ATO SN69/2013
Estadual
Judiciário
09/04/2013
25/04/2013
DJERJ, ADM, n. 150, p. 25.
Moutinho, Adriana Lopes - Processo Administrativo: 22040; Ano: 2013
Nóbrega, Rafael Estrela
Dispõe sobre cancelamento de selo de fiscalização pertencente ao Serviço do RCPN do 2º Distrito da 5ª Zona Judiciária da Comarca de Niterói - Decisão.
DJERJ, ADM, n. 204, de 22/07/2014, p. 27.
Processo: 2014-022040
Assunto: PORTARIA N. 01/2014
CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV. VEIGA DE ALMEIDA
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA
D E C I S Ã O
Considerando o parecer de fls. 05/07 e a ausência de manifestação, certificada às fls. 14 e 20, DEIXO DE HOMOLOGAR a Ordem de Serviço nº 01/2014, do IX JEC da Capital.
Comunique se e, após, arquivem se.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2014.
MARIO HENRIQUE MAZZA
Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DJERJ, ADM, n. 176, de 05/06/2013, p. 28.
Processo nº 2013/022040
ASSUNTO: COMUNICA IRREG. EM DOC. PUBLICO. APURACAO DE RESP.
SÃO GONCALO 05 OF DE JUSTICA
DECISÃO
O procedimento em tela se iniciou por comunicação efetivada pelo Delegatário do Serviço Notarial e Protesto de Títulos do 5º Ofício da Comarca de São Gonçalo, no intuito de relatar suposta fraude envolvendo selo emitido pelo Cartório do RCPN do 2º Distrito, 5ª Zona Judiciária de Niterói - RJ.
Às fls. 17/19 consta parecer da SELEX sugerindo o cancelamento do respectivo selo.
Às fls. 24/25 foi determinado à exclusão da base de dados do link "Do Selo ao Ato" o arquivo referente ao selo QGI01006.
Às fls. 28, destaca a mencionada Diretoria Geral de Fiscalização e Apoio às Serventias Extrajudiciais a necessidade de cancelamento do selo, tal como sugerido às fls. 17/19.
Diante do exposto, acolho o sugerido pelo Serviço de Selos da DIMEX e determino o CANCELAMENTO do Selo de Fiscalização nº QGIO1006, do Serviço do 2º Distrito, 5ª Zona Judiciária de Niterói - RJ, ante a configuração de ato irregular.
Oficie-se o respectivo Serviço, para ciência.
Ao SELEX para as providências cabíveis.
Após, retornem ao 2º NUR para prosseguimento.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2013.
RAFAEL ESTRELA NOBREGA
Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
DJERJ, ADM, n. 150, 25/04/2013, p. 25.
Processo nº 2013/022040
Assunto: COMUNICA IRREGULARIDADE EM DOCUMENTO PUBLICO APRESENTADO, PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SÃO GONÇALO 05 OF DE JUSTIÇA
DECISÃO
Trata-se de procedimento iniciado pelo Serviço do 5º Ofício de Justiça da Comarca de São Gonçalo, onde informa ocorrência de possível fraude documental, constatada em razão de apresentação de Contrato de Locação Não Residencial para reconhecimento de firma de Suelen de Oliveira Miranda, verificando se a ocorrência de outro reconhecimento de firma de Antônio José de Santana Filho, supostamente realizado naquele Serviço Extrajudicial.
Afirma que a etiqueta diverge dos padrões utilizados, bem como que a assinatura do Tabelião Substituto possui grafia incompatível com a utilizada pelo funcionário do Serviço Extrajudicial.
Em razão das evidências de fraude, comunicou o ocorrido à autoridade policial e ao 2º NUR.
Encaminhados os presentes autos ao Serviço de Selos, verifica-se que o Selo de Fiscalização do documento pertencia Serviço do RCPN do 2º Distrito da 5ª Zona Judiciária da Comarca de Niterói, tendo sido reutilizado em documento fraudado, onde se sugere seu cancelamento.
Considerando o informado pelo Serviço de Selos, a fls. 17/19, AUTORIZO a exclusão da base de dados do link "Do Selo ao Ato" do arquivo referente ao selo QGI01006, comunicando-se ao Serviço do RCPN do 2º Distrito da 5ª Zona Judiciária da Comarca de Niterói.
Ao SEDEX para as anotações devidas.
Após, retornem os presentes autos ao 2º NUR para prosseguimento.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2013.
ADRIANA LOPES MOUTINHO
Juíza de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Alterações na Decisão. In: DJERJ, ADM, n. 176, de 05/06/2013, p. 28.
DJERJ, ADM, n. 204, de 22/07/2014, p. 27.