SÚMULA 288
Estadual
Judiciário
08/05/2013
DJERJ, ADM, n. 158, p. 24.
Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.
Nº. 288
CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA
PARCELA MENSAL INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE
DESCABIMENTO DA PRESUNÇÃO DE POBREZA
"Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente."
REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº. 0026939 95.2012.8.19.0000 - Julgamento em 22/10/2012 - Relator: Desembargador Reinaldo Pinto Alberto Filho. Votação por maioria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.