AVISO 22/2014
Estadual
Judiciário
10/01/2014
14/01/2014
DJERJ, ADM, n. 89, p. 20
Avisa aos Juízes de Direito, Chefes de Serventia, Substitutos e demais servidores lotados em serventias com competência em matéria criminal sobre a necessidade de estrita observância dos termos da Resolução CNJ nº 66/2009, e dá outras providências.
AVISO CGJ Nº 22/2014
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX),
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 66/2009, com as alterações trazidas pela Resolução nº 87/2009, e disposto na Resolução nº 117/2010, todas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO a necessidade de permanente acompanhamento da situação dos presos provisórios;
CONSIDERANDO o disposto na Meta 10 de Nivelamento das Corregedorias/2013 - CNJ e o disposto na Meta 6 de Nivelamento das Corregedorias/2014 - CNJ;
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2013/048372;
AVISA aos senhores Juízes de Direito, Chefes de Serventia, Substitutos e demais servidores lotados em serventias com competência em matéria criminal sobre a necessidade de estrita observância dos termos da Resolução CNJ nº 66/2009 (com as alterações trazidas pela Resolução CNJ nº 87/2009 e o disposto na Resolução CNJ nº 117/2010), constante do Anexo deste Aviso, em conjunto com o que estabelece o art 250, VIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.