ATO EXECUTIVO 3811/2013
Estadual
Judiciário
23/07/2013
24/07/2013
DJERJ, ADM, n. 210, p. 10.
Resolve suspender os prazos processuais na Central da Dívida Ativa da Comarca de São João de Meriti, no período de 29 de julho a 2 de agosto de 2013, permanecendo um funcionário em regime de plantão para atendimentos das medidas de urgência.
ATO EXECUTIVO Nº. 3811/2013
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a mudança das instalações físicas da Central da Dívida Ativa da Comarca de São João de Meriti para as dependências do Fórum da mesma Comarca;
R E S O L V E
Art. 1º. Suspender os prazos processuais na Central da Dívida Ativa da Comarca de São João de Meriti, no período de 29 de julho a 02 de agosto de 2013, permanecendo um funcionário em regime de plantão para atendimentos das medidas de urgência.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.