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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA 6/2013

Estadual

Judiciário

04/06/2013

DJERJ, ADM, n. 176, p. 15.

Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Decisões Monocráticas.

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 6/2013 DECISÕES MONOCRÁTICAS COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR) dijur@tjrj.jus.br Rua Dom... Ver mais
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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 6/2013

DECISÕES MONOCRÁTICAS

 

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ

 

Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR)   dijur@tjrj.jus.br

Rua Dom Manuel 29, 2º andar, sala 208

 

Ementa número 1

ACAO CAUTELAR

EXIBICAO DE EXTRATO DE CONTA

CONTA VINCULADA DO FGTS

FUNDO DE DIREITO

PRESCRICAO TRINTENARIA

INOCORRENCIA DE PRESCRICAO

     APELAÇÃO CÍVEL.  AÇÃO  CAUTELAR  DE  EXIBIÇÃO. EXTRATOS DA CONTA  VINCULADA  DO  FGTS.  PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ENTENDIMENTO  SEDIMENTADO  NO  STJ.   Ação cautelar objetivando a  exibição  dos  extratos  do FGTS, com   o   fim   de   instruir    requerimento administrativo perante a Caixa  Econômica  Federal, com o  fim  de  postular  a   revisão   dos   juros progressivos de contas do FGTS abertas entre 1967 e 1971, relativamente ao contrato de trabalho firmado em 1953  e  rescindido  em   1988.   Inequívoca   a possibilidade de se exigir do réu  a  exibição  dos extratos bancários  e  tal   pretensão   deve   ser postulada enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles. Entendimento da Segunda  Seção  do Superior Tribunal de Justiça, quando do  julgamento do REsp 1.133.872 PB, sob o regime do artigo  543 C do CPC. A jurisprudência do  Superior  Tribunal  de Justiça está sedimentada, sob o  regime  do  artigo 543 C do CPC, no sentido de que não  há  prescrição do fundo de direito de  pleitear  a  aplicação  dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas do FGTS, mas  tão  somente  das  parcelas  vencidas antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação,  uma  vez  que  o  prejuízo  do  empregado renova se mês a mês, ante a não incidência da  taxa de forma escalonada. Pretensão exibitória  que,  no caso em exame,  não  está  prescrita,  porquanto  o contrato de trabalho foi rescindido em 30/11/1988 e a ação foi ajuizada aos 28/05/2010. Sentença que se reforma. RECURSO PROVIDO, NA FORMA DO  ARTIGO  557, §1º A, DO CPC.

    Precedente Citado : STJ RESP 706367/RS,    Rel. Min. Carlos Alberto  Menezes  Direito,  julgado  em 20/04/2006 e RESP 473122/MG, Rel. Min.  Ruy  Rosado de Aguiar, julgado em 15/05/2003.

APELACAO CIVEL 0005277 32.2010.8.19.0037

NOVA FRIBURGO   SEGUNDA CAMARA CIVEL

DES. ELISABETE FILIZZOLA   Julg: 19/04/2013

 

Ementa número 2

ADOLESCENTE

ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATORIO E GRATUITO

FALTA DE VAGA

HORARIO NOTURNO

DIREITO DE FREQUENCIA

     Apelação cível.   Criança    e    adolescente. Autorização judicial concedida para que  o  apelado possa freqüentar  o  ensino  noturno,   apesar   de possuir treze (13) anos de  idade.  Ensino  público diurno que  ostenta  precariedade  com  relação  às vagas, não deixando ao menor outra  alternativa.  O ensino obrigatório   constitui   direito    público subjetivo, nos  termos  do  artigo  208,   §1º   da Constituição Federal, que no inciso VI,  estabelece a garantia do ensino noturno sem qualquer limitação com referência  à  idade   daquele   que   pretenda continuar o ensino básico. Regra contida no  artigo 54, inciso  VI  da  Lei  8.069/90,  direcionada  ao Sistema Público  de  Ensino,  com  o  objetivo   de garantir o acesso ao estudo noturno do  adolescente que possua vínculo  empregatício.  Norma  ordinária que deve ser  interpretada  em  consonância  com  a filosofia constitucional. Parecer  da  Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Apelo improvido.

APELACAO CIVEL 0042191 12.2012.8.19.0042

PETROPOLIS   DECIMA CAMARA CIVEL

DES. CELSO PERES   Julg: 16/04/2013

 

