AVISO 3/2013
Estadual
Judiciário
12/04/2013
15/04/2013
DJERJ, ADM, n. 144, p. 36.
Avisa aos Titulares e Responsáveis pelo Expediente das serventias processantes integrantes do 10º NUR, sob pena de responsabilidade, para que reforcem seus expedientes internos no sentido de se garantir o efetivo cumprimento das normas do Direito Adjetivo inerentes à comunicação dos atos processuais (Capitulo IV, Título V, Livro I, da Lei n. 5.869/1973 - Código de Processo Civil), e dá outras providências.
AVISO N. 03/2013
A Excelentíssima Senhora LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA, MM Juiz de Direito Dirigente do Décimo Núcleo Regional da Corregedoria, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de realizar esforços constantes para o aperfeiçoamento das atividades realizadas pelas serventias judiciais, considerando as informações colhidas pela Equipe de facilitadores do Sistema Integrado de Gestão Administrativa - SIGA deste Núcleo Regional durante as visitas regulares às unidades organizacionais integrantes desta Região tendentes à implementação das Rotinas Administrativas de processamento integrado, considerando ainda a limitada composição do quadro de Analistas Judiciários com especialidade em Execução de Mandados (Oficiais de Justiça Avaliadores)
AVISA
aos Senhores Titulares e Responsáveis pelo Expediente das serventias processantes integrantes deste Núcleo Regional, sob pena de responsabilidade, para que reforcem seus expedientes internos no sentido de se garantir o efetivo cumprimento das normas do Direito Adjetivo inerentes à comunicação dos atos processuais (Capitulo IV, Título V, Livro I, da Lei n. 5.869/1973 - Código de Processo Civil), que garantem, ordinariamente, a utilização do correio para a realização das citações e intimações das partes, devendo a expedição de mandados ser adotada apenas em caráter excepcional (e não alternativo), nos casos expressamente definidos na legislação vigente.
Publique-se. Cumpra-se.
Itaperuna, 12 de abril de 2013.
(a) LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA
Juiz de Direito Dirigente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.