PROVIMENTO 41/2013
Estadual
Judiciário
10/06/2013
21/06/2013
DJERJ, ADM, n. 187, p. 32.
Revoga o disposto no artigo 589 e parágrafo único da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
PROVIMENTO CGJ Nº 41 /2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 44, XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços prestados pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo administrativo n° 2012/168131;
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 394/DF no tocante à inexigibilidade de apresentação de certidão de quitação de débitos federais;
CONSIDERANDO o entendimento consolidado no âmbito do Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o disposto no artigo 589 e parágrafo único da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.