Ementa número 3

ALIMENTOS GRAVIDICOS

PRESUNCAO DE PATERNIDADE

FIXACAO PROVISORIA

NASCIMENTO COM VIDA

CONVERSAO EM PENSAO ALIMENTICIA

     AGRAVO DE INSTRUMENTO.  ALIMENTOS  GRAVÍDICOS. ANTECIPAÇÃO DA  TUTELA,  ARBITRANDO  OS   ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% (QUINZE POR  CENTO)  DOS  GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, ORA AGRAVANTE.  A  OBRIGAÇÃO ALIMENTAR GRAVÍDICA TEM POR FUNDAMENTO  A  PROTEÇÃO AO NASCITURO, E VISA À TUTELA  DO  NASCITURO  E  DA GESTANTE TAMBÉM, ENCONTRANDO SE PREVISTA NO  ARTIGO 6º, CAPUT, DA LEI 11.804,  DE  05  DE  NOVEMBRO  DE 2008, QUE DISCIPLINA  O  DIREITO  DE  ALIMENTOS  DA MULHER GESTANTE, E A FORMA COMO SERÁ  EXERCIDO.  OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS  COM  BASE  NOS  DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, CONSISTENTES NAS DECLARAÇÕES DE DUAS TESTEMUNHAS  QUE  AFIRMAM  TER  PRESENCIADO  O NAMORO ENTRE  AS  PARTES,  QUE   INCLUSIVE   TERIAM PASSADO O CARNAVAL JUNTOS DURANTE UMA VIAGEM A  SÃO JOÃO DA BARRA, O QUE FOI CORROBORADO  PELO  PRÓPRIO RÉU, ORA  AGRAVANTE,  QUE  AFIRMOU  NA  INICIAL  DO PRESENTE RECURSO QUE TEVE RELAÇÕES COM  A  AGRAVADA DURANTE O CARNAVAL.  OS  ALIMENTOS  GRAVÍDICOS  SÃO DEVIDOS MESMO APÓS O NASCIMENTO DA  CRIANÇA,  TENDO EM VISTA QUE,  CONFORME  DISPOSTO  NO  §  ÚNICO  DO ARTIGO 6º DA LEI 11.804/08, "APÓS O NASCIMENTO  COM VIDA, OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS FICAM CONVERTIDOS  EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO MENOR  ATÉ  QUE  UMA DAS PARTES  SOLICITE   A   SUA   REVISÃO".   NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.

    Precedente Citado : TJRJ AI  0051012 68.2011.8. 19.0000, Rel. Des. Teresa de Castro Neves,  julgado em 05/03/2012 e AI 0059475 96.2011.8.19.0000,  Rel. Des.  Milton  Fernandes  de  Souza,   julgado    em 06/12/2011.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0017907 32.2013.8.19.0000

CAPITAL   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE   Julg:

16/04/2013

 

Ementa número 4

ALUNO ORIUNDO DE ESCOLA PARTICULAR

EXAME DE ADMISSAO AO ENSINO MEDIO

RESTRICAO IMPOSTA NO EDITAL

INDEFERIMENTO DA MATRICULA

CONCESSAO DE LIMINAR

MANUTENCAO DA DECISAO

     Agravo de instrumento. Mandado  de  segurança. Decisão agravada que concedeu a  liminar  para  que seja garantida a vaga do impetrante, assim  como  o direito de  se  matricular  e  cursar  o  Curso  de Geração de    Multimídia/Programação    de    Jogos Digitais/Roteiro para Mídias Digitais,  ano  letivo de 2011,  junto  ao  Colégio  Estadual  José  Leite Lopes, independente da  previsão  inserta  no  item 3.1.2 do edital pertinente. Autor impedido de fazer sua inscrição  por  ser   proveniente   de   escola privada, eis que  somente  candidatos  egressos  de escola pública  poderiam  participar  do  concurso. Matrícula efetivada, em razão da liminar concedida, juntada aos autos declaração do  Colégio  de  estar cursando o 1º ano do  Ensino  Médio  Integrado,  em março de  2011.  Teoria  do  fato  consumado,   que possibilita a consolidação da situação  fática  por decisão judicial   e   pelo   decurso   do   tempo, inexistindo lesão  à   ordem   pública,   além   de resguardar o  estudante  do  dano  irreparável   de perder todo  o  tempo  já  cursado.  Manutenção  da liminar concedida  que  se   impõe.   Recurso   não provido.

    Precedente Citado : STJ RESP 1172643/SC,   Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 17/03/2011.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0065058 96.2010.8.19.0000

CAPITAL   DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

DES. NANCI MAHFUZ   Julg: 04/04/2013

 

Ementa número 5

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO

CONVOCACAO PESSOAL DO CANDIDATO

INOCORRENCIA

DESCABIMENTO

PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

INOBSERVANCIA

     APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE  OBRIGAÇÃO  DE  FAZER. CONCURSO PÚBLICO.   AUSÊNCIA   DE   CONVOCAÇÃO   DO CANDIDATO, POR   CORRESPONDÊNCIA   PESSOAL,    PARA REALIZAÇÃO DE   DETERMINADA   ETAPA   DO   CERTAME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, FULCRADA NA VALIDADE  DA CONVOCAÇÃO FEITA  PELO  SITE  DA  ORGANIZADORA   NA INTERNET. APELO DO AUTOR. PROVIMENTO.  O  art.  77, VI, da Constituição  Estadual  do  Rio  de  Janeiro dispõe sobre  a  exigibilidade  de  convocação   do candidato aprovado   em   concurso    através    de correspondência pessoal. No caso em tela, o  edital do concurso previa expressamente que 'o  candidato, uma vez convocado, via e mail, telefone ou correio, para esta avaliação, se residir no interior, deverá se deslocar para a capital'. No caso  em  tela,  os documentos de fls. 23 e 35 demonstram que  o  autor reside no interior e foi  o  primeiro  classificado para o cargo pretendido. Assim, conclui se que  sua convocação para a realização da etapa  do  concurso consistente na avaliação  psicológica  deveria  ter sido realizada pessoalmente, por uma  das  maneiras previstas na referida cláusula do edital (telefone, e mail ou correio), merecendo acolhida a  pretensão exordial. Incidência do  princípio  da  publicidade dos atos  administrativos  (art.  37  da  CF),  que preconiza a  mais  ampla  divulgação  dos  atos  da administração. Reforma da  sentença,  que  está  em confronto jurisprudência  do  STJ  e  desta  Corte. Art.557, §1º A, do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO.

