Terminal de consulta web

AVISO 1647/2013

Estadual

Judiciário

27/11/2013

DJERJ, ADM, n. 89, p. 22.

Avisa aos Juízes de Direito da Capital e do Interior que, para o encaminhamento das Cartas Precatórias a serem cumpridas na Capital do Estado de São Paulo, devem ser observados os endereços informados no Comunicado SPI nº 17/2008, e dá outras providências.

 

AVISO Nº 1647/2013 O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ), atendendo a solicitação do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, contida no Ofício Circular nº 2091 2013 Processo nº... Ver mais
Texto integral

AVISO Nº 1647/2013

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, (art. 44, do CODJERJ), atendendo a solicitação do Excelentíssimo Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, contida no Ofício Circular nº 2091 2013  Processo nº 2000/712   SPI;

 

AVISA aos Juízes de Direito da Capital e do Interior que, para o encaminhamento das Cartas Precatórias a serem cumpridas na Capital do Estado de São Paulo, devem ser observados os endereços informados no Comunicado SPI nº 17/2008, cujo texto integral segue abaixo:

 

"COMUNICADO SPI Nº 17/2008

(Processo CPA nº 2000/712)

 

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DE SÃO PAULO,

 

CONSIDERANDO que ao setor de Cartas precatórias Cíveis compete o cumprimento de diligências no âmbito da Cidade de São Paulo.

 

CONSIDERANDO a determinação contida no processo nº 891/99 DEGE1.3, no sentido de atualizar a relação de endereços para cumprimento de Cartas precatórias.

 

COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito que para o correto endereçamento e postagem das cartas precatórias devem ser observados os seguintes itens:

 

1. Natureza da Carta Precatória (Cível, Criminal, Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Execuções Fiscais, Busca e Apreensão de Menores, Infância e Juventude);

 

2. Endereço para o cumprimento da diligência (somente nos limites territoriais da Cidade de São Paulo), podendo ser consultado através do site do TJSP no link: http://www.tjsp.jus.br/cac/sgi/webconsultalogradouro.aspx

 

3. Identificação correta no cabeçalho: endereço completo, CEP e telefone do Juízo Deprecante, para a devolução da Carta Precatória à Vara de origem.

 

COMUNICA ainda aos Meritíssimos Juízes de Direito que devem ser observados os seguintes endereços para o envio das Cartas Precatórias à Comarca da Capital, segundo a sua natureza:

 

CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS, DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, REGISTROS PÚBLICOS, FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL) e ACIDENTES DO TRABALHO: Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles: Viaduto Dona Paulina, 80 - 17º andar - sala 1.700   Centro   CEP 01501 020   São Paulo/SP

 

CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA (SOMENTE ESTADUAL E MUNICIPAL): SPI 3.12 - Serviço Do Foro de Execução Fiscal: Pça. Almeida Júnior, nº 35 - 1º andar - sala 11 - Liberdade   CEP 01510 010 - São Paulo/SP

 

CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: Dipo 2.1.   Distribuidor Criminal - Complexo Judiciário "Ministro Mário Guimarães": Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313 - Térreo   Rua 9   sala 0 309   Barra Funda - CEP 01133 020   São Paulo   SP.

 

CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM AS CAUSAS PREVISTAS NA LEI 11.340/06 (VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER): Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, devendo ser observado o endereço de cumprimento da diligência, face à divisão territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca da Capital.

 

CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face à Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo.

 

CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal - Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 - 5º andar - Cerqueira César - CEP 01410 001 - São Paulo/SP.

 

CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE DESTINEM À REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e Juventude e Família dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva ser realizado o estudo.

 

CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos seguintes termos:

 

Vara Central da Infância e da Juventude Fórum João Mendes Jr.   3º andar   salas 307 a 337

Pça. João Mendes Jr. S/Nº   Centro   CEP 01501 900

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Aclimação, Alto da Moóca, Barra Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho,Cambuci, Cerqueira César, Consolação, Jardim América, Jardim Paulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila Mariana

 

Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I   Santana

Av. Engenheiro Caetano Álvares, 707   Casa Verde   CEP 02546 000

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Casa Verde, Bairro do Limão, Vila Nova Cachoeirinha, Santana, Tucuruvi, Vila.

 

Vara da Infância e da Juventude de Foro Regional II - Santo Amaro

Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Santo Amaro - CEP 04734 003

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Capela do Socorro, Ibirapuera, Indianópolis, Parelheiros e Santo Amaro

 

IV - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III - Jabaquara

R. Joel Jorge de Melo, 424 - Jabaquara - CEP:04128 080

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Jabaquara e Saúde

 

V - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV - Lapa

R. Aurélia, 650 - Lapa - CEP: 05046 000

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Brasilândia, Jaraguá, Pirituba, Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhora do Ó e Pico do Jaraguá.

 

VI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V - São Miguel Paulista

Av. Afonso Lopes de Baião, 1454 - CEP: 08040 000

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista e São Miguel Paulista

 

VII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI - Penha de França

R. Dr. João Ribeiro, 443 - Penha - CEP: 03634 010

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Cangaíba, Penha de França e Vila Matilde

 

VIII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII - Itaquera

Av. Pires do Rio, 3915 - Itaquera - CEP: 08240 002

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Guaianazes, Itaquera e São Mateus

 

IX - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII - Tatuapé

Rua Santa Maria, 257 - Tataupé - CEP: 03085 000

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Tatuapé e Vila Formosa

 

X - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X - Ipiranga

R. Agostinho Gomes, 1455 - Ipiranga - CEP: 04206 000

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ipiranga e Vila Prudente

 

XI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI - Pinheiros

R. Filinto de Almeida, 69 - Vl. Madalena - CEP: 05439 030

Atende aos moradores dos seguintes bairros: Butantã, Morumbi, Vila Madalena, Pinheiros, Caxingui e Vila Sônia

 

XII - Varas Especiais da Infância e da Juventude

R. Piratininga, 105 - 2º andar - Brás - CEP: 03042 001

Atende aos moradores de qualquer Distrito e Subdistrito somente nos casos de infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos de idade."

 

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2013

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.