EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA 6/2013
Estadual
Judiciário
04/06/2013
05/06/2013
DJERJ, ADM, n. 176, p. 15.
Ementário de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Decisões Monocráticas.
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA No. 6/2013
DECISÕES MONOCRÁTICAS
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ
Organização: Serviço de Publicação de Jurisprudência (DGCON SEJUR) da Divisão de Gestão de Acervos Jurisprudenciais (DGCON DIJUR) dijur@tjrj.jus.br
Rua Dom Manuel 29, 2º andar, sala 208
Ementa número 1
ACAO CAUTELAR
EXIBICAO DE EXTRATO DE CONTA
CONTA VINCULADA DO FGTS
FUNDO DE DIREITO
PRESCRICAO TRINTENARIA
INOCORRENCIA DE PRESCRICAO
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO. EXTRATOS DA CONTA VINCULADA DO FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. INEXISTÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO STJ. Ação cautelar objetivando a exibição dos extratos do FGTS, com o fim de instruir requerimento administrativo perante a Caixa Econômica Federal, com o fim de postular a revisão dos juros progressivos de contas do FGTS abertas entre 1967 e 1971, relativamente ao contrato de trabalho firmado em 1953 e rescindido em 1988. Inequívoca a possibilidade de se exigir do réu a exibição dos extratos bancários e tal pretensão deve ser postulada enquanto não estiver prescrita a eventual ação sobre eles. Entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.133.872 PB, sob o regime do artigo 543 C do CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está sedimentada, sob o regime do artigo 543 C do CPC, no sentido de que não há prescrição do fundo de direito de pleitear a aplicação dos juros progressivos nos saldos das contas vinculadas do FGTS, mas tão somente das parcelas vencidas antes dos trinta anos que antecederam a propositura da ação, uma vez que o prejuízo do empregado renova se mês a mês, ante a não incidência da taxa de forma escalonada. Pretensão exibitória que, no caso em exame, não está prescrita, porquanto o contrato de trabalho foi rescindido em 30/11/1988 e a ação foi ajuizada aos 28/05/2010. Sentença que se reforma. RECURSO PROVIDO, NA FORMA DO ARTIGO 557, §1º A, DO CPC.
Precedente Citado : STJ RESP 706367/RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 20/04/2006 e RESP 473122/MG, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 15/05/2003.
APELACAO CIVEL 0005277 32.2010.8.19.0037
NOVA FRIBURGO SEGUNDA CAMARA CIVEL
DES. ELISABETE FILIZZOLA Julg: 19/04/2013
Ementa número 2
ADOLESCENTE
ENSINO FUNDAMENTAL OBRIGATORIO E GRATUITO
FALTA DE VAGA
HORARIO NOTURNO
DIREITO DE FREQUENCIA
Apelação cível. Criança e adolescente. Autorização judicial concedida para que o apelado possa freqüentar o ensino noturno, apesar de possuir treze (13) anos de idade. Ensino público diurno que ostenta precariedade com relação às vagas, não deixando ao menor outra alternativa. O ensino obrigatório constitui direito público subjetivo, nos termos do artigo 208, §1º da Constituição Federal, que no inciso VI, estabelece a garantia do ensino noturno sem qualquer limitação com referência à idade daquele que pretenda continuar o ensino básico. Regra contida no artigo 54, inciso VI da Lei 8.069/90, direcionada ao Sistema Público de Ensino, com o objetivo de garantir o acesso ao estudo noturno do adolescente que possua vínculo empregatício. Norma ordinária que deve ser interpretada em consonância com a filosofia constitucional. Parecer da Procuradoria de Justiça no mesmo sentido. Apelo improvido.