    Precedentes Citados:STJ RMS 33077/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 22/02/2011 e AgRg no  Ag 1369564/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido,  julgado em 22/02/2011. TJRJ  AC  0321986 46.2011.8.19.0001, Rel. Des. Carlos Santos  de  Oliveira,  julgado  em 26/02/2013  e  AC  0163543 94.2011.8.19.0001,  Rel. Des.  Cláudio  de  Mello  Tavares,    julgado    em 25/07/2012.

APELACAO CIVEL 0000099 10.2008.8.19.0058

SAQUAREMA   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. CELIA MELIGA PESSOA   Julg: 19/04/2013

 

 

 

Ementa número 6

CONDOMINIO DE EDIFICIO

ANIMAL EM APARTAMENTO

CONVENCAO CONDOMINIAL

VEDACAO

INOCORRENCIA DE PREJUIZO

DESPROVIMENTO DO RECURSO

     Apelação Cível. Ação de  Obrigação  de  Fazer. Condomínio Edilício. Animal de Pequeno  Porte.  Cão da raça poodle.  Determinação  da  Assembleia  para retirada do animal da unidade do  autor.  Convenção Condominial que tem a finalidade de  disciplinar  a convivência dos comunheiros,  em  harmonia  com  os Direitos de Vizinhança e Propriedade. (artigos 1228 e 1277 do Código Civil).  Ponderação.  Ausência  de Prejuízo. Depoimentos que demonstram que  o  animal não causa  riscos  à   saúde   ou   segurança   dos condôminos. Sentença  que  se  mantém.  Precedentes citados: 0156095 80.2005.8.19.0001.DES.      CARLOS EDUARDO PASSOS   Julgamento: 20/06/2006     Segunda Câmara Cível.DESPROVIMENTO DO RECURSO

    Precedente Citado : TJRJ AC  0156095 80.2005.8.  19.0001, Rel. Des. Carlos Eduardo  Passos,  julgado em 20/06/2006 e AC 0012377 36.2012.8.19.0209,  Rel. Des. Regina Lúcia Passos, julgado em 05/02/2013.

APELACAO CIVEL 0023559 40.2009.8.19.0042

PETROPOLIS   NONA CAMARA CIVEL

DES. REGINA LUCIA PASSOS   Julg: 10/04/2013

 

Ementa número 7

CONSTRUCAO DE IMOVEL

ATRASO NA ENTREGA DA OBRA

DIREITO AO REEMBOLSO DAS DESPESAS EFETUADAS

DANO MORAL

     RESPONSABILIDADE CIVIL       INDENIZATÓRIA   IMÓVEL NOVO   ATRASO NA ENTREGA    DANOS  MATERIAIS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL   EXISTÊNCIA   DANO MORAL   Cuida a hipótese de  Ação  Ordinária decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido pela Autora, em que esta objetiva  o  ressarcimento de despesas havidas com a locação de  outro  imóvel antes da entrega das chaves daquele em  construção, além da reparação pelos danos  morais  sofridos.  Encargos da locação que incluem todas  as  despesas inerentes à própria locação,  tal  como  o  aluguel propriamente dito, o condomínio e o IPTU.     Termo final de ressarcimento dos aluguéis que deve ser  a efetiva entrega do imóvel.   Atraso na  entrega  da obra por mais de 01 (um  ano),  traz  evidentemente angústia, apreensão e  tristeza.     Existência  do dano moral. Indenização fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que deve ser mantida,  inclusive  diante da ausência de Recurso da Autora para majorá lo.  Juros sobre o dano material (encargos  da  locação) que devem incidir a partir da citação.     Sentença reformada tão somente para que  os  juros  sobre  o dano material  incidam  a  partir  da  citação.   Recurso que se dá parcial provimento.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0285453 25.2010.8. 19.0001, Rel. Des. Horácio S. Ribeiro Neto, julgado em 03/04/2012 e AC 0018726 04.2011.8.19.0205,  Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 30/03/2012.

APELACAO CIVEL 0011764 50.2011.8.19.0209

CAPITAL   SETIMA CAMARA CIVEL

DES. CAETANO FONSECA COSTA   Julg: 12/03/2013

 

Ementa número 8

CONTA CORRENTE BANCARIA

BLOQUEIO INDEVIDO

PESSOA IDOSA

FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO

DANO MORAL

     RESPONSABILIDADE CIVIL.  AÇÃO   INDENIZATÓRIA. RITO SUMÁRIO. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA  BANCÁRIA. PESSOA PROVECTA.    PORTADORA    DE    NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFEITO   NA   PRESTAÇÃO   DO   SERVIÇO. PREJUÍZO MORAL CONFIGURADO. 1. Com efeito, a autora comprova que  o  banco  réu  procedeu  ao  bloqueio imotivado da conta bancária  de  sua  titularidade, impedindo a     realização     de     movimentações financeiras, conduta ilícita e sem lastro algum. 2. O réu  causou  desconforto  evidente  ao  impor   à demandante, pessoa   provecta   e   portadora    de necessidades especiais,    com     argumento     de regularização dos dados bancários  da  consumidora, deslocamento dispensável a uma  de  suas  agências, estabelecida em local sem estrutura para a condição manifestada por sua cliente,  obrigada  a  realizar esforço em demasia,  mediante  uso  de  cadeira  de rodas, em  razão  de   doença   grave,   por   mera conveniência da instituição financeira,  a  revelar flagrante abuso. 3. Inobservância da regra prevista no artigo  333,  inciso  II  do   CPC.   4.   Falha caracterizada, nexo   causal   entre   a    conduta perpetrada pelo recorrente no desditoso evento e  o dano configurado, certo que in re  ipsa.  Aplicação do artigo 14 do  CDC.  Precedente.  5.  Compensação pelos danos extrapatrimoniais  causados  à  autora, arbitrada no montante de  R$  5.000,00  (cinco  mil reais), bem  sopesada,  atende  a  reprimenda,  não reflete enriquecimento sem causa,  harmonizando se, ademais, com  os  princípios  da  razoabilidade   e proporcionalidade. 6.  Recurso  a   que   se   nega seguimento, na forma do artigo 557, caput  do  CPC, dada a sua manifesta improcedência.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0412988 05.2008.8. 19.0001, Rel. Des.  Alexandre  Câmara,  julgado  em 18/10/2012.

