Terminal de consulta web

ATO SN225/2013

Estadual

Judiciário

08/10/2013

DJERJ, ADM, n. 29, p. 16.

Nóbrega, Rafael Estrela - Processo Administrativo: 177515; Ano: 2013

Dispõe sobre cancelamento de selo de fiscalização pertencente ao Cartório do 1º ofício de justiça da Comarca de Teresópolis - Decisão.

DJERJ, de 15/01/2014, p. 45. Processo: 2013/177515 Assunto: CANCELAMENTO DE SELO TERESOPOLIS 01 OF DE JUSTIÇA BARBARA ALFRADIQUE PREVOT DECISÃO Arquivem-se. Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014. RAFAEL ESTRELA NÓBREGA Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça ... Ver mais
Texto integral

DJERJ, de 15/01/2014, p. 45.

 

Processo: 2013/177515

Assunto: CANCELAMENTO DE SELO

TERESOPOLIS 01 OF DE JUSTIÇA

BARBARA ALFRADIQUE PREVOT

 

DECISÃO

Arquivem-se.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2014.

 

RAFAEL ESTRELA NÓBREGA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

DJERJ, de 11/10/2013, p. 16.

 

Processo: 2013-177515

Assunto: CANCELAMENTO DE SELO

TERESÓPOLIS 01 OF DE JUSTIÇA

BARBARA ALFRADIQUE PREVOT

DECISÃO

 

Trata se de procedimento iniciado pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Teresópolis, a fim de comunicar possível fraude ocorrida em ato de Procuração, com utilização de Selo de Fiscalização do tipo Reconhecimento de Firma por Semelhança.

 

Destaca que, no dia 10/09/2013 compareceu ao Serviço Extrajudicial uma usuária requerendo a anotação de óbito de Dario Vieira, ocorrido em 22/10/2004, junto à ficha de assinaturas. Foi entregue, nesta oportunidade, uma procuração particular, cuja cópia encontra se às fls. 04, outorgando poderes ao seu filho para representá lo junto à CEDAE datada de 23/10/2012.

 

O referido Serviço Extrajudicial encaminhou comunicado à CEDAE e à Corregedoria Geral da Justiça acerca do ocorrido.

 

Assim, à luz dos documentos acostados aos presentes autos, determino somente o CANCELAMENTO do Selo de Fiscalização nº SJT97429, do tipo Reconhecimento de Firma por Semelhança, pertencente ao Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Teresópolis.

 

Oficie se ao Serviço Extrajudicial e à CEDAE para ciência das providências adotadas.

 

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2013.

 

RAFAEL ESTRELA NÓBREGA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alterações na Decisão. In: DJERJ, ADM, n. 90, de 15/01/2014, p. 45.