ATO NORMATIVO 2/2014
Estadual
Judiciário
10/03/2014
12/03/2014
DJERJ, ADM, n. 125, p. 16.
Regimento dos Cursos de Especialização Lato Sensu da ESAJ.
Ato Normativo nº 02/2014
A Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Leila Mariano, no exercício de suas atribuições legais, dando continuidade à política de desenvolvimento do servidor mediante ações de capacitação em cursos de especialização lato sensu, com a inserção da Escola de Administração Judiciária ESAJ ao Sistema Oficial de Ensino do Estado do Rio de Janeiro edita o:
Regimento dos Cursos de Especialização Lato Sensu da ESAJ
Capítulo I
Disposições Gerais
Art. 1º - O Curso de Especialização, em nível de Pós Graduação Lato Sensu, destina se à capacitação, ao aprimoramento e a educação continuada de servidores, colaboradores e outros agentes que têm interface com o Tribunal de Justiça.
Parágrafo único: A pós graduação lato sensu em sistema organizado de Cursos cuja finalidade é eminentemente técnico profissional e visa a formar profissionais altamente qualificados, para atender a uma demanda específica das necessidades sociais.
Art. 2º - São Objetivos do Curso:
I. Estímulo ao estudo, análise e compreensão de textos e documentos jurídicos;
II. Pesquisa, interpretação e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito, em questionamentos de alta indagação;
III. Produção criativa do Direito;
IV. Correta utilização da linguagem - com clareza, precisão e propriedade, fluência verbal e riqueza de vocabulário;
V. Utilização de raciocínio lógico, de técnica argumentação jurídica, de persuasão e reflexão crítica;
VI. Compreensão interdisciplinar do Direito e dos instrumentos e técnicas para sua aplicação à realidade;
VII. Solução de problemas em consonância as exigências sociais, inclusive mediante o emprego de meios extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
VIII. Percepção do fenômeno jurídico em suas formas de expressão cultural.
Art. 3º - O Curso de Especialização é ministrado na sede da ESAJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 29, Centro, com carga horária mínima de 360 horas, exigidas para a Educação Superior, em nível de pós graduação lato sensu.
Art. 4º - O ingresso no Curso de Especialização se dá mediante seleção, após análise curricular do aluno ou prova, oportunamente, publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Escola.
Art. 5º - O Curso poderá ser oferecido em dois turnos: diurno (09:00h às 13:00h) e noturno (18:00h às 22:00h), em 2 (duas) Sessões de Estudo diárias de 1h e 50 min cada.
Capítulo II
Da Inscrição
Art. 6º - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição;
b) cópia autenticada do diploma de curso de formação superior;
c) cópia autenticada de documento oficial de identidade;
d) duas fotografias recentes, tamanhos 3 x 4, com o nome do candidato no verso;
e) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, quando houver;
f) currículo atualizado.
Art. 7º - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
Art. 8º - O valor da taxa de inscrição não será devolvido, sob qualquer hipótese.
Capítulo III
Da Matrícula e do Cancelamento
Art. 9º - O candidato selecionado efetuará a matrícula, se atendidas às seguintes exigências:
a) preenchimento de requerimento;
b) comprovante do pagamento, quando pertinente, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
c) Termo de Compromisso;
d) cópia do histórico escolar do curso de graduação;
e) Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Art. 10 - Os candidatos que não efetivarem suas matrículas, no prazo estabelecido, serão considerados desistentes e eliminados da seleção e a respectiva vaga será preenchida por outro candidato, observando se o critério da seleção.
Art. 11 - A matrícula poderá ser cancelada voluntária ou compulsoriamente.
Art. 12 - O aluno que apresentar conduta incompatível com os valores da ESAJ, de âmbitos moral e intelectual, sofrerá as penalidades advindas do fato danoso, que poderão variar de advertência verbal ou formal até o cancelamento da matrícula, após a devida apuração das evidências que deram causa e da análise da Administração ou outrem, por delegação.
Art. 13 - O aluno que, para qualquer fim, se servir de documento inidôneo ou falso, terá a matrícula cancelada de pleno direito, sujeitando se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.
Art. 14 - O pedido de cancelamento de matrícula dar se á mediante requerimento formal, dirigido a Direção da ESAJ, com as devidas justificativas e à exposição de motivos.