APELACAO CIVEL 0001515 18.2012.8.19.0205

CAPITAL   DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

DES. ADOLPHO ANDRADE MELLO   Julg: 24/04/2013

 

Ementa número 9

CONTRATO DE SEGURO

TELEFONE CELULAR

ROUBO DO BEM OBJETO DO CONTRATO

INDENIZACAO DO SEGURO

RECUSA DE PAGAMENTO

FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO

     RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO.  Roubo de aparelho  celular.   Recusa   injustificada   ao pagamento da  indenização   securitária.   Alegação indemonstrada de  fato  exclusivo  do   consumidor. Falha na prestação do serviço  caracterizada.  Dano moral. Inocorrência. Mero aborrecimento.  Aplicação do verbete n° 75, da Súmula deste Tribunal. Recurso provido em parte.

APELACAO CIVEL 0229249 24.2011.8.19.0001

CAPITAL   SEGUNDA CAMARA CIVEL

DES. CARLOS EDUARDO PASSOS   Julg: 11/03/2013

 

Ementa número 10

EXECUCAO FISCAL

EMPRESA EM RECUPERACAO JUDICIAL

PENHORA ON LINE

INDEFERIMENTO

     DIREITO PROCESSUAL  CIVIL.  EXECUÇÃO   FISCAL. PENHORA TELEMÁTICA   (ON   LINE).   EXECUTADA    EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.   Agravo    de    instrumento interposto de decisão que, nos  autos  de  execução fiscal, considerando  que  a  executada   está   em recuperação judicial, indeferiu o pedido de penhora telemática.  1. embora  o  deferimento    da recuperação judicial  não   suspenda   a   execução fiscal, não é permitida, ao juízo no qual  esse  se processa, a  prática  de  atos  que  comprometam  o patrimônio do devedor  ou  excluam  parte  dele  do processo de   recuperação   judicial,   sob    pena prejudicar o  plano  de  recuperação  da  sociedade empresária em dificuldade financeira.   2.  Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do  art.  557, caput, do CPC.

    Precedente Citado : STJ EDcl no AgRg no      CC 61.272/RJ, Rel. Min.  Ari  Pargendler,  julgado  em 13/12/2006 e AgRg no AgRg no  CC  120.644/RS,  Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 27/06/2012.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014963 57.2013.8.19.0000

CAPITAL   TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. FERNANDO FOCH LEMOS   Julg: 26/03/2013

 

 

Ementa número 11

I.P.T.U.

ATIVIDADES RELIGIOSAS NAO INICIADAS

REFORMA DO IMOVEL

TEMPLO RELIGIOSO

IMUNIDADE

     DIREITO TRIBUTÁRIO.  TEMPLO  RELIGIOSO.  IPTU. IMUNIDADE FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU'S RELATIVOS AOS ANOS DE 2006 E 2007, PERÍODO EM  QUE  O  IMÓVEL ENCONTRAVA SE EM  REFORMA  VISANDO  TRANSFORMAR   O LOCAL EM TEMPLO RELIGIOSO. 1  IMUNIDADE  TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150,VI, 'C', DA CF  ALCANÇA  TODOS OS BENS DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE QUE CUIDA  O REFERIDO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 2  A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, 'B',  CF,  DEVE  ABRANGER NÃO SOMENTE OS PRÉDIOS DESTINADOS  AO  CULTO,  MAS, TAMBÉM, O  PATRIMÔNIO,  A  RENDA  E  OS   'SERVIÇOS 'RELACIONADOS COM  AS  FINALIDADES  ESSENCIAIS  DAS ENTIDADES NELAS MENCIONADAS'. O § 4º DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SERVE DE  VETOR  INTERPRETATIVO  DAS ALÍNEAS B E C DO INCISO VI DO ART. 150 DA CF. 3  NA ESPÉCIE, O IMÓVEL FOI  ADQUIRIDO  PARA  SER  TEMPLO RELIGIOSO, SUBMETIDO  A  OBRAS  PARA  ESTE  FIM   E UTILIZADA SEMPRE PARA ESTE PROPÓSITO. 4   PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA IMUNIDADE APENAS APÓS A REFORMA  DO IMÓVEL. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA  NA  CARTA  MAGNA  E DIVORCIADA DA PROTEÇÃO AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS. 5  SUCUMBÊNCIA   RECÍPROCA   CORRETAMENTE   FIXADA. NEGADO SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

    Precedentes Citados:STF ARE 658.080 AgR/SP,Rel. Min. Luiz  Fux,  julgado  em  13/12/2011.  TJRJ  AC 2006.001.08010,  Rel.   Des.    Mauro    Dickstein, julgado em 16/05/2006.

