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SÚMULA 301

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 134, p. 18.

A previsão de parcelas pré-fixadas não afasta a possibilidade de cobrança de juros remuneratórios capitalizados nos contratos de mútuo, devendo eventual abusividade ser demonstrada à luz da prova pericial e do direito do consumidor à informação clara e adequada sobre as cláusulas contratuais.

*Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 61, de 01/12/2015, p. 9.* O Verbete nº. 301 ("A previsão de parcelas pré-fixadas não afasta a possibilidade de cobrança de juros remuneratórios capitalizados nos contratos de mútuo, devendo eventual abusividade ser demonstrada à luz da prova... Ver mais
Texto integral

*Cancelamento do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 61, de 01/12/2015, p. 9.*

 

O Verbete nº. 301 ("A previsão de parcelas pré-fixadas não afasta a possibilidade de cobrança de juros remuneratórios capitalizados nos contratos de mútuo, devendo eventual abusividade ser demonstrada à luz da prova pericial e do direito do consumidor à informação clara e adequada sobre as cláusulas contratuais.") da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJERJ foi cancelado, conforme decisão do Órgão Especial na Uniformização de Jurisprudência nº 0009812-44.2012.8.19.0001. Julgamento em 21/09/2015. Relator: Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos. Votação por maioria.

 

VERBETE SUMULAR CANCELADO, CONFORME DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA Nº 0009812-44.2012.8.19.0001. JULGAMENTO EM 21/09/2015. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS. VOTAÇÃO POR MAIORIA.

 

*Suspensão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 155, de 04/05/2015, p. 24.*

 

VERBETE SUMULAR COM EFICÁCIA SUSPENSA CONFORME DECISÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 0009812-44.2012.8.19.0001. JULGAMENTO EM 13/04/2015. RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS. VOTAÇÃO UNÂNIME.

 

DIVISÃO DE GESTÃO DE ACERVOS JURISPRUDENCIAIS

 

SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

NOVOS VERBETES

 

Nº. 301

 

CONTRATO DE MÚTUO

PARCELAS PRÉ FIXADAS

JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS

EVENTUAL ABUSIVIDADE

PROVA PERICIAL

 

"A previsão de parcelas pré fixadas não afasta a possibilidade de cobrança de juros remuneratórios capitalizados nos contratos de mútuo, devendo eventual abusividade ser demonstrada à luz da prova pericial e do direito do consumidor à informação clara e adequada sobre as cláusulas contratuais."

 

REFERÊNCIA: Uniformização de Jurisprudência nº. 0009812 44.2012.8.19.0001 Julgamento em 07/10/2013 - Relator: Desembargador Luiz Fernando de Carvalho. Votação unânime.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Suspensão do verbete sumular. In: DJERJ, ADM, n. 155, de 04/05/2015, p. 24; n. 61, de 01/12/2015, p. 9.