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ATO SN78/2013

Estadual

Judiciário

03/06/2013

DJERJ, ADM, n. 178, p. 30.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 88053; Ano: 2013

Dispõe sobre complemento de reembolso de atos gratuitos de nascimento praticados pelo Serviço do Ofício Único da Comarca de Pinheiral - Decisão.

Processo nº 2013/088053 ASSUNTO: REEMBOLSO COMPLEM. DADOS EXTRAJUD. OFICIO ÚNICO COMARCA PINHEIRAL PINHEIRAL OF. UNICO DECISÃO Trata-se de procedimento administrativo deflagrado pelo Serviço do Ofício Único da Comarca de Pinheiral, solicitando complemento de reembolso de atos... Ver mais
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ATO SN78/2013

Processo nº  2013/088053

ASSUNTO: REEMBOLSO COMPLEM. DADOS EXTRAJUD. OFICIO ÚNICO COMARCA PINHEIRAL

PINHEIRAL OF. UNICO

 

 

DECISÃO

 

 

Trata-se de procedimento administrativo deflagrado pelo Serviço do Ofício Único da Comarca de Pinheiral, solicitando complemento de reembolso de atos gratuitos de registros de nascimento praticados no mês de abril de 2013.

 

Relata que não foi reembolsado o valor referente à prática de 22 atos de registro de nascimento, os quais foram transmitidos dentro do prazo legal.

 

Parecer da DIMEX de fls. 11/12, esclarecendo que houve uma sobreposição de termos durante a geração eletrônica do reembolso dos atos gratuitos praticados no mês de dezembro de 2012, impactando no reembolso dos meses subseqüentes.

 

Salienta que o Serviço extrajudicial em tela incorreu em caso análogo nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, que está sendo tratado no processo administrativo nº  2013/080889.

Sendo assim, acolhendo a sugestão da DIMEX defiro o complemento do reembolso do mês de abril de 2013, referente aos atos de registro de nascimento, totalizando o importe de R$ 435,82 (quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos).

 

Proceda-se à anotação da planilha de gerenciamento para fins de controle de reincidências.

 

Sem prejuízo, expeça se ofício eletrônico ao Titular do Serviço do Ofício Único da Comarca de Pinheiral para ciência da presente decisão.

 

 

Rio de Janeiro, 03 de junho de 2013.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.