APELACAO CIVEL 0098009 09.2011.8.19.0001

CAPITAL   QUINTA CAMARA CIVEL

DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO   Julg: 26/03/2013

 

 

Ementa número 12

INUNDACAO DE RESIDENCIA

RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PUBLICO MUNICIPAL

INEXECUCAO DE OBRA NECESSARIA

OMISSAO DA ADMINISTRACAO

CULPA CONFIGURADA

DANO MORAL

     APELAÇÕES CÍVEIS.    RESPONSABILIDADE    CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. INUNDAÇÃO  DA  RESIDÊNCIA  DOS AUTORES POR ÁGUA E LAMA ORIUNDAS DAS FORTES  CHUVAS QUE RECAÍRAM   SOBRE   A   REGIÃO.    OMISSÃO    DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A PERÍCIA  REALIZADA  PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA CARLOS  ÉBOLI  CONCLUIU QUE OS   DANOS   EXPERIMENTADOS    PELOS    AUTORES DECORRERAM NÃO  SÓ  DE  UM   FENÔMENO   ATMOSFÉRICO ATÍPICO, MAS DA INEXISTÊNCIA DE  REDE  COLETORA  DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DA REGIÃO E DA AUSÊNCIA  DE LIMPEZA NAS GALERIAS DA CIDADE. É DE SE  RECONHECER A CULPA  DA  ADMINISTRAÇÃO  ANTE   A   OMISSÃO   NA REALIZAÇÃO DE  OBRAS   NECESSÁRIAS   QUE   PODERIAM PREVENIR, EVITAR OU ATENUAR OS EFEITOS DANOSOS  DAS ENCHENTES E TRANSBORDAMENTOS DE RIOS E GALERIAS  DE ÁGUAS PLUVIAIS, AINDA QUE VERIFICADAS PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS MUITO    INTENSAS    E    CONTÍNUAS. HODIERNAMENTE, AS  INTERCORRÊNCIAS  CLIMÁTICAS   DE FORTES CHUVAS NO  ESTADO  DO  RIO  DE  JANEIRO  SÃO EVENTOS PREVISÍVEIS  E  CORRIQUEIROS,   CABENDO   À MUNICIPALIDADE REALIZAR PERIODICAMENTE A LIMPEZA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONSTRUIR REDE COLETORA EM LOCAIS ONDE NÃO EXISTE E REALIZAR A CONTENÇÃO DE ENCOSTAS A  FIM   DE   PREVENIR   OU   ATENUAR   OS TRANSBORDAMENTOS POR   OCASIÃO   DE   PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS. NÃO  HOUVESSE   A   OMISSÃO   E   O DESCUIDO, OS DANOS NÃO TERIAM SE DADO DE FORMA  TÃO SEVERA. DANOS MORAIS EVIDENTES DIANTE  DA  SITUAÇÃO CAÓTICA DE TER  A  RESIDÊNCIA  INVADIDA  POR  ÁGUAS SUJAS E  LAMACENTAS,  COLOCANDO  EM  RISCO  TODA  A FAMÍLIA, INCLUSIVE  CRIANÇAS  DE  TENRA  IDADE.  OS AUTORES SE  VIRAM  DESALIJADOS  DE  UMA  HORA  PARA OUTRA, PERDENDO TODOS OS BENS, PASSANDO A VIVER  DA CARIDADE DE AMIGOS E PARENTES. TRATA SE DE SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE DESCONFORTÁVEL,    QUE     FOGE     À NORMALIDADE E CONSTITUI  AGRESSÃO  À  DIGNIDADE  DA PESSOA HUMANA.  NEGADO  SEGUIMENTO  AO  RECURSO  DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO ART.  557  DO  CPC  PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES,  NOS  TERMOS  DO ART. 557 § 1º   A DO CPC

    Precedente Citado : TJRJ AC  0007121 41.2006.8. 19.0042,  Rel.  Des.  Carlos  Santos  de  Oliveira, julgado em 14/08/2012  e  AC  0027174 71.2003.8.19. 0002,  Rel.  Des.  Binato  de  Castro,  julgado  em 28/04/2009.

APELACAO CIVEL 0080924 40.2007.8.19.0004

SAO GONCALO   DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL

DES. JORGE LUIZ HABIB   Julg: 22/03/2013

 

Ementa número 13

MAGISTRADO

ACAO DE COBRANCA

ABONO VARIAVEL

DIREITO A PERCEPCAO DOS SUBSIDIOS

     'APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.  MAGISTRADO DO PODER  JUDICIÁRIO  ESTADUAL.   ABONO   VARIÁVEL. POSSIBILIDADE. JUROS    E    CORREÇÃO     MONETÁRIA APLICÁVEIS PELAS  LEIS  9.494/1997  E  11.960/2009. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.O abono variável,  a  que faz jus   à   Magistratura,   foi    concedido    e regulamentado pelas  Leis  nº   9.665/1998   e   nº 10.474/2002. 2.A  Lei  nº  4.631/2005  previu   aos magistrados estaduais tal abono e  que  os  efeitos financeiros incidissem a partir de 01/01/1998.  3.O INPC é o índice corretamente aplicável à  hipótese. 4.Sentença mantida. 5.Precedentes jurisprudenciais. 6.Desprovimento do recurso, por ato da Relatora.'