Capítulo IV
Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
Art. 15 - Não haverá restituição de valores pagos em caso de desistência ou cancelamento de matrícula.
Art. 16 Será considerado inadimplente, o aluno que deixar de formalizar o cancelamento de matrícula.
Art. 17 - Serão cobradas as seguintes contraprestações de serviços, quando pertinente:
a) declarações de qualquer ordem;
b) histórico escolar;
c) segunda via: de carteira.
Capítulo V
Das Disciplinas e da Metodologia
Art. 18 Os Cursos versarão sobre as seguintes áreas:
I. Público;
II. Privado;
III. Processual.
Art. 19 A metodologia a ser utilizada consistirá na busca da auto aprendizagem orientada, direcionada para estimular a inovação, a recriação e a reflexão sobre as temáticas e situações jurídicas, além da transmissão de conhecimentos e habilidades.
Parágrafo Único: As estratégias metodológicas são a participação em palestras, teleconferências, aulas expositivas, estudos dirigido, seminários, encontros e outras modalidades de aplicação de aprendizagem.
Art. 20 - O Trabalho de Conclusão de Curso, com aproveitamento igual ou superior a nota 7,0 (sete), é condição para certificação e conclusão do Curso.
Capítulo VI
Da Avaliação de Aproveitamento
Art. 21 - A aprovação no Curso de Especialização se dará das seguintes formas:
I. Disciplinas Teóricas:
Avaliação com aproveitamento satisfatório em todas as disciplinas ou módulos;
II. Trabalho de Conclusão de Curso:
Avaliação com aproveitamento no Trabalho de Conclusão de Curso;
Parágrafo único: não será computado, na carga horária total do curso, o período destinado ao estudo individual, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração do trabalho de conclusão do curso.
Art. 22 Será considerado aprovado por média o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas ou módulos.
Capítulo VII
Da Frequência
Art. 23 Em conformidade com o art. 47, § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional combinado com a Resolução CFE nº 4/86, é obrigatória a freqüência mínima de 75% da carga horária, por disciplina ou módulo.
§1º Tendo em vista a inexistência de abono de faltas na legislação educacional brasileira, é inadmitido o abono de falta, a qual, ainda que justificada, será registrada.
Art. 24 - Para justificativa de falta, o aluno deverá solicitar, mediante atestado médico, dirigido a Direção somente nos seguintes casos, previstos em lei:
1) Os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por:
a) incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares; desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes;
b) ocorrência isolada ou esporádica;
c) duração que não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado, atendendo a que tais características se verificam, entre outros, em casos de síndromes hemorrágicos (tais como a hemofilia), asma, cartide, pericardites, afecções osteoarticulares submetidas a correções ortopédicas, nefropatias agudas ou subagudas, afecções reumáticas, etc.
2) Gestante, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez.
a) Em casos excepcionais devidamente comprovados, mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto;
b) Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação das provas finais.
Art. 25 Nos atestados médicos, apresentados em papel timbrado ou oficial das pessoas físicas ou jurídicas que os expedirem, deverão constar o dia de início e de encerramento do afastamento, nº do Código Internacional de doenças (CID) sem emendas ou rasuras, com nome do médico e nº de registro no Conselho Regional de Medicina CRM.
Art. 26 O requerimento para justificativa de falta, devidamente instruído com atestado médico, será aceito em até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno do aluno às suas atividades acadêmicas.
Art. 27 O aluno com freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) ficará reprovado por faltas, com a nota 0 (zero).
Capitulo VIII
Da Certificação
Art. 28 Terá direito ao certificado do Curso de Especialização, em nível de pós graduação lato sensu, o aluno que, regularmente matriculado, integralizar as disciplinas teóricas do curso quanto à freqüência e aproveitamento e obtiver aprovação no Trabalho de Conclusão de Curso, que poderá ser, a critério da ESAJ, monografia ou artigo científico.
Parágrafo Único: O certificado expedido deverá ser acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constarão:
a) relação das disciplinas, carga horária e nota obtida pelo aluno;
b) nome e qualificação dos professores responsáveis pelas respectivas disciplinas;
c) período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;
d) título do trabalho de conclusão de curso e nota obtida.
