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RESOLUÇÃO 26/2013

Estadual

Judiciário

29/07/2013

DJERJ, ADM, n. 213, p. 61.

Estabelece que a competência territorial atribuída aos Juízes dos XII e XIII Juizados Especiais Cíveis passa a ser concorrente, e dá outras providências (Processo nº 2013-0061482).

RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 26/2013 Estabelece que a competência territorial atribuída aos Juízes dos XII e XIII Juizados Especiais Cíveis passa a ser concorrente, e dá outras providências (Processo nº 2013-0061482) A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do... Ver mais
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RESOLUÇÃO 26/2013

RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 26/2013

 

Estabelece que a competência territorial atribuída aos Juízes dos XII e XIII Juizados Especiais Cíveis passa a ser concorrente, e dá outras providências (Processo nº 2013-0061482)

A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (art. 30, XXXVII e art. 44, XIV ambos do CODJERJ)

 

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 2.556/1996, em seu artigo 20, § 2°, confere à Presidente do Tribunal de Justiça a atribuição de fixar a competência territorial dos Juizados Especiais previstos naquele diploma, bem como a de designar Juízes Cíveis e Criminais, nas respectivas áreas de atuação, para processar e julgar as matérias de sua competência;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Administração do Tribunal de Justiça zelar pela equitativa distribuição do serviço prestado à população pelos Juizados Especiais, com o emprego racional dos recursos materiais, humanos e de informática disponíveis;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo 2013-0061482 que autorizou a transferência do XII Juizado Especial localizado na Rua Manoel Vitorino nº 553 - Piedade, para o Fórum do Méier, na Rua Aristides Caire, nº 53.

 

R E S O L V E

 

Artigo 1°. A competência territorial atribuída aos Juízes dos XII e XIII Juizados Especiais Cíveis passa a ser concorrente, cabendo ao Corregedor Geral de Justiça regulamentar a forma da distribuição, por ato próprio.

 

Artigo 2°. Tendo em vista a necessidade de adaptação do XIII Juizado Especial Cível à rotina do processamento eletrônico, a distribuição compensatória somente passará a ocorrer a partir do dia 02 de setembro de 2013.

 

Artigo 3°. Esta Resolução entrará em vigor a contar de 1º de Agosto de 2013, revogando se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 29 de Julho de 2013.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.