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ATO SN3/2013

Estadual

Judiciário

17/04/2013

DJERJ, ADM, n. 156, p. 49.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 209405; Ano: 2012

Dispõe sobre solicitação de reembolso de atos gratuitos de nascimento e óbito praticados pelo Serviço do RCPN do 2º Distrito da Comarca de Maricá - Decisão.

Processo nº 2012/209405 ASSUNTO: REEMBOLSO (RCPN) MARICA RCPN 02 DISTR DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo deflagrado pelo Serviço do RCPN do 2º Distrito da Comarca de Maricá, solicitando o reembolso de atos gratuitos de nascimento e óbito praticados no mês de agosto de 2012. ... Ver mais
Texto integral

Processo nº 2012/209405

ASSUNTO: REEMBOLSO (RCPN)

MARICA RCPN 02 DISTR

 

DECISÃO

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado pelo Serviço do RCPN do 2º Distrito da Comarca de Maricá, solicitando o reembolso de atos gratuitos de nascimento e óbito praticados no mês de agosto de 2012.

 

Parecer da DIMEX, às fls. 16/17, informando que no mês em questão houve 13 atos transmitidos fora do prazo, razão pela qual não foram reembolsados.

 

Ressalta que as transmissões referentes ao mês de agosto/2012 já foram regularizadas, referentes aos atos de registro e primeira via de atos de nascimento e óbito, totalizando o importe de R$ 6.147,81.

 

Da análise do relatório apresentado pela DIMEX, às fls. 16 e ss., infere-se que o Serviço registral incorreu na mesma irregularidade, no mês de novembro/2012, em relação ao qual já foi pago o reembolso.

Convém ressaltar que compete ao próprio Serviço Extrajudicial a responsabilidade de identificar as críticas recebidas e controlar os atos que foram transmitidos, sendo certo que tal responsabilidade somente é afastada na ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme prescreve o artigo 200, § 1º da Consolidação Normativa.

 

Outrossim, cabe acrescentar que a não transmissão de atos ou, ainda, a transmissão fora do prazo dificulta as ações fiscalizatórias por parte da Corregedoria Geral de Justiça.

 

Diante do exposto, considerando que já houve a regularização das transmissões, a despeito da sua intempestividade, defiro o reembolso dos atos gratuitos de nascimento e óbito praticados pelo Serviço do RCPN do 2º Distrito da Comarca Maricá, referente ao mês de agosto de 2012.

 

Anote-se para efeito de reincidência, sendo certo que a segurança do sistema do TJRJ, em relação aos atos extrajudiciais praticados, depende de sua tempestiva transmissão, salvo nas hipóteses de caso fortuito ou de força maior, conforme previsto nos artigos 200, § 1º e 206 da Consolidação Normativa.

Oficie-se ao Ilmo. Titular, Sr. Flavio Luciano Rancaño de Azevedo Rosa, para ciência deste decisum, ressaltando que deve ser observado o disposto no artigo 200 § 1º da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral de Justiça.

 

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.