APELACAO CIVEL 0042191 12.2012.8.19.0042
PETROPOLIS DECIMA CAMARA CIVEL
DES. CELSO PERES Julg: 16/04/2013
Ementa número 3
ALIMENTOS GRAVIDICOS
PRESUNCAO DE PATERNIDADE
FIXACAO PROVISORIA
NASCIMENTO COM VIDA
CONVERSAO EM PENSAO ALIMENTICIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, ARBITRANDO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) DOS GANHOS BRUTOS DO ALIMENTANTE, ORA AGRAVANTE. A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR GRAVÍDICA TEM POR FUNDAMENTO A PROTEÇÃO AO NASCITURO, E VISA À TUTELA DO NASCITURO E DA GESTANTE TAMBÉM, ENCONTRANDO SE PREVISTA NO ARTIGO 6º, CAPUT, DA LEI 11.804, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISCIPLINA O DIREITO DE ALIMENTOS DA MULHER GESTANTE, E A FORMA COMO SERÁ EXERCIDO. OS ALIMENTOS FORAM FIXADOS COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS, CONSISTENTES NAS DECLARAÇÕES DE DUAS TESTEMUNHAS QUE AFIRMAM TER PRESENCIADO O NAMORO ENTRE AS PARTES, QUE INCLUSIVE TERIAM PASSADO O CARNAVAL JUNTOS DURANTE UMA VIAGEM A SÃO JOÃO DA BARRA, O QUE FOI CORROBORADO PELO PRÓPRIO RÉU, ORA AGRAVANTE, QUE AFIRMOU NA INICIAL DO PRESENTE RECURSO QUE TEVE RELAÇÕES COM A AGRAVADA DURANTE O CARNAVAL. OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS SÃO DEVIDOS MESMO APÓS O NASCIMENTO DA CRIANÇA, TENDO EM VISTA QUE, CONFORME DISPOSTO NO § ÚNICO DO ARTIGO 6º DA LEI 11.804/08, "APÓS O NASCIMENTO COM VIDA, OS ALIMENTOS GRAVÍDICOS FICAM CONVERTIDOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO MENOR ATÉ QUE UMA DAS PARTES SOLICITE A SUA REVISÃO". NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
Precedente Citado : TJRJ AI 0051012 68.2011.8. 19.0000, Rel. Des. Teresa de Castro Neves, julgado em 05/03/2012 e AI 0059475 96.2011.8.19.0000, Rel. Des. Milton Fernandes de Souza, julgado em 06/12/2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0017907 32.2013.8.19.0000
CAPITAL DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
DES. HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE Julg:
16/04/2013
Ementa número 4
ALUNO ORIUNDO DE ESCOLA PARTICULAR
EXAME DE ADMISSAO AO ENSINO MEDIO
RESTRICAO IMPOSTA NO EDITAL
INDEFERIMENTO DA MATRICULA
CONCESSAO DE LIMINAR
MANUTENCAO DA DECISAO
Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Decisão agravada que concedeu a liminar para que seja garantida a vaga do impetrante, assim como o direito de se matricular e cursar o Curso de Geração de Multimídia/Programação de Jogos Digitais/Roteiro para Mídias Digitais, ano letivo de 2011, junto ao Colégio Estadual José Leite Lopes, independente da previsão inserta no item 3.1.2 do edital pertinente. Autor impedido de fazer sua inscrição por ser proveniente de escola privada, eis que somente candidatos egressos de escola pública poderiam participar do concurso. Matrícula efetivada, em razão da liminar concedida, juntada aos autos declaração do Colégio de estar cursando o 1º ano do Ensino Médio Integrado, em março de 2011. Teoria do fato consumado, que possibilita a consolidação da situação fática por decisão judicial e pelo decurso do tempo, inexistindo lesão à ordem pública, além de resguardar o estudante do dano irreparável de perder todo o tempo já cursado. Manutenção da liminar concedida que se impõe. Recurso não provido.
Precedente Citado : STJ RESP 1172643/SC, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 17/03/2011.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0065058 96.2010.8.19.0000
CAPITAL DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL
DES. NANCI MAHFUZ Julg: 04/04/2013
Ementa número 5
CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO
CONVOCACAO PESSOAL DO CANDIDATO
INOCORRENCIA
DESCABIMENTO
PRINCIPIO DA PUBLICIDADE
INOBSERVANCIA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO, POR CORRESPONDÊNCIA PESSOAL, PARA REALIZAÇÃO DE DETERMINADA ETAPA DO CERTAME. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, FULCRADA NA VALIDADE DA CONVOCAÇÃO FEITA PELO SITE DA ORGANIZADORA NA INTERNET. APELO DO AUTOR. PROVIMENTO. O art. 77, VI, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro dispõe sobre a exigibilidade de convocação do candidato aprovado em concurso através de correspondência pessoal. No caso em tela, o edital do concurso previa expressamente que 'o candidato, uma vez convocado, via e mail, telefone ou correio, para esta avaliação, se residir no interior, deverá se deslocar para a capital'. No caso em tela, os documentos de fls. 23 e 35 demonstram que o autor reside no interior e foi o primeiro classificado para o cargo pretendido. Assim, conclui se que sua convocação para a realização da etapa do concurso consistente na avaliação psicológica deveria ter sido realizada pessoalmente, por uma das maneiras previstas na referida cláusula do edital (telefone, e mail ou correio), merecendo acolhida a pretensão exordial. Incidência do princípio da publicidade dos atos administrativos (art. 37 da CF), que preconiza a mais ampla divulgação dos atos da administração. Reforma da sentença, que está em confronto jurisprudência do STJ e desta Corte. Art.557, §1º A, do CPC. PROVIMENTO DO RECURSO.
