AVISO 204/2014
Estadual
Judiciário
11/02/2014
12/02/2014
DJERJ, ADM, n. 109, p. 21.
Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 2254; Ano: 2014
Avisa que a impressão do selo eletrônico de fiscalização dos atos extrajudiciais deverá observar as instruções mencionadas, e dá outras providências.
AVISO CGJ nº 204/2014
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais (CODJERJ, art. 44, inciso XX), considerando a publicação do Ato Executivo Conjunto n° 02/2014, que institui o selo eletrônico de fiscalização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 10 de março de 2014, e a decisão proferida no processo administrativo n° 2014-002254, AVISA aos Ilmos. Srs. Titulares, Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços extrajudiciais, bem como aos Srs. Desenvolvedores de sistemas de informatização/automação cartorária, que a impressão do Selo Eletrônico de Fiscalização dos atos extrajudiciais deverá observar as seguintes instruções:
1 No ato extrajudicial, materializado por meio de etiqueta, deverá ser impresso, obrigatoriamente, na última linha do corpo da etiqueta, o Selo Eletrônico com os seguintes dizeres e especificações mínimas:
EABC 12345 XYZ Consulte em https://www3.tjrj.jus.br/sitepublico
Especificações mínimas:
a) Impressora comum:
Texto: Fonte Arial 7 pontos.
Número do Selo e respectivo aleatório: Fonte Arial, 8 pontos, com negrito.
b) Impressora matricial:
Mesmo texto com fonte condensada
2 Nos demais atos, direcionados às partes, a impressão do Selo Eletrônico deverá ser realizada obrigatoriamente no corpo do ato praticado, obedecendo à seguinte padronização:
Poder Judiciário TJERJ
Corregedoria Geral da Justiça
Selo de Fiscalização Eletrônico
EABC 12345 XYZ
Consulte a validade do selo em:
https://www3.tjrj.jus.br/sitepublico
Especificações mínimas:
a) Impressora comum:
Texto: Fonte Arial 7 (sete) pontos.
Número do Selo e respectivo aleatório: Fonte Arial, 8 (oito) pontos, com negrito.
b) Impressora matricial:
Fonte condensada
3 Ao final do ato extrajudicial lavrado no Livro, fichas ou arquivos eletrônicos, o número do Selo Eletrônico e o respectivo aleatório deverão ser impressos com a mesma Fonte utilizada para a lavratura do ato.
Selo Eletrônico Número: EABC 12345 XYZ
4 É vedada a impressão de etiqueta contendo apenas o número do Selo para colagem no ato.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.