    Precedente Citado : TJRJ AC  0131912 40.2008.8. 19.0001, Rel. Des.  Alexandre  Câmara,  julgado  em 05/09/2012  e  AC  0126723 81.2008.8.19.0001,  Rel. Des. Celso Ferreira Filho, julgado em 08/03/2012.

APELACAO CIVEL 0219319 21.2007.8.19.0001

CAPITAL   VIGESIMA CAMARA CIVEL

DES. LETICIA SARDAS   Julg: 26/03/2013

 

Ementa número 14

MUNICIPIO

CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO

DEPOSITOS FUNDIARIOS

DIREITO A PERCEPCAO DOS SUBSIDIOS

     APELAÇÃO. AÇÃO   TRABALHISTA.   CONTRATO    DE TRABALHO TEMPORÁRIO.  A  autora  exerceu  cargo  em comissão entre  os  anos  de  1999  e  2004.  Após, celebrou contrato   de   prestação   de    serviços temporário com o município réu para o exercício  da função de orientadora pedagógica, de acordo  com  a Lei Municipal  nº  283/2004.  Esse  contrato   teve início em  01/02/2005  e  término  em   30/06/2005. Posteriormente, foram   celebrados   outros    três contratos, cujo  término  se  deu  em   31/12/2006. Pleiteia o reconhecimento do vínculo  empregatício, a condenação do réu no pagamento dos  depósitos  do FGTS, das   verbas   resilitórias,   bem   como   a regularização das  contribuições   previdenciárias. Sentença de improcedência. A autora recorre e  pede a reforma da sentença com o deferimento dos pedidos nos termos   petição   inicial,    bem    como    a regularização das  contribuições   previdenciárias, sob a  alegação  de   haver   contribuído   com   a previdência durante todo o período  de  duração  da relação de trabalho. COM RAZÃO, EM PARTE.  Contrato de prestação  de  serviços  e  exercício  de  cargo comissionado junto ao Poder Público não são aptos a gerar vínculo   empregatício.   A   autora/apelante exerceu cargo em comissão entre os anos de  1999  e 2004. Nos anos  de  2005  e  2006,  trabalhou  como contratada em  caráter  excepcional.  A  recorrente somente fará jus à percepção dos valores  relativos aos depósitos fundiários o vínculo  no  período  de 01/02/2005 a 31/12/2006. Inteligência do  Enunciado nº 363 do TST. Precedentes  jurisprudenciais  deste Tribunal de  Justiça.   PARCIAL   PROVIMENTO   para determinar ao Município apelado, a  comprovação  do regular recolhimento  dos  depósitos  relativos  ao FGTS e condená lo ao fornecimento  da  documentação hábil à liberação da verba devida correspondente ao período referido, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0015463 29.2009.8. 19.0012,  Rel.  Des.  Norma  Suely,   julgado    em 08/11/2011  e  AC  0000882 91.2011.8.19.0059,  Rel. Des. Cherubin Helcias, julgado em 06/12/2012.

APELACAO CIVEL 0019449 52.2011.8.19.0066

VOLTA REDONDA   DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL

DES. RONALDO ASSED MACHADO   Julg: 20/03/2013

 

Ementa número 15

PARTICIPACAO EM SORTEIO

CONSUMIDORA CONTEMPLADA DUAS VEZES

PAGAMENTO DO PREMIO

RECUSA

FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO

DANO MORAL

     Apelação. Ação indenizatória. Coleção Show  de Bola Ourocard Visa. Recusa ao pagamento do  prêmio. Consumidora sorteada duas vezes. Falha na prestação do serviço. Dano moral  configurado.  Quantificação adequadamente arbitrada. Art. 557, caput, do CPC.

APELACAO CIVEL 0013526 54.2010.8.19.0042

PETROPOLIS   TERCEIRA CAMARA CIVEL

DES. HELDA LIMA MEIRELES   Julg: 01/04/2013

 

