ATO NORMATIVO 3/2014
Estadual
Judiciário
13/03/2014
14/03/2014
DJERJ, ADM, n. 127, p. 2.
Resolve que os projetos de construção ou reforma de imóveis deverão ser encaminhados à Diretoria Geral de Controle Interno-DGCOI antes da elaboração dos respectivos editais de licitação, a fim de que seja verificado se as áreas projetadas se enquadram no estipulado nos artigos 30 e 31 da Resolução n.º 114 do CNJ.
ATO NORMATIVO 03/2014
A Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 30 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO o disposto no art. 32 da Resolução n.º 114/2010 do CNJ que determina que os Tribunais de Justiça dos Estados regulamentem a fiscalização das áreas projetadas na forma estabelecida pelos artigos 30 e 31;
CONSIDERANDO que nos termos Resolução n.º 114 do CNJ esta fiscalização deverá ser realizada pelo órgão de controle interno;
RESOLVE:
Art.1º Os projetos de construção ou reforma de imóveis deverão ser encaminhados à Diretoria Geral de Controle Interno DGCOI antes da elaboração dos respectivos editais de licitação, a fim de que seja verificado se as áreas projetadas se enquadram no estipulado nos artigos 30 e 31 da Resolução n.º 114 do CNJ.
Parágrafo único. No caso de reformas, a projeção de áreas menores do que as referências estabelecidas deverá ser tecnicamente justificada, conforme disposto no § 1º do art.31 da Resolução n.º 114 do CNJ.
Art. 2º A DGCOI deverá elaborar parecer conclusivo, apontando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias à adequação do projeto aos parâmetros da norma.
Art. 3º O presente Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Leila Mariano
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.