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PARECER SN34/2014

Estadual

Judiciário

24/02/2014

DJERJ, ADM, n. 121, p. 429.

Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 209355; Ano: 2013

Dispõe sobre consulta do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital a respeito da inadimplência de alugueres e tributos - Parecer.

DJERJ, ADM, n. 41, de 27/10/2014, p. 18. Processo: 2013-209355 Assunto: ENCAMINHA PLEITO RELATIVO A ACORDO COM RELAÇÃO A INADIMPLENCIA DE ALUGUERES E TRIBUTOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL CAPITAL 12 RCPN SERGIO PINTO CARDOSO DESPACHO A questão relativa à formalização do contrato de locação... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 41, de 27/10/2014, p. 18.

 

Processo: 2013-209355

Assunto: ENCAMINHA PLEITO RELATIVO A ACORDO COM RELAÇÃO A INADIMPLENCIA DE ALUGUERES E TRIBUTOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

CAPITAL 12 RCPN

SERGIO PINTO CARDOSO

DESPACHO

 

A questão relativa à formalização do contrato de locação do imóvel sito na Avenida Geremário Dantas n° 142. Jacarepaguá, já foi solucionada pelo Ilmo. Responsável pelo expediente do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Capital, como se infere da cópia do contrato de locação às fls. 62 e ss.

 

O Espólio locador suscitou a questão concernente à existência de débito locatício, no período de março/2010 a dezembro/2013, atingindo o total de R$367.820,42 (fls. 03/04).

 

No entanto, conforme apurado nos autos do processo n° 2010 102013 (fls. 108), o Serviço extrajudicial, administrado pela Corregedoria Geral da Justiça teve de arcar com despesas da responsabilidade da gestão anterior, na ordem de aproximadamente R$700.000,00.

 

Outrossim, ainda não terminou o processo em curso perante o MM. Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública, concernente à cobrança de alugueres (andamento processual em anexo).

 

Assim, aguarde se por mais 60 (sessenta) dias.

 

Após, voltem conclusos.

 

Publique-se.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 2014.

 

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

DJERJ, ADM, n. 190, de 30/06/2014, p. 45.

 

Processo: 2013-209355

Assunto: ENCAMINHA PLEITO RELATIVO A ACORDO COM RELAÇÃO A INADIMPLENCIA DE ALUGUERES E TRIBUTOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

CAPITAL 12 RCPN

SERGIO PINTO CARDOSO

DECISÃO

 

Em cumprimento ao v. decisum de fls. 27, o Ilmo. Responsável pelo expediente do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Capital apresentou, às fls. 30/38, a minuta do contrato de locação, na qual foi incluída a cláusula prevendo que, havendo a sucessão na gestão do Serviço extrajudicial ao final do LIII Concurso Público, as chaves do imóvel locado poderão ser devolvidas sem o pagamento de multa rescisória. Assim porque caberá ao futuro Delegatário definir o plano de instalação do Serviço extrajudicial, podendo ser conveniente, inclusive, a manutenção da sua Serventia no endereço atual.

 

 

Sendo assim, autorizo o Ilmo. Responsável pelo expediente do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Capital a proceder à assinatura do referido contrato de locação dos imóveis situados na avenida Geremário Dantas nº 142, Jacarepaguá, devendo, a seguir, enviar cópia do mesmo para fins de instrução deste processo.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2014.

 

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

 

 

                                              DJERJ, ADM, n. 121 de 06/03/2014 , p. 429.

 

 

Processo: 2013 209355

Assunto: ENCAMINHA PLEITO RELATIVO A ACORDO COM RELAÇÃO A INADIMPLENCIA DE ALUGUERES E TRIBUTOS. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL

CAPITAL 12 RCPN

SERGIO PINTO CARDOSO

PARECER

 

O Ilmo. Responsável pelo Expediente do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital, Sr. Sérgio Pinto Cardoso, matrícula 01/24309, informa que a Ilma. Inventariante do Espólio de Dante Alighieri Campos Seixas está pleiteando a regularização da questão relativa aos imóveis situados na avenida Geremário Dantas n° 142, Jacarepaguá, que estão sendo utilizados pelo Serviço extrajudicial.

 

Afigura se necessária, desde logo, a regularização do pagamento dos alugueres, sugerindo se que o Ilmo. Responsável pelo Expediente do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital procure acertar com a Srª Beatriz Alighieri Gustchow, representante do Espólio locador, o pagamento dos alugueres relativos ao ano de 2014 (janeiro/fevereiro) e que continue efetuando o pagamento dos alugueres vincendos, regularmente.

 

Sugere se também que o Ilmo. Responsável pelo Expediente do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital comunique à Srª Beatriz Alighieri Gustchow a possibilidade de formalização por escrito de novo período locatício. Para tanto, será necessário constar do contrato cláusula prevendo a possibilidade de devolução dos imóveis ante do final do prazo, sem pagamento de multa rescisória, tendo em vista o desenvolvimento do LIII Concurso Público para a outorga das delegações extrajudiciais.

 

Por fim, em relação à questão dos alugueres vencidos a partir de março/2010, os autos deverão ser analisados pelos órgãos técnicos da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Encaminhe se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça.

 

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2014.

Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

Juiz Auxiliar da CGJ

 

 

DECISÃO

 

Acolho o parecer supra e, por conseguinte, autorizo que o Ilmo. Responsável pelo Expediente do Serviço de RCPN da 12ª Circunscrição da Comarca da Capital, Sr. Sérgio Pinto Cardoso, matrícula 01/24309, proceda ao pagamento dos alugueres devidos a partir de janeiro de 2014 e vincendos, relativos à locação dos imóveis sitos na avenida Geremário Dantas n° 142, Jacarepaguá, nesta cidade, enquanto se apura a questão relativa ao débito pretérito.

 

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2014.

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alteração. In: DJERJ, ADM, n. 190, de 30/06/2014, p. 45; n. 41, de 27/10/2014, p. 18.