Art. 29 A Direção, responsável pela realização do curso Especialização, nível de pós graduação lato sensu, emitirá o certificado a que faz jus o aluno que obtiver aprovação, segundo os critérios de aproveitamento e freqüência previstos neste Regimento.
Parágrafo Único: No ato de recebimento do Certificado, o aluno deverá assinar o Livro de Registro de Diploma, no Serviço de Orientação e Inscrições SEORI, podendo em caso de solenidade, o livro ser assinado pelo Diretor, mediante mandato a ele outorgado ou pelo aluno durante a solenidade.
Capítulo IX
Do Conselho de Classe
Art. 30 O Conselho de Classe será integrado pelos professores responsáveis ou adjuntos e demais professores, competindo lhe manter a unidade das avaliações, bem como propor alteração dos critérios de avaliação ou metodologia aplicada.
Capítulo X
Do Corpo Discente
Art. 31 O corpo discente do Curso de Especialização será representado por um de seus integrantes, escolhido, de acordo com critérios estabelecidos pela Administração.
Art. 32 São direitos dos alunos:
a) receber os conhecimentos jurídicos objetivados neste Regimento;
b) frequentar as aulas, participando das atividades curriculares;
c) frequentar a biblioteca e demais dependências a eles destinadas, durante período letivo, de acordo com as normas específicas de utilização;
d) apontar as dificuldades encontradas, bem como oferecer sugestões;
e) reclamar contra qualquer tratamento injusto;
f) requerer os direitos de avaliação previstos neste Regimento;
g) requerer bolsa de estudo, observados os critérios estabelecidos em Termo de Compromisso.
Art. 33 São deveres dos alunos:
a) observar e respeitar as disposições regulamentares da Escola;
b) comparecer pontualmente a todas as atividades escolares;
c) zelar pela conservação do prédio e equipamentos, indenizando os danos a que houver dado causa;
d) manter conduta irrepreensível;
e) usar vestuário compatível com o decoro institucional;
f) pagar as contraprestações de serviços;
g) pagar as taxas administrativas no que couber;
h) usar carteira da Escola durante as aulas.
Art. 34 É vedado ao aluno:
a) entrar em aula depois de iniciados os trabalhos escolares, ou dela sair sem permissão;
b) portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso;
c) fumar nas dependências da Escola;
d) usar aparelho celular em sala de aula;
e) portar dispositivo eletrônico em horário de prova (ex: ipods, celulares, pagers, agendas e outros do gênero).
Art. 35 Os alunos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
a) admoestação;
b) repreensão;
c) suspensão;
d) cancelamento da matrícula.
Capítulo XII
Do Corpo Docente
Art. 36 O corpo docente será constituído necessariamente por Doutores, Mestres, Especialistas e profissionais com inquestionável capacidade técnica e reconhecido saber.
Art. 37 São direitos dos professores:
a) os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas normas regulamentares da ESAJ;
b) receber honorários pelas aulas efetivamente ministradas.
Art. 38 São deveres do professor:
a) planejar com antecedência e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade, observando a metodologia pedagógica da Escola;
b) comunicar com antecedência eventuais impossibilidades de comparecer às aulas;
c) comparecer às reuniões e integrar comissões, quando convocado;
d) avaliar o rendimento e o aproveitamento dos alunos.
Capítulo XIII
Das Disposições Finais
Art. 39 O presente Regimento poderá ser modificado, no todo ou em parte, nos termos do Regimento Interno e das normas regulamentares da Escola.
Art. 40 O aluno receberá, no ato da matrícula, cópia deste Regimento e do programa do curso, contendo os temas das aulas e a carga horária de cada disciplina ou módulo.
Art. 41 O título do Curso de Especialização, em nível de pós graduação lato sensu, devidamente registrado na Escola, tem validade em todo o território nacional.
Art. 42 Este Regimento produzirá efeitos sobre todo o corpo discente, bem como sobre o corpo docente e demais setores que integram a ESAJ.
Art. 43 O presente Regimento obedece às normas e exigências emanadas pelo Ministério da Educação.
Art. 44 Os casos omissos ou controversos serão decididos pela Administração do TJRJ/ESAJ.
Art. 45 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do TJRJ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.