Precedentes Citados:STJ RMS 33077/DF, Rel. Min. Mauro Campbell, julgado em 22/02/2011 e AgRg no Ag 1369564/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 22/02/2011. TJRJ AC 0321986 46.2011.8.19.0001, Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, julgado em 26/02/2013 e AC 0163543 94.2011.8.19.0001, Rel. Des. Cláudio de Mello Tavares, julgado em 25/07/2012.
APELACAO CIVEL 0000099 10.2008.8.19.0058
SAQUAREMA DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
DES. CELIA MELIGA PESSOA Julg: 19/04/2013
Ementa número 6
CONDOMINIO DE EDIFICIO
ANIMAL EM APARTAMENTO
CONVENCAO CONDOMINIAL
VEDACAO
INOCORRENCIA DE PREJUIZO
DESPROVIMENTO DO RECURSO
Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Condomínio Edilício. Animal de Pequeno Porte. Cão da raça poodle. Determinação da Assembleia para retirada do animal da unidade do autor. Convenção Condominial que tem a finalidade de disciplinar a convivência dos comunheiros, em harmonia com os Direitos de Vizinhança e Propriedade. (artigos 1228 e 1277 do Código Civil). Ponderação. Ausência de Prejuízo. Depoimentos que demonstram que o animal não causa riscos à saúde ou segurança dos condôminos. Sentença que se mantém. Precedentes citados: 0156095 80.2005.8.19.0001.DES. CARLOS EDUARDO PASSOS Julgamento: 20/06/2006 Segunda Câmara Cível.DESPROVIMENTO DO RECURSO
Precedente Citado : TJRJ AC 0156095 80.2005.8. 19.0001, Rel. Des. Carlos Eduardo Passos, julgado em 20/06/2006 e AC 0012377 36.2012.8.19.0209, Rel. Des. Regina Lúcia Passos, julgado em 05/02/2013.
APELACAO CIVEL 0023559 40.2009.8.19.0042
PETROPOLIS NONA CAMARA CIVEL
DES. REGINA LUCIA PASSOS Julg: 10/04/2013
Ementa número 7
CONSTRUCAO DE IMOVEL
ATRASO NA ENTREGA DA OBRA
DIREITO AO REEMBOLSO DAS DESPESAS EFETUADAS
DANO MORAL
RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZATÓRIA IMÓVEL NOVO ATRASO NA ENTREGA DANOS MATERIAIS DECORRENTES DA LOCAÇÃO DE OUTRO IMÓVEL EXISTÊNCIA DANO MORAL Cuida a hipótese de Ação Ordinária decorrente de atraso na entrega de imóvel adquirido pela Autora, em que esta objetiva o ressarcimento de despesas havidas com a locação de outro imóvel antes da entrega das chaves daquele em construção, além da reparação pelos danos morais sofridos. Encargos da locação que incluem todas as despesas inerentes à própria locação, tal como o aluguel propriamente dito, o condomínio e o IPTU. Termo final de ressarcimento dos aluguéis que deve ser a efetiva entrega do imóvel. Atraso na entrega da obra por mais de 01 (um ano), traz evidentemente angústia, apreensão e tristeza. Existência do dano moral. Indenização fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) que deve ser mantida, inclusive diante da ausência de Recurso da Autora para majorá lo. Juros sobre o dano material (encargos da locação) que devem incidir a partir da citação. Sentença reformada tão somente para que os juros sobre o dano material incidam a partir da citação. Recurso que se dá parcial provimento.
Precedente Citado : TJRJ AC 0285453 25.2010.8. 19.0001, Rel. Des. Horácio S. Ribeiro Neto, julgado em 03/04/2012 e AC 0018726 04.2011.8.19.0205, Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 30/03/2012.
APELACAO CIVEL 0011764 50.2011.8.19.0209
CAPITAL SETIMA CAMARA CIVEL
DES. CAETANO FONSECA COSTA Julg: 12/03/2013
Ementa número 8
CONTA CORRENTE BANCARIA
BLOQUEIO INDEVIDO
PESSOA IDOSA
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
DANO MORAL
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RITO SUMÁRIO. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA BANCÁRIA. PESSOA PROVECTA. PORTADORA DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PREJUÍZO MORAL CONFIGURADO. 1. Com efeito, a autora comprova que o banco réu procedeu ao bloqueio imotivado da conta bancária de sua titularidade, impedindo a realização de movimentações financeiras, conduta ilícita e sem lastro algum. 2. O réu causou desconforto evidente ao impor à demandante, pessoa provecta e portadora de necessidades especiais, com argumento de regularização dos dados bancários da consumidora, deslocamento dispensável a uma de suas agências, estabelecida em local sem estrutura para a condição manifestada por sua cliente, obrigada a realizar esforço em demasia, mediante uso de cadeira de rodas, em razão de doença grave, por mera conveniência da instituição financeira, a revelar flagrante abuso. 3. Inobservância da regra prevista no artigo 333, inciso II do CPC. 4. Falha caracterizada, nexo causal entre a conduta perpetrada pelo recorrente no desditoso evento e o dano configurado, certo que in re ipsa. Aplicação do artigo 14 do CDC. Precedente. 5. Compensação pelos danos extrapatrimoniais causados à autora, arbitrada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem sopesada, atende a reprimenda, não reflete enriquecimento sem causa, harmonizando se, ademais, com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso a que se nega seguimento, na forma do artigo 557, caput do CPC, dada a sua manifesta improcedência.