Ementa número 16

PORTADOR DE DOENCA GRAVE

SEGURO SAUDE

NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO

HOSPITAL NAO CREDENCIADO

SITUACAO DE EMERGENCIA

OBRIGACAO DE FORNECER

      APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE  FAZER  CUMULADA COM PEDIDO  DE  DANOS  MORAIS  E  ANTECIPAÇÃO   DOS EFEITOS DA TUTELA. RITO ORDINÁRIO. PLANO DE  SAÚDE. DEMANDANTE DIAGNÓSTICADA COM NEOPLASIA  MALIGNA  DA MAMA (CID  10  C  50).  NECESSIDADE  DE  TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. EQUIPAMENTO "ONCOR  EXPRESSION"  QUE PROPORCIONA DE  FORMA   SEGURA   O   TRATAMENTO   A PACIENTES COM PESO ACIMA DE 110 KG, CASO DA AUTORA.   APENAS UMA CLÍNICA,  FORA  DA  REDE  CREDENCIADA, POSSUÍA TAL EQUIPAMENTO, POR  TAL  RAZÃO  O  PEDIDO PARA INICIAR O TRATAMENTO  FOI  NEGADO  PELO  PLANO RÉU. INCONTROVERSO   O   CARÁTER   EMERGENCIAL   DO REFERIDO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NÃO SE PODE  EXIGIR DA AUTORA QUE ARQUE COM O PAGAMENTO DAS SESSÕES  DE RADIOTERAPIA E AGUARDE QUE A RÉ EFETUE O  REEMBOLSO DA QUANTIA DISPENDIDA, POIS O  VALOR  COBRADO  PELO ALUDIDO TRATAMENTO É POR DEMAIS ELEVADO,  TORNANDO, INVIÁVEL O PAGAMENTO PRÉVIO PELA AUTORA.   A DEMORA NA REALIZAÇÃO  DO  PROCEDIMENTO  PODERIA  ACARRETAR DANOS IRREVERSÍVEIS  A  SAÚDE  DA  AUTORA,   ASSIM, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA PRESTAR O SERVIÇO ADEQUADO, É LICITO À  CONSUMIDORA BUSCAR OUTRA   ENTIDADE   QUE   ATENDA   AS    SUAS NECESSIDADES. PRINCÍPIO   DA    DIGNIDADE    HUMANA COBERTURA SECURITÁRIA    DEVIDA.    SENTENÇA     DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. Quanto  à  preliminar arguida pela   recorrente,   afigura se   de   todo desarrazoada a alegação de falta  de  interesse  de agir, na medida em que a demandante,  ora  apelada, teve de  se  socorrer  do  Poder  Judiciário,  para satisfação de sua pretensão, diante da  resistência injustificada da  ré  na   pronta   realização   do tratamento indicado pelo médico. Preliminar que  se rejeita. 2.  Aplicação  do  Código  de  Defesa   do Consumidor. Em havendo emergência, deve a operadora de plano privado de assistência à saúde prestar  ao consumidor o necessário atendimento. 3. Não pode  o direito fundamental  supremo  à  vida  e  à  saúde, constitucionalmente deferido a cada  pessoa,  ficar adstrito a questões internas da operadora de  plano de saúde. 4. Inexistência de qualquer prejuízo para o Plano de Saúde réu, visto que, caso o  tratamento fosse realizado em  hospital  conveniado  ou  mesmo tivesse que  efetuar  o   reembolso   dos   valores dispendidos, teria, assim mesmo,  de  arcar  com  o pagamento das  despesas.  4.  Se  o  necessário   e urgente tratamento foi alcançado  somente  mediante decisão judicial, é inegável a ocorrência  do  dano moral. Incidência da Súmula nº 209  deste  Tribunal de Justiça. 6. Dano moral devidamente caracterizado e arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil  reais),  em obediência ao   principio   da   razoabilidade    e proporcionalidade e  consideradas  as   finalidades pedagógica e punitiva do instituto. 7.  Recurso  ao qual se nega seguimento, na forma  do  disposto  no art. 557, caput, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA

APELACAO CIVEL 0021166 10.2010.8.19.0204

CAPITAL   DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

DES. ROBERTO GUIMARAES   Julg: 19/03/2013

 

Ementa número 17

QUEDA DE POSTE DE SUSTENTACAO DA REDE ELETRICA

RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONARIA DO

SERVICO DE ENERGIA ELETRICA

DANOS A IMOVEL

DANO MORAL

     Apelação Cível. Direito Processual Civil e  do Consumidor. Ação    indenizatória.    Serviço    de fornecimento de energia  elétrica.  Notificação  da prestadora de serviço quanto ao risco de  queda  de poste. Demora  na  providencia   requerida   quando alertada sobre o risco. Queda do poste sobre imóvel do autor.     Responsabilidade     objetiva      da concessionária. Dano moral configurado. Compensação fixada em    observância    aos    princípios    da proporcionalidade e    da    reparação    integral. Precedentes em nosso Tribunal.  Recurso  a  que  se nega provimento. Manutenção da sentença.

APELACAO CIVEL 0024266 07.2009.8.19.0204

CAPITAL   QUARTA CAMARA CIVEL

DES. CLAUDIO BRANDAO   Julg: 25/03/2013

 

Ementa número 18

RESPONSABILIDADE CIVIL DE SUPERMERCADO

QUEDA DE BALCAO

MORTE DE CRIANCA

FALHA DE SERVICO

DANO MORAL IN RE IPSA

      APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA  DE BALCÃO SOBRE UMA CRIANÇA (FILHO, IRMÃO E  NETO  DOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE)   NAS   DEPENDÊNCIAS   DO SUPERMERCADO RÉU   /   APELANTE.   FALECIMENTO   DA CRIANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO  CONSUMIDOR.  RESPONSABILIDADE  OBJETIVA. RESTOU INCONTESTE  QUE  O  BALCÃO  EM  QUESTÃO  NÃO ESTAVA PRESO DE  FORMA  SEGURA  IMPOSSIBILITADO  DE CAIR SOBRE ALGUÉM, O QUE SE  IMPUNHA  UMA  VEZ  QUE ESTAVA EM LOCAL ONDE TRANSITAM ADULTOS E  CRIANÇAS. O RÉU/APELANTE NÃO CONSEGUIU PROVAR QUE O BALCÃO SÓ VIROU PORQUE A VÍTIMA SE PENDUROU NELE  (ART.  333, II, DO CPC). MESMO QUE ISSO TENHA  OCORRIDO,  SE  O BALCÃO ESTIVESSE PRESO, UMA CRIANÇA DE DOIS ANOS DE IDADE COM  POUCA  ALTURA  E  PESO  NÃO  CONSEGUIRIA VIRÁ LO. FALTA DE PROVA QUANTO  ÀS  EXCLUDENTES  DE RESPONSABILIDADE DO    APELANTE.    NEXO     CAUSAL CONFIGURADO. FALHA DO SERVIÇO. NÃO SE  PODEM  NEGAR OS SOFRIMENTOS  E  A  ANGÚSTIA   SUPORTADOS   PELOS AUTORES (PAIS, IRMÃOS E AVÓ DA VÍTIMA). DANO  MORAL "IN RE IPSA". VERBA  INDENIZATÓRIA  DO  DANO  MORAL FIXADA NA  SENTENÇA  QUE  SE  MOSTRA   RAZOÁVEL   E PROPORCIONAL PARA COMPENSAR O  DANO  SOFRIDO  PELOS AUTORES / APELADOS, BEM COMO PARA PRODUZIR O EFEITO PUNITIVO PEDAGÓGICO AO RÉU/APELANTE, QUE SE  ESPERA COM A CONDENAÇÃO A TAL  TÍTULO.  CORRETA  TAMBÉM  A CONDENAÇÃO DO RÉU/APELANTE A INDENIZAR OS  PAIS  DA VÍTIMA (1º E 2º AUTORES/APELADOS) NAS DESPESAS  COM LUTO E FUNERAL BEM COMO A PENSIONÁ LOS NOS  VALORES E PERÍDOS FIXADOS PELO JUIZ "A QUO". FICA  MANTIDA, INTEGRALMENTE, A SENTEÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, "CAPUT" DO CPC

