008.8. 19.0203, Rel. Des. Mônica Tolledo de Oliveira, julgado em 18/05/2010.
APELACAO CIVEL 0021488 83.2008.8.19.0209
CAPITAL DECIMA TERCEIRA CAMARA CIVEL
DES. GILDA CARRAPATOSO Julg: 31/01/2013
Ementa número 15
SEGURO SAUDE
NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO
TRANSFERENCIA DE NOSOCOMIO
TRANSPORTE AEREO
PREVISAO CONTRATUAL
OBRIGACAO DE FORNECER
Direito do consumidor. Plano de saúde. Recusa de transferência por transporte aéreo para hospital no Estado de São Paulo. Criança portadora de patologia denominada Pierre Robin, de alta gravidade e complexidade. Necessidade de tratamento especializado, oferecido gratuitamente pelo hospital da Universidade de São Paulo. Demandante que se encontrava internada em Unidade de Terapia Intensiva e que estaria em risco caso o transporte se fizesse via terrestre. Previsão contratual de possibilidade de "transporte aeromédico" em caso de "risco iminente de vida com necessidade de intervenção médica e onde não haja equipe médica especializada ou habilitada para solucionar as emergências", o que é a hipótese dos autos. Reiterado descumprimento da decisão que deferiu a antecipação de tutela para que a ré custeasse a transferência. Autora que, com a ajuda de amigos e parentes, teve que custear o fretamento. Dano moral configurado. Manutenção do valor da verba compensatória. Desprovimento dos recursos.
Precedente Citado : STJ RESP 1190880/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/05/2013.
APELACAO CIVEL 0011270 79.2011.8.19.0212
NITEROI SEGUNDA CAMARA CIVEL
DES. ALEXANDRE CAMARA Julg: 26/02/2013
Ementa número 16
SEGURO SAUDE
PARTO
AUSENCIA DE VAGA EM HOSPITAL CREDENCIADO
HOSPITAL NAO CREDENCIADO
ATENDIMENTO DE EMERGENCIA
REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICO HOSPITALARES
I) Ação de indenização por dano material e moral. Plano de saúde. Atendimento de urgência. Sentença de procedência. II) Ausência de vaga no hospital conveniado e programado para ser realizado o parto da primeira autora. III) Gravidez de risco. Autora em trabalho de parto avançado. Indicação de outro hospital em Duque de Caxias, depois de longa espera, que além de injustificável, mais demoraria o atendimento urgente que o caso exigia. IV) Autora removida por conta própria para outro hospital, não credenciado, mas próximo à sua residência, arcando com todas as despesas. Reembolso negado. V) Relação de consumo. Incidência, ainda, da Lei 9.656/98. Situação de urgência médica. Falha do serviço. Dano material comprovado. Obrigação de reembolso. V) Dano moral configurado, diante da angústia e sofrimento suportados pelos autores. Não incidência da Súmula 75, TJRJ. Valor da indenização fixado em consonância com as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Verba que não enseja redução. VI) Sentença mantida. Recurso manifestamente improcedente. Negativa liminar de seguimento. Art. 557, CPC.
APELACAO CIVEL 0042516 57.2010.8.19.0203
CAPITAL QUARTA CAMARA CIVEL
DES. PAULO MAURICIO PEREIRA Julg: 08/01/2013
Ementa número 17
SHOPPING CENTER
SEGURANCA PARTICULAR
AGRESSAO A CONSUMIDOR
DANO MORAL
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. AUTOR AGREDIDO POR SEGURANÇAS DO SHOPPING CENTER. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. ARGUMENTOS DA APELAÇÃO QUE SÃO INCAPAZES DE ILIDIR A CONCLUSÃO QUE SE CHEGA DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO ACOSTADO AOS AUTOS. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATORIA FIXADA EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Precedente Citado : TJRJ AC 0185941 40.2008.8. 19.0001, Rel. Des. Benedicto Abicair, julgado em 04/07/2012 e AC 2009.001.63479, Rel. Des. Elisabete Filizzola, julgado em 04/11/2009.