Precedente Citado : TJRJ AC 0412988 05.2008.8. 19.0001, Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 18/10/2012.
APELACAO CIVEL 0001515 18.2012.8.19.0205
CAPITAL DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. ADOLPHO ANDRADE MELLO Julg: 24/04/2013
Ementa número 9
CONTRATO DE SEGURO
TELEFONE CELULAR
ROUBO DO BEM OBJETO DO CONTRATO
INDENIZACAO DO SEGURO
RECUSA DE PAGAMENTO
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. Roubo de aparelho celular. Recusa injustificada ao pagamento da indenização securitária. Alegação indemonstrada de fato exclusivo do consumidor. Falha na prestação do serviço caracterizada. Dano moral. Inocorrência. Mero aborrecimento. Aplicação do verbete n° 75, da Súmula deste Tribunal. Recurso provido em parte.
APELACAO CIVEL 0229249 24.2011.8.19.0001
CAPITAL SEGUNDA CAMARA CIVEL
DES. CARLOS EDUARDO PASSOS Julg: 11/03/2013
Ementa número 10
EXECUCAO FISCAL
EMPRESA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PENHORA ON LINE
INDEFERIMENTO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA TELEMÁTICA (ON LINE). EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Agravo de instrumento interposto de decisão que, nos autos de execução fiscal, considerando que a executada está em recuperação judicial, indeferiu o pedido de penhora telemática. 1. embora o deferimento da recuperação judicial não suspenda a execução fiscal, não é permitida, ao juízo no qual esse se processa, a prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de recuperação judicial, sob pena prejudicar o plano de recuperação da sociedade empresária em dificuldade financeira. 2. Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do art. 557, caput, do CPC.
Precedente Citado : STJ EDcl no AgRg no CC 61.272/RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 13/12/2006 e AgRg no AgRg no CC 120.644/RS, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 27/06/2012.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014963 57.2013.8.19.0000
CAPITAL TERCEIRA CAMARA CIVEL
DES. FERNANDO FOCH LEMOS Julg: 26/03/2013
Ementa número 11
I.P.T.U.
ATIVIDADES RELIGIOSAS NAO INICIADAS
REFORMA DO IMOVEL
TEMPLO RELIGIOSO
IMUNIDADE
DIREITO TRIBUTÁRIO. TEMPLO RELIGIOSO. IPTU. IMUNIDADE FISCAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU'S RELATIVOS AOS ANOS DE 2006 E 2007, PERÍODO EM QUE O IMÓVEL ENCONTRAVA SE EM REFORMA VISANDO TRANSFORMAR O LOCAL EM TEMPLO RELIGIOSO. 1 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ART. 150,VI, 'C', DA CF ALCANÇA TODOS OS BENS DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE QUE CUIDA O REFERIDO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 2 A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, 'B', CF, DEVE ABRANGER NÃO SOMENTE OS PRÉDIOS DESTINADOS AO CULTO, MAS, TAMBÉM, O PATRIMÔNIO, A RENDA E OS 'SERVIÇOS 'RELACIONADOS COM AS FINALIDADES ESSENCIAIS DAS ENTIDADES NELAS MENCIONADAS'. O § 4º DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL SERVE DE VETOR INTERPRETATIVO DAS ALÍNEAS B E C DO INCISO VI DO ART. 150 DA CF. 3 NA ESPÉCIE, O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO PARA SER TEMPLO RELIGIOSO, SUBMETIDO A OBRAS PARA ESTE FIM E UTILIZADA SEMPRE PARA ESTE PROPÓSITO. 4 PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DA IMUNIDADE APENAS APÓS A REFORMA DO IMÓVEL. RESTRIÇÃO NÃO PREVISTA NA CARTA MAGNA E DIVORCIADA DA PROTEÇÃO AS MANIFESTAÇÕES RELIGIOSAS. 5 SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CORRETAMENTE FIXADA. NEGADO SEGUIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Precedentes Citados:STF ARE 658.080 AgR/SP,Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/12/2011. TJRJ AC 2006.001.08010, Rel. Des. Mauro Dickstein, julgado em 16/05/2006.
