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AVISO 1600/2013

Estadual

Judiciário

16/12/2013

DJERJ, ADM, N. 74, P. 20.

DJERJ, ADM, N. 105, DE 06/02/2014, P. 33.

Jangutta, Paulo Roberto Sampaio - Processo Administrativo: 4499; Ano: 2013

Avisa que o Analista Judiciário com especialidade em execução de mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, que pretender remoção para a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Pavuna da Comarca da Capital, poderá manifestar seu interesse através de requerimento... Ver mais
Ementa

Avisa que o  Analista Judiciário com especialidade em execução de mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, que pretender remoção para a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Pavuna da Comarca da Capital, poderá manifestar seu interesse através de requerimento na forma deste Aviso.

AVISO CGJ Nº 1600/2013. O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro: ... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 1600/2013.

 

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX e XXI do artigo 44 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:

 

CONSIDERANDO a orientação da Administração no sentido de conciliar as suas necessidades aos interesses dos servidores, sempre que possível, proporcionando maior satisfação no desempenho de suas atividades;

 

CONSIDERANDO a necessidade contínua de promover a melhoria dos serviços judiciários, bem como a necessidade de promover o equilíbrio na produtividade entre as diversas Centrais de Cumprimento de Mandados;

 

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo administrativo nº 2013-004499.

 

AVISA:

 

1) O Analista Judiciário com especialidade em execução de mandados, em exercício em unidade administrativa ou judicial, que pretender remoção para a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Pavuna da Comarca da Capital, poderá manifestar seu interesse através de requerimento na forma deste Aviso.

 

2) Estará apto a participar do concurso de remoção apenas o servidor que, até a data da publicação deste Aviso, tenha completado dois anos de efetivo exercício a contar de sua nomeação (parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Estadual nº. 4620/2005), salvo se para serventia na mesma Região de sua lotação.

 

3) A pretensão será avaliada de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

 

4) Serão observados os seguintes critérios de desempate, considerando a data de publicação deste Aviso:

a.maior produtividade;

b.antiguidade no cargo

c.servidor mais idoso.

 

5) O servidor que tenha respondido Processo Administrativo Disciplinar tendo sido penalizado com suspensão nos últimos 2 (dois) anos, ainda que convertida em multa, concorrerá desde que com servidores em igual situação.

 

6) O requerimento deverá fazer referência ao presente Aviso, e conterá, exclusivamente, nome, matrícula, endereço residencial, lotação atual e a serventia pretendida.

 

7) O requerimento deverá ser formulado exclusivamente através do email: cgjdioja@tjrj.jus.br, em até dez dias a contar da data da publicação deste Aviso.

 

8) A desistência do requerimento deverá ser manifestada, expressamente, até o final do prazo estabelecido no item 7 (sete) supra, exclusivamente através do email: cgjdioja@tjrj.jus.br.

 

9) Todos os requerimentos não atendidos serão desconsiderados após a finalização do processo, inclusive requerimentos anteriores mantidos em cadastro junto à DIOJA, em razão da necessidade de os interessados utilizarem o Sistema de Cadastro de Pretensão de Lotação - CPLOT previsto no Aviso CGJ nº 257/2013.

 

10) As decisões proferidas no âmbito deste Aviso e os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral de Justiça, com recurso para o Corregedor Geral da Justiça.

 

Publique se.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2013.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.