APELACAO CIVEL 0010151 05.2005.8.19.0209
CAPITAL DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL
DES. PLINIO PINTO C. FILHO Julg: 14/02/2013
Ementa número 18
SUCESSAO PROCESSUAL
ACAO DE INDENIZACAO
CUMULACAO DE DANO MORAL E ESTETICO
MORTE DO AUTOR
LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPOLIO
INDENIZATÓRIA ACIDENTE DE TRÂNSITO EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO X PASSAGEIRO CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO, PARA SUCEDER A AUTORA QUE FALECEU NO CURSO DA LIDE, E PLEITEAR INDENIZAÇÃO MORAL E ESTÉTICA CONFORME A JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA, POR SE TRATAR DE DIREITO PATRIMONIAL, A AÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS TRANSMITE SE AOS HERDEIROS DO AUTOR CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA TER A AUTORA, FALECIDA, SOFRIDO DEBILIDADE PERMANENTE COM A PERDA DOS DENTES, EM RAZÃO DO ACIDENTE, OCASIONANDO DANOS DE ORDEM MORAL E ESTÉTICA RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º A, DO CPC.
Precedente Citado : STJ RESP 648191/RS, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 06/12/2004 e RESP 343654/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 01/07/2002.
APELACAO CIVEL 0382795 70.2009.8.19.0001
CAPITAL SETIMA CAMARA CIVEL
DES. RICARDO COUTO Julg: 26/02/2013
Ementa número 19
TELEFONE CELULAR
UTILIZACAO NAO AUTORIZADA
SITUACAO DE EMERGENCIA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TELEFONIA MÓVEL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCRETIZAR LIGAÇÃO EM MOMENTO DE URGÊNCIA. RÉS QUE NÃO COMPROVAM EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU AUSÊNCIA DE CRÉDITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU AS DEMANDADAS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$ 4.000,00, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL. APELAÇÃO DA TELEMAR REPISANDO ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E PEDIDO DE REFORMA PARA IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. EMPRESAS COM PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS QUE APRESENTAM SE SOB UM MESMO NOME AO CONSUMIDOR, A QUEM DESCABE AFERIR OBJETO SOCIAL E FINALIDADE DO NEGÓCIO PRATICADO POR CADA UMA. NEGATIVA DO SERVIÇO SEM MOTIVAÇÃO. AUTOR FRUSTRADO NA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DE RECEBER SERVIÇO EM PADRÃO ADEQUADO DE QUALIDADE, SEGURANÇA E DESEMPENHO, NA FORMA DO ART. 4º, II, d, DO CDC. QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, BEM COMO O CARÁTER PUNITIVO, PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO DO INSTITUTO. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 4.000,00 QUE SE AFIGURA PERTINENTE NO CASO CONCRETO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC
Precedente Citado : TJRJ AC 0015134 32.2009.8. 19.0007, Rel. Des. Elton Leme, julgado em 25/01/2012 e AC 0113356 82.2011.8.19.0001, Rel. Des. Nagib Slaibi, julgado em 06/02/2013.
APELACAO CIVEL 0046054 74.2009.8.19.0205
CAPITAL SETIMA CAMARA CIVEL
DES. JAIME DIAS PINHEIRO FILHO Julg: 26/02/2013
Ementa número 20
YOUTUBE
VIDEO COM CONTEUDO OFENSIVO
RETIRADA PELO SITE
TUTELA ANTECIPADA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEICULAÇÃO DE VÍDEO NO YOUTUBE DE CONTEÚDO LESIVO À IMAGEM DO AGRAVADO. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA IMPEDIR A DIVULGAÇÃO DOS VÍDEOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. Interposição de recurso contra decisão singular que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a imediata retirada dos links de acesso a vídeos que remetam às gravações de programa televisivo de conteúdo ofensivo à imagem do agravado, conhecido autor de novelas, sob pena de multa diária. 2. Presença dos requisitos necessários à concessão da medida à luz do acervo probatório colhido, que confere plausibilidade às alegações do autor e demonstra a probabilidade de dano. 3. A natural diminuição dos limites da privacidade de homens e mulheres de vida pública não autoriza o abuso do direito e muito menos a ofensa despropositada. 4. É possível conviver com a exploração jocosa da imagem dessas personalidades, desde que não ultrapassado o viés humorístico, satírico, caricatural, não sendo esta a hipótese retratada, em que os vídeos veiculados têm conteúdo grosseiro e lesivo a caracterizar gravame juridicamente relevante à imagem do agravado. 5. Fatos delineados nas peças recursais que traduzem a ocorrência de situação constrangedora e vexatória. 6. Provedor de conteúdo na internet que, inserido em uma relação de consumo, é responsável por retirar do ar o material de conteúdo inadequado, após devida comunicação, dispondo de inequívoco aparato técnico para garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial. 7. Recurso a que se nega seguimento, nos termos do art. 557, caput, do CPC.
Precedente Citado : STJ RESP 1082878/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/11/2008.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0058581 86.2012.8.19.0000
CAPITAL DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL
DES. ELTON LEME Julg: 10/01/2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.