APELACAO CIVEL 0098009 09.2011.8.19.0001
CAPITAL QUINTA CAMARA CIVEL
DES. ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Julg: 26/03/2013
Ementa número 12
INUNDACAO DE RESIDENCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PUBLICO MUNICIPAL
INEXECUCAO DE OBRA NECESSARIA
OMISSAO DA ADMINISTRACAO
CULPA CONFIGURADA
DANO MORAL
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DO ESTADO. INUNDAÇÃO DA RESIDÊNCIA DOS AUTORES POR ÁGUA E LAMA ORIUNDAS DAS FORTES CHUVAS QUE RECAÍRAM SOBRE A REGIÃO. OMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. A PERÍCIA REALIZADA PELO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA CARLOS ÉBOLI CONCLUIU QUE OS DANOS EXPERIMENTADOS PELOS AUTORES DECORRERAM NÃO SÓ DE UM FENÔMENO ATMOSFÉRICO ATÍPICO, MAS DA INEXISTÊNCIA DE REDE COLETORA DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS RUAS DA REGIÃO E DA AUSÊNCIA DE LIMPEZA NAS GALERIAS DA CIDADE. É DE SE RECONHECER A CULPA DA ADMINISTRAÇÃO ANTE A OMISSÃO NA REALIZAÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS QUE PODERIAM PREVENIR, EVITAR OU ATENUAR OS EFEITOS DANOSOS DAS ENCHENTES E TRANSBORDAMENTOS DE RIOS E GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, AINDA QUE VERIFICADAS PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS MUITO INTENSAS E CONTÍNUAS. HODIERNAMENTE, AS INTERCORRÊNCIAS CLIMÁTICAS DE FORTES CHUVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SÃO EVENTOS PREVISÍVEIS E CORRIQUEIROS, CABENDO À MUNICIPALIDADE REALIZAR PERIODICAMENTE A LIMPEZA DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS, CONSTRUIR REDE COLETORA EM LOCAIS ONDE NÃO EXISTE E REALIZAR A CONTENÇÃO DE ENCOSTAS A FIM DE PREVENIR OU ATENUAR OS TRANSBORDAMENTOS POR OCASIÃO DE PRECIPITAÇÕES PLUVIOMÉTRICAS. NÃO HOUVESSE A OMISSÃO E O DESCUIDO, OS DANOS NÃO TERIAM SE DADO DE FORMA TÃO SEVERA. DANOS MORAIS EVIDENTES DIANTE DA SITUAÇÃO CAÓTICA DE TER A RESIDÊNCIA INVADIDA POR ÁGUAS SUJAS E LAMACENTAS, COLOCANDO EM RISCO TODA A FAMÍLIA, INCLUSIVE CRIANÇAS DE TENRA IDADE. OS AUTORES SE VIRAM DESALIJADOS DE UMA HORA PARA OUTRA, PERDENDO TODOS OS BENS, PASSANDO A VIVER DA CARIDADE DE AMIGOS E PARENTES. TRATA SE DE SITUAÇÃO ABSOLUTAMENTE DESCONFORTÁVEL, QUE FOGE À NORMALIDADE E CONSTITUI AGRESSÃO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES, NOS TERMOS DO ART. 557 § 1º A DO CPC
Precedente Citado : TJRJ AC 0007121 41.2006.8. 19.0042, Rel. Des. Carlos Santos de Oliveira, julgado em 14/08/2012 e AC 0027174 71.2003.8.19. 0002, Rel. Des. Binato de Castro, julgado em 28/04/2009.
APELACAO CIVEL 0080924 40.2007.8.19.0004
SAO GONCALO DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL
DES. JORGE LUIZ HABIB Julg: 22/03/2013
Ementa número 13
MAGISTRADO
ACAO DE COBRANCA
ABONO VARIAVEL
DIREITO A PERCEPCAO DOS SUBSIDIOS
'APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MAGISTRADO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL. ABONO VARIÁVEL. POSSIBILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS PELAS LEIS 9.494/1997 E 11.960/2009. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1.O abono variável, a que faz jus à Magistratura, foi concedido e regulamentado pelas Leis nº 9.665/1998 e nº 10.474/2002. 2.A Lei nº 4.631/2005 previu aos magistrados estaduais tal abono e que os efeitos financeiros incidissem a partir de 01/01/1998. 3.O INPC é o índice corretamente aplicável à hipótese. 4.Sentença mantida. 5.Precedentes jurisprudenciais. 6.Desprovimento do recurso, por ato da Relatora.'
Precedente Citado : TJRJ AC 0131912 40.2008.8. 19.0001, Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 05/09/2012 e AC 0126723 81.2008.8.19.0001, Rel. Des. Celso Ferreira Filho, julgado em 08/03/2012.
