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RESOLUÇÃO 38/2013

Estadual

Judiciário

30/09/2013

DJERJ, ADM, n. 23, p. 20.

Aprova o Plano de Ação Governamental - PAG do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 38/2013 *Revogada pela Resolução TJ/OE nº 33, de 09/09/2015* Aprova o Plano de Ação Governamental - PAG do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
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RESOLUÇÃO TJ / OE / RJ Nº 38/2013

 

 

*Revogada pela Resolução TJ/OE nº 33, de 09/09/2015*

 

Aprova o Plano de Ação Governamental - PAG do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme decidido na sessão realizada no dia 30 de setembro de 2013 (Processo nº 2013 024949);

 

Considerando que a Administração Pública deve ser norteada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estes previstos no artigo 37 da Constituição da República;

 

Considerando que a Administração Pública deve também observar os princípios da prevenção e planejamento, transparência, economicidade e continuidade do serviço público;

 

Considerando a autonomia financeira do Poder Judiciário, prevista no artigo 99 da Constituição da República, notadamente no que tange às despesas de custeio e de investimento;

 

Considerando que a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), instituiu normas e procedimentos que devem ser observados, principalmente no que se refere ao planejamento, à geração de despesas, ao controle e à transparência da gestão de recursos públicos, em consonância com a lei do Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

 

Considerando que a Lei Estadual nº 3217, de 27 de maio de 1999, efetiva a autonomia financeira do Poder Judiciário fluminense, em razão das receitas do Fundo Especial do Tribunal de Justiça   FETJ;

 

Considerando a necessidade de estabelecimento de diretrizes e critérios para a racionalização dos recursos orçamentários, com vista ao atendimento ao interesse primário da atividade jurisdicional;

 

Considerando a necessidade de assegurar que os recursos sejam utilizados eficientemente e eficazmente no cumprimento dos objetivos organizacionais;

 

Considerando que a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deve ser alinhada ao seu planejamento, de forma a garantir os recursos necessários à sua execução;

 

Considerando que a aprovação preliminar da proposta do Plano de Ação Governamental - PAG pela Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária - COPAE do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

Considerando o disposto no Ato Normativo nº 06/2013que estabelece as diretrizes e critérios para a elaboração do Plano de Ação Governamental - PAG, tendo aplicação em todas as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Aprovar o Plano de Ação Governamental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro   PAG, cabendo a toda Administração Judiciária zelar por sua fiel e estrita observância.

 

Art. 2º   As Unidades Organizacionais deste Poder Judiciário deverão observar os valores previstos no PAG atribuídos às suas despesas, lavrar os respectivos termos de ajustes e providenciar os cancelamentos de empenhos superiores aos valores elencados no PAG.

 

Art. 3º   A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique se. Registre se. Cumpra se. Comunique se ao Tribunal de Contas do Estado.

 

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013.

 

(a) Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.