PORTARIA 1/2013
Estadual
Judiciário
21/09/2013
26/09/2013
DJERJ, ADM, N. 18, P. 9.
DJERJ, ADM, N. 19, DE 27/09/2013, P. 132.
Mariano, Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro, 1945- - Processo Administrativo: 175350; Ano: 2013
Resolve que as serventias que desejarem participar do Grupo de Sentença devem possuir acervo físico e sentenças a proferir de no mínimo 5.000 (cinco mil) processos, bem como os Magistrados que solicitarem o auxílio do Grupo de Sentença devem apresentar 70% (setenta por cento) da média de produtividade em seus juízos.
PORTARIA Nº 001/2013
A Coordenadoria do Grupo de Sentença, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que no Encontro Nacional do Judiciário de fevereiro de 2010 foi determinado o julgamento dos processos de conhecimento distribuídos até 31 de dezembro de 2006, em cumprimento da META 2 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº /13, que estabelece critérios objetivos para o julgamento de processos anteriores ao ano de 2006, com o fim de atender as prioridades estipuladas, sobretudo a Meta 2, pelo CNJ;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 04/11 que regulamenta o disposto no artigo 3º da Resolução TJ/OE nº 12/11, disciplinando o procedimento adotado para participação espontânea em grupo de serventia;
CONSIDERANDO a necessidade de apoio às serventias contempladas com o GEAP-C;
CONSIDERANDO a premência de estabelecimento de critérios a fim trazer eficiência ao Grupo de Sentença, bem como organizar a sistemática do trabalho desenvolvido;
CONSIDERANDO que compete à administração do Tribunal de Justiça prover meios para alcance das metas pelo CNJ;
RESOLVE:
Art. 1º As serventias que desejarem participar do Grupo de Sentença devem possuir acervo físico de no mínimo 5.000 (cinco mil) processos, bem como os Magistrados que solicitarem o auxílio do Grupo de Sentença devem apresentar 70% (setenta por cento) da média de produtividade em seus juízos.
§ Único: A Coordenadoria do Grupo de Sentença será responsável pelo Cadastro de Juízes e Juízos Participantes, que avaliará a inscrição e permanência segundo os critérios aqui estabelecidos.
Art. 2º Os Magistrados, Titulares de Serventia e Responsáveis pelo Expediente deverão encaminhar os processos ao Grupo de Sentença observado o seguinte cronograma:
§ 1º Nas 4ª semanas, os núcleos regionais deverão encaminhar os processos até o terceiro dia útil.
§ 2º Ficarão reservados os dois últimos dias das 4ªs Semanas para receber processos sentenciados pelos Magistrados integrantes do Grupo.
Art. 3º O Titular de Serventia ou o Responsável pelo Expediente observará se os autos estão devidamente preparados para serem remetidos ao Grupo de Sentença, observando as seguintes providências:
I) Se os últimos despachos foram devidamente cumpridos;
II) Se todas as petições, ofícios, avisos de recebimento, mandados e demais documentos pertinentes ao processo foram juntados aos autos;
III) Se não há GRERJ eletrônica sem conferência;
IV) Se as folhas dos autos foram corretamente numeradas não excedendo o quantitativo de 200 folhas por volume;
V) Se não há documentos grampeados, bem como, grampos na contracapa;
VI) Se a capa dos autos foi restaurada, em caso de necessidade;
VII) Se a classe e assunto do processo principal e de seus apensos, quando for o caso, estão cadastrados corretamente no sistema informatizado - DCP;
VIII) Se a apensação dos feitos, quando for o caso, foi corretamente lançada no sistema informatizado - DCP;
IX) Deverá ser observado o limite máximo de 30 processos por guia;
§ Único: Somente poderá encaminhar novos processos ao Grupo de Sentença, a serventia que vier buscar os autos que estiverem prontos, conforme o cronograma apresentado no artigo 2º.
Art. 4º Os processos deverão ser remetidos ao Grupo de Sentença em duas guias com o lançamento no DCP e destinatários 202 (Grupo de Sentença).
Art.5º O Grupo de Sentença não receberá os processos encaminhados fora do padrão estabelecido nos artigos anteriores, bem como prestará atendimento exclusivamente durante o expediente forense: 11h às 18h;
Art. 6º O envio dos processos deverá ser comunicado ao Grupo de Sentença, por E mail, com antecedência máxima de 48 horas.
Art. 7º Como forma de evitar decisões interlocutórias equivocadas que extrapolam a competência do Juiz que presta auxílio ao Grupo de Sentença, o Magistrado Participante observará o modelo de devolução para os autos que não considerar prontos para sentença.
Art. 8º Fica vedada a seleção de autos a serem retirados pelos Magistrados em auxílio ao Grupo de Sentença ou por seus indicados a receberem em seu nome.
Art. 9º A Responsabilidade sobre o transporte para a retirada e devolução dos autos ficará a cargo do Magistrado Participante e do Magistrado Titular ou em exercício do Juízo Participante.
Art. 10º Os Servidores e Funcionários do Grupo de Sentença somente atuarão sob os critérios estabelecidos nesta Portaria, bem como apenas acatarão as determinações da Coordenadoria do Grupo de Sentença.
Art. 11º Os casos omissos no presente Aviso serão dirimidos pela Juíza Coordenadora.
Art. 12º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2013.
FERNANDA XAVIER DE BRITO
Juíza de Direito Coordenadora do Grupo de Sentença
*Republicado Por Incorreção - DJERJ de 26.09.2013 - Caderno Administrativo I