APELACAO CIVEL 0219319 21.2007.8.19.0001
CAPITAL VIGESIMA CAMARA CIVEL
DES. LETICIA SARDAS Julg: 26/03/2013
Ementa número 14
MUNICIPIO
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO
DEPOSITOS FUNDIARIOS
DIREITO A PERCEPCAO DOS SUBSIDIOS
APELAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA. CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A autora exerceu cargo em comissão entre os anos de 1999 e 2004. Após, celebrou contrato de prestação de serviços temporário com o município réu para o exercício da função de orientadora pedagógica, de acordo com a Lei Municipal nº 283/2004. Esse contrato teve início em 01/02/2005 e término em 30/06/2005. Posteriormente, foram celebrados outros três contratos, cujo término se deu em 31/12/2006. Pleiteia o reconhecimento do vínculo empregatício, a condenação do réu no pagamento dos depósitos do FGTS, das verbas resilitórias, bem como a regularização das contribuições previdenciárias. Sentença de improcedência. A autora recorre e pede a reforma da sentença com o deferimento dos pedidos nos termos petição inicial, bem como a regularização das contribuições previdenciárias, sob a alegação de haver contribuído com a previdência durante todo o período de duração da relação de trabalho. COM RAZÃO, EM PARTE. Contrato de prestação de serviços e exercício de cargo comissionado junto ao Poder Público não são aptos a gerar vínculo empregatício. A autora/apelante exerceu cargo em comissão entre os anos de 1999 e 2004. Nos anos de 2005 e 2006, trabalhou como contratada em caráter excepcional. A recorrente somente fará jus à percepção dos valores relativos aos depósitos fundiários o vínculo no período de 01/02/2005 a 31/12/2006. Inteligência do Enunciado nº 363 do TST. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça. PARCIAL PROVIMENTO para determinar ao Município apelado, a comprovação do regular recolhimento dos depósitos relativos ao FGTS e condená lo ao fornecimento da documentação hábil à liberação da verba devida correspondente ao período referido, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil.
Precedente Citado : TJRJ AC 0015463 29.2009.8. 19.0012, Rel. Des. Norma Suely, julgado em 08/11/2011 e AC 0000882 91.2011.8.19.0059, Rel. Des. Cherubin Helcias, julgado em 06/12/2012.
APELACAO CIVEL 0019449 52.2011.8.19.0066
VOLTA REDONDA DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL
DES. RONALDO ASSED MACHADO Julg: 20/03/2013
Ementa número 15
PARTICIPACAO EM SORTEIO
CONSUMIDORA CONTEMPLADA DUAS VEZES
PAGAMENTO DO PREMIO
RECUSA
FALHA NA PRESTACAO DO SERVICO
DANO MORAL
Apelação. Ação indenizatória. Coleção Show de Bola Ourocard Visa. Recusa ao pagamento do prêmio. Consumidora sorteada duas vezes. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Quantificação adequadamente arbitrada. Art. 557, caput, do CPC.
APELACAO CIVEL 0013526 54.2010.8.19.0042
PETROPOLIS TERCEIRA CAMARA CIVEL
DES. HELDA LIMA MEIRELES Julg: 01/04/2013
Ementa número 16
PORTADOR DE DOENCA GRAVE
SEGURO SAUDE
NECESSIDADE DE TRATAMENTO ESPECIALIZADO
HOSPITAL NAO CREDENCIADO
SITUACAO DE EMERGENCIA
OBRIGACAO DE FORNECER
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RITO ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE. DEMANDANTE DIAGNÓSTICADA COM NEOPLASIA MALIGNA DA MAMA (CID 10 C 50). NECESSIDADE DE TRATAMENTO RADIOTERÁPICO. EQUIPAMENTO "ONCOR EXPRESSION" QUE PROPORCIONA DE FORMA SEGURA O TRATAMENTO A PACIENTES COM PESO ACIMA DE 110 KG, CASO DA AUTORA. APENAS UMA CLÍNICA, FORA DA REDE CREDENCIADA, POSSUÍA TAL EQUIPAMENTO, POR TAL RAZÃO O PEDIDO PARA INICIAR O TRATAMENTO FOI NEGADO PELO PLANO RÉU. INCONTROVERSO O CARÁTER EMERGENCIAL DO REFERIDO TRATAMENTO ONCOLÓGICO. NÃO SE PODE EXIGIR DA AUTORA QUE ARQUE COM O PAGAMENTO DAS SESSÕES DE RADIOTERAPIA E AGUARDE QUE A RÉ EFETUE O REEMBOLSO DA QUANTIA DISPENDIDA, POIS O VALOR COBRADO PELO ALUDIDO TRATAMENTO É POR DEMAIS ELEVADO, TORNANDO, INVIÁVEL O PAGAMENTO PRÉVIO PELA AUTORA. A DEMORA NA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO PODERIA ACARRETAR DANOS IRREVERSÍVEIS A SAÚDE DA AUTORA, ASSIM, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DA INSTITUIÇÃO CONVENIADA PRESTAR O SERVIÇO ADEQUADO, É LICITO À CONSUMIDORA BUSCAR OUTRA ENTIDADE QUE ATENDA AS SUAS NECESSIDADES. