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PARECER SN8/2014

Estadual

Judiciário

13/01/2014

DJERJ, ADM, n. 94, p. 40.

Nóbrega, Rafael Estrela - Processo Administrativo: 240757; Ano: 2013

Dispõe sobre obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Órgão de Identificação do Estado por parte dos cartórios extrajudiciais - Parecer.

DJERJ, ADM, n. 108, de 11/02/2014, p. 19. Processo: 2013-240757 Assunto: ADEQUAÇÃO DO ART. 799 CNCGJ COMUNICAÇÃO DE OBITOS AO TRE CGJ DIVISÃO INST PAREC SERVENT EXTRAJUDICIAIS TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Diante do... Ver mais
Texto integral

                                   DJERJ, ADM, n. 108, de 11/02/2014, p. 19.

 

 

 

Processo: 2013-240757

Assunto: ADEQUAÇÃO DO ART. 799 CNCGJ COMUNICAÇÃO DE OBITOS AO TRE

CGJ DIVISÃO INST PAREC SERVENT EXTRAJUDICIAIS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO

 

Diante do informado pela DIPEX às fls. 14, nada mais resta a prover nos presentes autos, razão pela qual determino sua remessa ao ARQUIVO.

 

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2014.

RAFAEL ESTRELA NÓBREGA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

 

 

 

                                  DJERJ, ADM, n. 94, de 22/01/2014, p. 40.

 

 

Processo: 2013/240757

Assunto: ADEQUAÇÃO DO ART. 799 CNCGJ COMUNICAÇÃO DE OBITOS AO TER

CGJ DIVISÃO INST PAREC SERVENT EXTRAJUDICIAIS

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

 

PARECER

 

Trata-se de procedimento iniciado por sugestão da DIPEX diante da edição da Lei Estadual 6.621 de 10 de dezembro de 2013, que alterou a Lei Estadual 2.788 de 15 de setembro de 1997, que dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de óbitos ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Órgão de Identificação do Estado. Sugere a Divisão de Instrução e Pareceres para Serventias Extrajudiciais a elaboração de Provimento com vistas à atualização do art. 799 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial nos termos da minuta que ora faz acostar.

Considerando o surgimento da Lei 6.621 de 10 de dezembro de 2013, a necessidade de integrar as informações entre as instituições do Estado do Rio de Janeiro, de adotar medidas para melhorar a prestação de Serviços Extrajudiciais e de proporcionar meios eficazes de controles e segurança aos atos praticados pelos Serviços Extrajudiciais, SUGIRO a publicação de Provimento para atualização do art. 799 da Consolidação Normativa - Parte Extrajudicial.

Nestes termos, submeto à apreciação de V.Exa. a sugestão dos termos da Minuta acostada às fls. 08.

 

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

 

RAFAEL ESTRELA NÓBREGA

Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

DECISÃO

 

ACOLHO em sua integralidade o parecer elaborado pelo Juiz Auxiliar, razão pela qual adoto como razão de decidir os fundamentos expostos no mesmo e DETERMINO, via de consequência, a edição do Provimento 02/2014, nos termos da minuta apresentada.

 

Publique-se. Cumpra-se.

 

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2014.

 

VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

CORREGEDOR   GERAL DA JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alteração. In: DJERJ, ADM, n. 108, de 11/02/2014, p. 19.