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ATO SN234/2013

Estadual

Judiciário

21/10/2013

DJERJ, ADM, n. 45, p. 19.

Nóbrega, Rafael Estrela - Processo Administrativo: 166915; Ano: 2013

Dispõe sobre cancelamento de selo de fiscalização pertencente ao Cartório do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Três Rios - Decisão.

Processo: 2013/166915 Assunto: COPIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO. SUPOSTA FRAUDE EM RECONHECIMENTO DE FIRMA. SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA E SINAL PUBLICO. PROVIDENCIAS SUMIDOURO OFICIO ÚNICO CARTORIO ORMINDO MAIA FILHO DECISÃO Trata se de procedimento iniciado através de ofício... Ver mais
Texto integral

Processo: 2013/166915

Assunto: COPIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO. SUPOSTA FRAUDE EM RECONHECIMENTO DE FIRMA. SOLICITAÇÃO DE ASSINATURA E SINAL PUBLICO. PROVIDENCIAS

SUMIDOURO OFICIO ÚNICO

CARTORIO ORMINDO MAIA FILHO

 

DECISÃO

 

Trata se de procedimento iniciado através de ofício encaminhado pela Juíza Dirigente do 9º NUR, no intuito de comunicar denúncia apresentada pelo Delegatário do Cartório do Ofício Único da Comarca de Sumidouro.

Informa a Delegatária que recebeu um telefonema do Cartório Ormindo Maia Filho, da Cidade de Juiz de Fora/MG, a fim de solicitar a assinatura e o sinal público da Substituta do Serviço Extrajudicial, para confrontar com a assinatura constante de ato de reconhecimento de firma em documento.

Verificou se, com isso, que a assinatura que consta do referido documento em nada se assemelha a quaisquer assinaturas do quadro de funcionários do Serviço Extrajudicial, além de constatar que o Selo de Fiscalização nº QHS31139, do tipo Reconhecimento de Firma por Autenticidade pertence ao Cartório do 2º Ofício de Justiça de Três Rios e que a etiqueta acostada no referido documento é do Cartório do 2º Ofício de Justiça de Sumidouro, extinto por força da Lei Estadual nº 6.229/12.

Informação do Serviço de Selos acostada às fls. 25/27.

Diante do acima exposto, bem como à luz dos documentos acostados aos presentes autos, determino o CANCELAMENTO do Selo de Fiscalização nº QHS31139, do tipo Reconhecimento de Firma por Autenticidade, pertencente ao Cartório do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Três Rios.

Oficie se ao Serviço Extrajudicial para ciência.

Oficie se, ainda, ao 9º NUR, com cópia desta decisão e de fls. 23/27, para ciência e providências cabíveis.

Após, arquive se.

 

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2013.

 

RAFAEL ESTRELA NÓBREGA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.