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ATO SN7/2013

Estadual

Judiciário

24/10/2013

DJERJ, ADM, n. 51, p. 4.

Mariano, Leila Maria Carrilo Cavalcante Ribeiro, 1945- - Processo Administrativo: 185803; Ano: 2013

Dispõe sobre vacância do Serviço do 13º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital - Decisão.

DJERJ, ADM, n. 65, de 07/12/2015, p. 17. PROCESSO: 2013-185803 Assunto: COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO. DELEGATÁRIO ELISIO CHAGAS PATRÍCIA CESÁRIO FERNANDES PACHECO Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora Geral da Justiça, Cuida se de procedimento... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 65, de 07/12/2015, p. 17.

 

PROCESSO: 2013-185803

Assunto: COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO. DELEGATÁRIO

ELISIO CHAGAS

PATRÍCIA CESÁRIO FERNANDES PACHECO

 

Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora Geral da Justiça,

 

Cuida se de procedimento oriundo do 13º RCPN e Notas da Comarca da Capital, que informou o falecimento do seu Delegatário, o que desencadeou o sobrestamento destes autos no aguardo da finalização do LII Concurso Público para ingresso nas Atividades Notariais e Registrais.

 

Às fls. 83, após transcurso do tempo necessário para a finalização do referido certame, informações da Divisão de Monitoramento desta Egrégia Corregedoria, que relata a instalação do Serviço do 33º Ofício de Notas, localizado na Avenida Cesário de Mello nº 2855, Loja A, térreo, edifício Mont Blanc Towers, bairro Campo Grande.

 

Cumpre informar que consta dos autos o plano de instalação do referido Serviço, já aprovado por esta CGJ, e sugestão favorável para que o 33º Ofício de Notas receba o acervo Notarial do 13º RCPN, tudo conforme minuta abaixo:

 

MINUTA

 

PROVIMENTO Nº XX/2015

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no exercício de suas atribuições que lhe são conferidas pelo 22, inciso XVIII do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que cabe a Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades dos Serviços extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação dos serviços extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;

 

CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 42, § 2°, da Resolução nº 05, de 24 de março de 1977(Livro III do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro   CODJERJ), alterada pela Lei Estadual n° 6.142 de 04 de janeiro de 2012;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo n.° 2013-185803;

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º   DETERMINAR ao Serviço do 13° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital que se abstenha da pratica de atos notariais a contar de 16/12/2015, devendo ser encerrados todos os livros notariais em andamento.

 

Artigo 2º   TRANSFERIR o acervo notarial, que se encontra sob a guarda do Serviço do 13° Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca da Capital, para o Serviço do 33º Ofício de Notas da Comarca da Capital, a contar de 16/12/2015.

 

Artigo 3º   DETERMINAR que as providências para o implemento do presente provimento ocorram sob a supervisão do Divisão de Fiscalização Extrajudicial da DGFEX.

 

Artigo 4º   Este provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, xx de dezembro de 2015

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

Assim sendo, considerando a imperiosa necessidade de transferência do acervo em comento e no cumprimento das disposições legais, opino no sentido da transferência do acervo Notarial do 13º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital para o 33º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2015.

 

Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Juíza Auxiliar da Corregedoria

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer da Juíza Auxiliar adotando como razão de decidir os fundamentos no mesmo expostos que passam a integrar a presente decisão, e determino a edição de Provimento com vistas à transferência do acervo Notarial do 13º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital para o 33º Ofício de Notas da Comarca da Capital.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2015.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral de Justiça

 

 

 

 

 

 

 

DJERJ, ADM, n. 56, de 22/11/2013, p. 21.

 

Processo: 2013-185803

Assunto: COMUNICAÇÃO DE FALECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO. DELEGATARIO

ELISIO CHAGAS

PATRICIA CESARIO FERNANDES PACHECO

 

DESPACHO

 

Encaminhem-se os autos à DGFEX para ciência.

 

Após, arquive-se.

 

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2013.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

 

Processo nº 2013/185.803

 

D E C I S Ã O

 

Considerando o falecimento do Delegatário Elísio Chagas, matrícula nº 90/38, em 30 de Setembro de 2013, DECLARO, a partir da mesma data, a vacância do serviço do 13º Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca da Capital.

 

Lavre-se o ato competente.

 

Publique-se. Após, encaminhem se os autos à Corregedoria Geral da Justiça pra prosseguimento.

 

Rio de Janeiro, 24 de Outubro de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Despacho. In: DJERJ, ADM, n. 56, de 22/11/2013, p. 21.

 

Alteração. In: DJERJ, ADM, n. 65, de 07/12/2015, p. 17.