APELACAO CIVEL 0084170 77.2012.8.19.0001

CAPITAL   DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL

DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES   Julg: 11/03/2013

 

Ementa número 19

SEGURO SAUDE

CLINICA FORA DA AREA DE ABRANGENCIA PREVISTA NO

CONTRATO

RECUSA DE COBERTURA

DESCABIMENTO

REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICAS

DANO MORAL

     DIREITO DO  CONSUMIDOR.  CONTRATO  DE   SEGURO SAÚDE. SEMEG. O PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E SUA MITIGAÇÃO. O RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL DO  CONTRATO. O DIREITO À SAÚDE E A DIGNIDADE DA  PESSOA  HUMANA. Ação indenizatória  de  danos  material  e   moral. Administradora de  plano   de   saúde,   que   nega cobertura a atendimento médico na clínica indicada, sob a alegação de esta não se encontrar na área  de abrangência geográfica prevista no contrato, a  par de alegar não ser caso  de  urgência.  Custeio  das despesas médicas pela segurada.  Criança  com  nove anos de idade, apresentando quadro de febre alta  e cefaleia. Sentença  de  procedência.   Relação   de consumo. Aplicação  da  Lei  nº.  8.078,  de  1990. Abusividade das cláusulas limitadoras da  prestação de serviços médicos, quando envolver risco  à  vida ou à saúde do paciente. Direito de o consumidor ser reembolsado, integralmente. Falha na  prestação  do serviço geradora    de    dano     moral.     Verba indenizatória, que deve ser mantida, pois fixada de modo adequado  ao   fato   e   respectivos   danos. Desprovimento do recurso,  na  forma  do  caput  do artigo 557, do Código de Processo Civil.

    Precedente Citado : TJRJ AC  0011742 67.2009.8. 19.0045, Rel. Des. Edson  Vasconcelos,  julgado  em 18/04/2012  e  AC  0330562 62.2010.8.19.0001,  Rel. Des.  Rogério  de  Oliveira  Souza,   julgado    em 13/03/2012.

APELACAO CIVEL 0347895 95.2008.8.19.0001

CAPITAL   DECIMA NONA CAMARA CIVEL

DES. DENISE LEVY TREDLER   Julg: 27/03/2013

 

Ementa número 20

SENAI

ALUNO APRENDIZ

AVERBACAO DE TEMPO DE SERVICO

CABIMENTO

ANULACAO DO ATO ADMINISTRATIVO

      MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE  TEMPO  DE SERVIÇO. ALUNO APRENDIZ.   SENAI.   SENTENÇA    QUE DENEGOU A ORDEM. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO  ENQUANTO ALUNO APRENDIZ DO SENAI.  EQUIPARAÇÃO  DA  SITUAÇÃO DOS ALUNOS DO SENAI COM A DOS ALUNOS  EGRESSOS  DAS ESCOLAS TÉCNICAS  FEDERAIS.  VIGÊNCIA  DO   DECRETO 611/92 À ÉPOCA EM  QUE  A  CONTAGEM  FOI  REQUERIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA PARA  CONCEDER  A  ORDEM  E  DETERMINAR  A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DISPOSTO NO  BOLETIM INTERNO DA  POLÍCIA  MILITAR  Nº  120,  ITEM  VIII. CONDENAÇÃO DO IMPETRADO AO PAGAMENTO DE  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$  800,00  E  NÃO  CONDENAÇÃO  NAS DESPESAS PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA ISENÇÃO LEGAL. PROVIMENTO AO RECURSO, COM BASE NO  ARTIGO  557,  § 1º A, DO CPC.

    Precedentes Citados:STJ RESP 1286237, Rel. Min. Castro  Meira,  julgado  em  15/03/2013   e    RESP 1279707, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 26/06/2012. TJRJ AI 0024310 51.2012.8.19.0000, Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 10/05/2012  e  MS 0023887 28.2011.8.19.0000, Rel. Des. Odete  Knaack, julgado em 26/07/2011.

APELACAO CIVEL 0272966 86.2011.8.19.0001

CAPITAL   VIGESIMA CAMARA CIVEL

DES. INES DA TRINDADE   Julg: 04/04/2013

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.