Estadual
Judiciário
10/07/2013
16/07/2013
DJERJ, ADM, N. 204, P. 2.
DJERJ, ADM, N. 208, DE 22/07/2013, P. 2.
Avisa que a Medida Provisória nº 567, posteriormente convertida na Lei nº 12.703/2012, alterou a forma de correção da poupança antes remunerada pela Taxa Referencial - TR acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, e devido a isso, os depósitos judiciais realizados a partir de 01/07/2013 serão remunerados na forma prevista nas alíneas "a" e "b" do artigo 1º da referida Lei.
*AVISO TJ/CGJ N.º 19/2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos Senhores Magistrados, Contadores Judiciais, Escrivães, Peritos Judiciais, partes interessadas e ao público em geral, que a Medida Provisória nº 567, posteriormente convertida na Lei nº 12.703/2012, alterou a forma de correção da poupança antes remunerada pela Taxa Referencial - TR acrescida de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês. Levando em consideração que essa nova regra necessitou de ajustes nos sistemas das Instituições Financeiras, informo que os depósitos judiciais realizados a partir de 01/07/2013 serão remunerados da seguinte forma:
a) Taxa Referencial (TR) + juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, enquanto a meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, for superior a 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento); ou
b) Taxa Referencial (TR) + juros de 70% (setenta por cento) da meta da taxa Selic ao ano, definida pelo Banco Central do Brasil, mensalizada, vigente na data de início do período de rendimento, nos demais casos.
Informo ainda que os depósitos realizados em data anterior a 01/07/2013 manterão a remuneração fixa de TR + 0,50% a.m, pro rata die até o seu regular levantamento.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
* Republicado por ter saído com incorreções no DJERJ de 16/07/2013, pág. 02
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.