PROVIMENTO 38/2013
Estadual
Judiciário
22/05/2013
04/06/2013
DJERJ, ADM, n. 175, p. 78.
Resolve alterar artigo 79 do Provimento CGJ 11/2012.
PROVIMENTO CGJ Nº 38/2013
O Desembargado Valmir de Oliveira Silva, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais (art. 44 do CODJERJ);
CONSIDERANDO que o artigo 79 da Consolidação Normativa - Parte Judicial - encontra-se defasado, podendo gerar contratempos à utilização do PROGER e do Protocolo integrado para entrega de expedientes oriundos de Delegacias Policiais;
CONSIDERNADO o que foi decidido no processo 2012/068344;
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 79 do Provimento CGJ 11/2012 passa a ter a seguinte redação:
"art. 79 Poderá, ainda, ser entregue no PROGER, mediante recibo, expediente oriundo de órgão externo ao Judiciário Estadual, em especial das Delegacias Policiais, exceto se de caráter urgente.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2013.
Desembargado Valmir de Oliveira Silva
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.