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM. 1. Quanto à preliminar arguida pela recorrente, afigura se de todo desarrazoada a alegação de falta de interesse de agir, na medida em que a demandante, ora apelada, teve de se socorrer do Poder Judiciário, para satisfação de sua pretensão, diante da resistência injustificada da ré na pronta realização do tratamento indicado pelo médico. Preliminar que se rejeita. 2. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Em havendo emergência, deve a operadora de plano privado de assistência à saúde prestar ao consumidor o necessário atendimento. 3. Não pode o direito fundamental supremo à vida e à saúde, constitucionalmente deferido a cada pessoa, ficar adstrito a questões internas da operadora de plano de saúde. 4. Inexistência de qualquer prejuízo para o Plano de Saúde réu, visto que, caso o tratamento fosse realizado em hospital conveniado ou mesmo tivesse que efetuar o reembolso dos valores dispendidos, teria, assim mesmo, de arcar com o pagamento das despesas. 4. Se o necessário e urgente tratamento foi alcançado somente mediante decisão judicial, é inegável a ocorrência do dano moral. Incidência da Súmula nº 209 deste Tribunal de Justiça. 6. Dano moral devidamente caracterizado e arbitrado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em obediência ao principio da razoabilidade e proporcionalidade e consideradas as finalidades pedagógica e punitiva do instituto. 7. Recurso ao qual se nega seguimento, na forma do disposto no art. 557, caput, do CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA
APELACAO CIVEL 0021166 10.2010.8.19.0204
CAPITAL DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. ROBERTO GUIMARAES Julg: 19/03/2013
Ementa número 17
QUEDA DE POSTE DE SUSTENTACAO DA REDE ELETRICA
RESPONSABILIDADE CIVIL DE CONCESSIONARIA DO
SERVICO DE ENERGIA ELETRICA
DANOS A IMOVEL
DANO MORAL
Apelação Cível. Direito Processual Civil e do Consumidor. Ação indenizatória. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Notificação da prestadora de serviço quanto ao risco de queda de poste. Demora na providencia requerida quando alertada sobre o risco. Queda do poste sobre imóvel do autor. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral configurado. Compensação fixada em observância aos princípios da proporcionalidade e da reparação integral. Precedentes em nosso Tribunal. Recurso a que se nega provimento. Manutenção da sentença.
APELACAO CIVEL 0024266 07.2009.8.19.0204
CAPITAL QUARTA CAMARA CIVEL
DES. CLAUDIO BRANDAO Julg: 25/03/2013
Ementa número 18
RESPONSABILIDADE CIVIL DE SUPERMERCADO
QUEDA DE BALCAO
MORTE DE CRIANCA
FALHA DE SERVICO
DANO MORAL IN RE IPSA
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA DE BALCÃO SOBRE UMA CRIANÇA (FILHO, IRMÃO E NETO DOS AUTORES, RESPECTIVAMENTE) NAS DEPENDÊNCIAS DO SUPERMERCADO RÉU / APELANTE. FALECIMENTO DA CRIANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO AMPARADA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RESTOU INCONTESTE QUE O BALCÃO EM QUESTÃO NÃO ESTAVA PRESO DE FORMA SEGURA IMPOSSIBILITADO DE CAIR SOBRE ALGUÉM, O QUE SE IMPUNHA UMA VEZ QUE ESTAVA EM LOCAL ONDE TRANSITAM ADULTOS E CRIANÇAS. O RÉU/APELANTE NÃO CONSEGUIU PROVAR QUE O BALCÃO SÓ VIROU PORQUE A VÍTIMA SE PENDUROU NELE (ART. 333, II, DO CPC). MESMO QUE ISSO TENHA OCORRIDO, SE O BALCÃO ESTIVESSE PRESO, UMA CRIANÇA DE DOIS ANOS DE IDADE COM POUCA ALTURA E PESO NÃO CONSEGUIRIA VIRÁ LO. FALTA DE PROVA QUANTO ÀS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DO APELANTE. NEXO CAUSAL CONFIGURADO. FALHA DO SERVIÇO. NÃO SE PODEM NEGAR OS SOFRIMENTOS E A ANGÚSTIA SUPORTADOS PELOS AUTORES (PAIS, IRMÃOS E AVÓ DA VÍTIMA). DANO MORAL "IN RE IPSA". VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL FIXADA NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL PARA COMPENSAR O DANO SOFRIDO PELOS AUTORES / APELADOS, BEM COMO PARA PRODUZIR O EFEITO PUNITIVO PEDAGÓGICO AO RÉU/APELANTE, QUE SE ESPERA COM A CONDENAÇÃO A TAL TÍTULO. CORRETA TAMBÉM A CONDENAÇÃO DO RÉU/APELANTE A INDENIZAR OS PAIS DA VÍTIMA (1º E 2º AUTORES/APELADOS) NAS DESPESAS COM LUTO E FUNERAL BEM COMO A PENSIONÁ LOS NOS VALORES E PERÍDOS FIXADOS PELO JUIZ "A QUO". FICA MANTIDA, INTEGRALMENTE, A SENTEÇA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, "CAPUT" DO CPC
APELACAO CIVEL 0084170 77.2012.8.19.0001
CAPITAL DECIMA PRIMEIRA CAMARA CIVEL
DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES Julg: 11/03/2013
Ementa número 19
SEGURO SAUDE
CLINICA FORA DA AREA DE ABRANGENCIA PREVISTA NO
CONTRATO
RECUSA DE COBERTURA
DESCABIMENTO
REEMBOLSO DE DESPESAS MEDICAS
DANO MORAL
DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. SEMEG. O PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA E SUA MITIGAÇÃO. O RESPEITO À FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. O DIREITO À SAÚDE E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Ação indenizatória de danos material e moral. Administradora de plano de saúde, que nega cobertura a atendimento médico na clínica indicada, sob a alegação de esta não se encontrar na área de abrangência geográfica prevista no contrato, a par de alegar não ser caso de urgência. Custeio das despesas médicas pela segurada. Criança com nove anos de idade, apresentando quadro de febre alta e cefaleia. Sentença de procedência. Relação de consumo. Aplicação da Lei nº. 8.078, de 1990. Abusividade das cláusulas limitadoras da prestação de serviços médicos, quando envolver risco à vida ou à saúde do paciente. Direito de o consumidor ser reembolsado, integralmente. Falha na prestação do serviço geradora de dano moral. Verba indenizatória, que deve ser mantida, pois fixada de modo adequado ao fato e respectivos danos. Desprovimento do recurso, na forma do caput do artigo 557, do Código de Processo Civil.
Precedente Citado : TJRJ AC 0011742 67.2009.8. 19.0045, Rel. Des. Edson Vasconcelos, julgado em 18/04/2012 e AC 0330562 62.2010.8.19.0001, Rel. Des. Rogério de Oliveira Souza, julgado em 13/03/2012.
APELACAO CIVEL 0347895 95.2008.8.19.0001
CAPITAL DECIMA NONA CAMARA CIVEL
DES. DENISE LEVY TREDLER Julg: 27/03/2013
Ementa número 20
SENAI
ALUNO APRENDIZ
AVERBACAO DE TEMPO DE SERVICO
CABIMENTO
ANULACAO DO ATO ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. ALUNO APRENDIZ. SENAI. SENTENÇA QUE DENEGOU A ORDEM. REFORMA DA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO EXERCIDO ENQUANTO ALUNO APRENDIZ DO SENAI. EQUIPARAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS ALUNOS DO SENAI COM A DOS ALUNOS EGRESSOS DAS ESCOLAS TÉCNICAS FEDERAIS. VIGÊNCIA DO DECRETO 611/92 À ÉPOCA EM QUE A CONTAGEM FOI REQUERIDA ADMINISTRATIVAMENTE. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DA SENTENÇA PARA CONCEDER A ORDEM E DETERMINAR A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO DISPOSTO NO BOLETIM INTERNO DA POLÍCIA MILITAR Nº 120, ITEM VIII. CONDENAÇÃO DO IMPETRADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE R$ 800,00 E NÃO CONDENAÇÃO NAS DESPESAS PROCESSUAIS, TENDO EM VISTA ISENÇÃO LEGAL. PROVIMENTO AO RECURSO, COM BASE NO ARTIGO 557, § 1º A, DO CPC.
Precedentes Citados:STJ RESP 1286237, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 15/03/2013 e RESP 1279707, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 26/06/2012. TJRJ AI 0024310 51.2012.8.19.0000, Rel. Des. Alexandre Câmara, julgado em 10/05/2012 e MS 0023887 28.2011.8.19.0000, Rel. Des. Odete Knaack, julgado em 26/07/2011.
APELACAO CIVEL 0272966 86.2011.8.19.0001
CAPITAL VIGESIMA CAMARA CIVEL
DES. INES DA TRINDADE Julg: 04/04/2013
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.