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SÚMULA 288

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 158, p. 24.

Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.

Nº. 288 CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA PARCELA MENSAL INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO DE POBREZA "Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de... Ver mais
Texto integral

Nº. 288

 

CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO

AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA

PARCELA MENSAL INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO DE POBREZA

 

"Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente."

 

REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0026939 95.2012.8.19.0000 - Julgamento em 22/10/2012 - Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Votação por maioria.

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.