AVISO 1647/2013
Estadual
Judiciário
27/11/2013
14/01/2014
DJERJ, ADM, n. 89, p. 22.
Avisa aos Juízes de Direito da Capital e do Interior que, para o encaminhamento das Cartas Precatórias a serem cumpridas na Capital do Estado de São Paulo, devem ser observados os endereços informados no Comunicado SPI nº 17/2008, e dá outras providências.
AVISO Nº 1647/2013
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ), atendendo a solicitação do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, contida no Ofício Circular nº 2091 2013 Processo nº 2000/712 SPI;
AVISA aos Juízes de Direito da Capital e do Interior que, para o encaminhamento das Cartas Precatórias a serem cumpridas na Capital do Estado de São Paulo, devem ser observados os endereços informados no Comunicado SPI nº 17/2008, cujo texto integral segue abaixo:
"COMUNICADO SPI Nº 17/2008
(Processo CPA nº 2000/712)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO que ao setor de Cartas precatórias Cíveis compete o cumprimento de diligências no âmbito da Cidade de São Paulo.
CONSIDERANDO a determinação contida no processo nº 891/99 DEGE1.3, no sentido de atualizar a relação de endereços para cumprimento de Cartas precatórias.
COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito que para o correto endereçamento e postagem das cartas precatórias devem ser observados os seguintes itens:
1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);
2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo), podendo ser consultado através do site do TJSP no link: http://www.tjsp.jus.br/cac/sgi/webconsultalogradouro.aspx
3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.
COMUNICA ainda aos Meritíssimos Juízes de Direito que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:
CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles: Viaduto Dona Paulina, 80 - 17º andar - sala 1.700 Centro CEP 01501 020 São Paulo/SP
CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL): SPI 3.12 - Serviço Do Foro de Execução Fiscal: Pça. Almeida Júnior, nº 35 - 1º andar - sala 11 - Liberdade CEP 01510 010 - São Paulo/SP
CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: Dipo 2.1. Distribuidor Criminal - Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães": Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313 - Térreo Rua 9 sala 0 309 Barra Funda - CEP 01133 020 São Paulo SP.
CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM AS CAUSAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER): Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devendo ser observado o endereço de cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital.
CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo.
CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal - Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 5º andar - Cerqueira César - CEP 01410 001 - São Paulo/SP.
CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE DESTINEM À REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo.
CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintes termos:
Vara Central da Infância e da Juventude Fórum João Mendes Jr. 3º andar salas 307 a 337
Pça. João Mendes Jr. S/Nº Centro CEP 01501 900
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho,Cambuci, Cerqueira César, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila Mariana
Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I Santana
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 707 Casa Verde CEP 02546 000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Casa Verde, Bairro do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Santana, Tucuruvi, Vila.
Vara da Infância e da Juventude de Foro Regional II - Santo Amaro
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Santo Amaro - CEP 04734 003
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianópolis, Parelheiros e Santo Amaro
IV - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III - Jabaquara
R. Joel Jorge de Melo, 424 - Jabaquara - CEP:04128 080
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Jabaquara e Saúde
V - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV - Lapa
R. Aurélia, 650 - Lapa - CEP: 05046 000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Brasilândia, Jaraguá, Pirituba, Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhora do Ó e Pico do Jaraguá.
VI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V - São Miguel Paulista
Av. Afonso Lopes de Baião, 1454 - CEP: 08040 000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista
VII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França
R. Dr. João Ribeiro, 443 - Penha - CEP: 03634 010
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Cangaíba, Penha de França e Vila Matilde
VIII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII - Itaquera
Av. Pires do Rio, 3915 - Itaquera - CEP: 08240 002
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Guaianazes, Itaquera e São Mateus
IX - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII - Tatuapé
Rua Santa Maria, 257 - Tataupé - CEP: 03085 000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Tatuapé e Vila Formosa
X - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X - Ipiranga
R. Agostinho Gomes, 1455 - Ipiranga - CEP: 04206 000
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ipiranga e Vila Prudente
XI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros
R. Filinto de Almeida, 69 - Vl. Madalena - CEP: 05439 030
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Butantã, Morumbi, Vila Madalena, Pinheiros, Caxingui e Vila Sônia
XII - Varas Especiais da Infância e da Juventude
R. Piratininga, 105 - 2º andar - Brás - CEP: 03042 001
Atende aos moradores de qualquer Distrito e Subdistrito somente nos casos de infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos de idade."
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2013
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.