PROVIMENTO 43/2013
Estadual
Judiciário
13/06/2013
21/06/2013
DJERJ, ADM, n. 187, p. 35.
Determina a instalação de Posto de Atendimento no Hospital da Mulher Mariska Ribeiro, localizado em Bangu, vinculado ao Serviço do 14° Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, a partir de 15 de julho de 2013, com atribuição para registro de nascimentos e óbitos.
PROVIMENTO CGJ Nº 43 /2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde e impedindo o pleno exercício da cidadania;
CONSIDERANDO que a instalação de postos de registro civil em maternidades contribui para fomentar o registro civil de nascimento;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2012/131071;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instalação de Posto de Atendimento no Hospital da Mulher Mariska Ribeiro, localizado na Praça 1º de Maio, Bangu, Rio de Janeiro, vinculado ao Serviço do 14° Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital, a partir de 15 de julho de 2013, com atribuição para registro de nascimentos e óbitos.
Art. 2º O Serviço do 14° Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital deverá adotar as providências necessárias para que o Posto de Atendimento passe a funcionar como Unidade Interligada, nos moldes previstos no Provimento 13 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento CGJ n° 76/2011, a partir de 02 de setembro de 2013.
Art.3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2.013.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.