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AVISO 204/2014

Estadual

Judiciário

11/02/2014

DJERJ, ADM, n. 109, p. 21.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 2254; Ano: 2014

Avisa que a impressão do selo eletrônico de fiscalização dos atos extrajudiciais deverá observar as instruções mencionadas, e dá outras providências.

AVISO CGJ nº 204/2014 O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX), considerando a publicação do Ato Executivo Conjunto n° 02/2014, que institui o selo eletrônico de fiscalização... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ nº 204/2014

 

O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX), considerando a publicação do Ato Executivo Conjunto n° 02/2014, que institui o selo eletrônico de fiscalização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 10 de março de 2014, e a decisão proferida no processo administrativo n° 2014-002254, AVISA aos Ilmos. Srs. Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais, bem como aos Srs. Desenvolvedores de sistemas de informatização/automação cartorária, que a impressão do Selo Eletrônico de Fiscalização dos atos extrajudiciais deverá observar as seguintes instruções:

 

1  No ato extrajudicial, materializado por meio de etiqueta, deverá ser impresso, obrigatoriamente, na última linha do corpo da etiqueta, o Selo Eletrônico com os seguintes dizeres e especificações mínimas:

EABC 12345 XYZ Consulte em https://www3.tjrj.jus.br/sitepublico

 

Especificações mínimas:

 

a) Impressora comum:

Texto: Fonte Arial 7 pontos.

Número do Selo e respectivo aleatório: Fonte Arial, 8 pontos, com negrito.

 

b) Impressora matricial:

Mesmo texto com fonte condensada

 

2  Nos demais atos, direcionados às partes, a impressão do Selo Eletrônico deverá ser realizada obrigatoriamente no corpo do ato praticado, obedecendo à seguinte padronização:

 

Poder Judiciário   TJERJ

Corregedoria Geral da Justiça

Selo de Fiscalização Eletrônico

EABC 12345 XYZ

Consulte a validade do selo em:

https://www3.tjrj.jus.br/sitepublico

Especificações mínimas:

 

a) Impressora comum:

Texto: Fonte Arial 7 (sete) pontos.

Número do Selo e respectivo aleatório: Fonte Arial, 8 (oito) pontos, com negrito.

 

b) Impressora matricial:

Fonte condensada

 

3  Ao final do ato extrajudicial lavrado no Livro, fichas ou arquivos eletrônicos, o número do Selo Eletrônico e o respectivo aleatório deverão ser impressos com a mesma Fonte utilizada para a lavratura do ato.

 

Selo Eletrônico Número: EABC 12345 XYZ

 

4  É vedada a impressão de etiqueta contendo apenas o número do Selo para colagem no ato.

 

Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014.

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.