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AVISO 1412/2013

Estadual

Judiciário

08/11/2013

DJERJ, ADM, n. 51, p. 31.

Avisa aos Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que, em caso de apresentação de Declaração de Nascido Vivo (DNV) mencionada para registro, devem levantar dúvida obrigatoriamente ao Juiz de Direito vinculado ao... Ver mais
Ementa

Avisa aos Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que, em caso de apresentação de Declaração de Nascido Vivo (DNV) mencionada para registro, devem levantar dúvida obrigatoriamente ao Juiz de Direito vinculado ao Serviço Registral nas respectivas Comarcas, haja vista a possibilidade deste documento extraviado ser utilizado para adoção ilegal ou outro fim ilícito.

AVISO N.º 1.412 /2013 O Exmo. Sr. Dr. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Ofício n.º 241/2013 CJCI, de 30 de setembro de 2013, da lavra da Exma. Sra. Desa. MARIA DE NAZARÉ... Ver mais
Texto integral

AVISO N.º 1.412 /2013

 

O Exmo. Sr. Dr. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES, MM. Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do Ofício n.º 241/2013 CJCI, de 30 de setembro de 2013, da lavra da Exma. Sra. Desa. MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, Pará, bem como a notícia de extravio da Declaração de Nascido Vivo (DNV) nº 3060481405 6, da Clínica CLINLIFE - Maternidade de Parauapebas, e sua eventual utilização para fins ilícitos, AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários ou Responsáveis pelo Expediente das Serventias com atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais que, em caso de apresentação da Declaração de Nascido Vivo (DNV) nº 3060481405 6 para registro, devem levantar dúvida obrigatoriamente ao Juiz de Direito vinculado ao Serviço Registral nas respectivas Comarcas, haja vista a possibilidade deste documento extraviado ser utilizado para adoção ilegal ou outro fim ilícito.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2013.

 

SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES

Juiz de Direito Auxiliar

Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.