Terminal de consulta web

ATO SN291/2013

Estadual

Judiciário

09/12/2013

DJERJ, ADM, n. 71, p. 40.

Nóbrega, Rafael Estrela - Processo Administrativo: 227831; Ano: 2013

Dispõe sobre distribuição fora do prazo - Decisão.

Processo: 2013-227831 Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO MIRACEMA DIRETORIA DO FORUM LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER DECISÃO Trata se de comunicação de distribuição a destempo praticada pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Miracema, já devidamente autorizada pelo Juiz de Direito... Ver mais
Texto integral
ATO SN291/2013

Processo: 2013-227831

Assunto: DISTRIBUIÇÃO FORA DO PRAZO

MIRACEMA DIRETORIA DO FORUM

LUIZ OTAVIO BARION HECKMAIER

DECISÃO

 

Trata se de comunicação de distribuição a destempo praticada pelo Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Miracema, já devidamente autorizada pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da referida Comarca.

O ato objeto da presente comunicação refere se a uma Habilitação de Casamento e foi praticado pelo escrevente Deyvid Emanoel Scramignom Moreira, que já foi advertido verbalmente.

Manifestação da DICIN, às fls. 23, com sugestão de aplicação da multa prevista para a hipótese.

 

É o sucinto relatório.

 

Constata se nos autos a inobservância do prazo estabelecido para a distribuição dos atos em comento, sem justo motivo. Sendo assim, acolho a sugestão ofertada pela DICIN e, por conseguinte, APLICO a multa prevista para a hipótese dos autos, no valor de R$35,50 (trinta e cinco reais e cinqüenta centavos), em desfavor de Sandra Farias de Moraes, matrícula n° 90/151, devendo ser recolhido em GRERJ eletrônica, na conta 2211 1, encaminhando se a 1ª via ao DEGAR e a 2ª via à DICIN, através de ofício.

Retornem os autos à DICIN.

Em prosseguimento, encaminhem se ao DEGAR para a confirmação do recolhimento.

Após, à DIMEX para as anotações devidas e remessa à DICIN.

Após, nada mais havendo, encaminhem se os presentes autos ao ARQUIVO.

 

Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013.

RAFAEL ESTRELA NÓBREGA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.