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ATO NORMATIVO CONJUNTO 25/2013

Estadual

Judiciário

08/11/2013

DJERJ, ADM, n. 49, p. 2.

Resolvem que as Serventias Judiciais de primeira instância, ao expedirem correspondências na modalidade registrada, com o Serviço Adicional de Aviso de recebimento (A.R.), deverão monitorar seu retorno, e dá outras providências.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 25/2013 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, (Proc. 2011/261220) CONSIDERANDO a informação da... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 25/2013

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais, (Proc. 2011/261220)

 

CONSIDERANDO a informação da DIMEX de que as serventias judiciais de primeira instância podem solicitar segunda via de avisos de recebimento não retornados;

CONSIDERANDO os custos elevados do reenvio de correspondências registradas cujos Avisos de Recebimento não são devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

CONSIDERANDO os custos elevados arcados pelo Tribunal de Justiça nas emissões de correspondências;

CONSIDERANDO a necessidade do fiscal do contrato com a ECT manter o controle sobre o mesmo;

CONSIDERANDO a utilização pelos Oficiais de Justiça, do contrato firmado entre este Tribunal de Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para emissão de convites às partes solicitando o comparecimento ao Fórum, objetivando a realização de citações e intimações determinadas pelos Magistrados;

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Conselho da Magistratura, nos autos de nº 2005/053774, entendendo que não há irregularidade alguma no procedimento do Oficial de Justiça que encaminha correspondência solicitando o comparecimento de pessoa a ser intimada nas dependências do Poder Judiciário, às suas expensas, bem como naqueles endereços que venham oferecer riscos à sua integridade física;

 

RESOLVEM:

 

Art.1º. As Serventias Judiciais de primeira instância, ao expedirem correspondências na modalidade registrada, com o Serviço Adicional de Aviso de recebimento (A.R.), deverão monitorar seu retorno, estabelecendo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução dos mesmos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

 

Art. 2º. A partir do prazo de 15 (quinze) dias da remessa, sem que haja o retorno do Aviso de Recebimento à serventia expedidora, esta poderá requisitar a emissão de segunda via pelo e mail dglog.dimex@tjrj.jus.br à Divisão de Movimentação de Expedientes, que a providenciará junto à ECT.

 

Art. 3º. Os pontos de coleta localizados nas Comarcas e Fóruns Regionais deverão, impreterivelmente, proceder à baixa do A.R. quando de seu retorno, no sistema SISCOR.

 

Parágrafo único - Entende- se-á como ponto de coleta o local do fórum responsável pelo recebimento dos malotes ou as varas/juizados localizados fora das dependências dos fóruns.

 

Art. 4º. É vedada a emissão de correspondências (convites) pelos Oficiais de Justiça Avaliadores, Centrais de Mandados e NAROJAS do Estado do Rio de Janeiro, com ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através do contrato firmado entre o Poder Judiciário e a ECT, exceto nos casos comprovadamente de riscos à integridade física dos Oficiais de Justiça Avaliadores.

 

Parágrafo único. A vedação de que trata o artigo 4º é extensiva a todos os servidores do Poder Judiciário cujo conteúdo tenha cunho particular.

 

Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2013.

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.