SÚMULA 301
Estadual
Judiciário
25/03/2014
DJERJ, ADM, n. 134, p. 18.
A previsão de parcelas pré-fixadas não afasta a possibilidade de cobrança de juros remuneratórios capitalizados nos contratos de mútuo, devendo eventual abusividade ser demonstrada à luz da prova pericial e do direito do consumidor à informação clara e adequada sobre as cláusulas contratuais.
*Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 61, de 01/12/2015, p. 9.*
O Verbete nº. 301 ("A previsão de parcelas pré-fixadas não afasta a possibilidade de cobrança de juros remuneratórios capitalizados nos contratos de mútuo, devendo eventual abusividade ser demonstrada à luz da prova pericial e do direito do consumidor à informação clara e adequada sobre as cláusulas contratuais.") da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial na Uniformização de Jurisprudência nº 0009812-44.2012.8.19.0001. Julgamento em 21/09/2015. Relator: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos. Votação por maioria.
VERBETE SUMULAR CANCELADO, CONFORME DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0009812-44.2012.8.19.0001. JULGAMENTO EM 21/09/2015. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS. VOTAÇÃO POR MAIORIA.
*Suspensão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 155, de 04/05/2015, p. 24.*
VERBETE SUMULAR COM EFICÁCIA SUSPENSA CONFORME DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0009812-44.2012.8.19.0001. JULGAMENTO EM 13/04/2015. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS. VOTAÇÃO UNÂNIME.
DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS
SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NOVOS VERBETES
Nº. 301
CONTRATO DE MÚTUO
PARCELAS PRÉ FIXADAS
JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS
EVENTUAL ABUSIVIDADE
PROVA PERICIAL
"A previsão de parcelas pré fixadas não afasta a possibilidade de cobrança de juros remuneratórios capitalizados nos contratos de mútuo, devendo eventual abusividade ser demonstrada à luz da prova pericial e do direito do consumidor à informação clara e adequada sobre as cláusulas contratuais."
REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0009812 44.2012.8.19.0001 Julgamento em 07/10/2013 - Relator: Desembargador Luiz Fernando de Carvalho. Votação unânime.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Suspensão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 155, de 04/05/2015, p. 24; n. 61, de 01/12/2015, p. 9.