PARECER SN47/2014
Estadual
Judiciário
24/03/2014
28/03/2014
DJERJ, ADM, n. 137, p. 47.
Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 153516; Ano: 2013
Dispõe sobre processo de regularização fundiária da comunidade urbana denominada Rocinha - Parecer.
DJERJ, ADM, n. 29, de 09/10/2014, p. 47.
Processo: 2013.153516
Assunto: PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA. AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA. ITERJ/RJ. ROCINHA. RIO DE JANEIRO
CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES
DESPACHO
Considerando que já foi efetivada a averbação do auto de demarcação urbanística perante o Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, em relação à área demarcada (Rocinha Estrada da Gávea, lado ímpar, entre os nºs 497 e 441), arquive-se o presente feito.
Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2014.
Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes
Juiz Auxiliar da CGJ
DJERJ, ADM, n. 137, de 28/03/2014, p. 47.
Corregedoria-Geral da Justiça
Processo: 2013-153516
Assunto: PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA. AUTO DE DEMARCAÇÃO URBANISTICA. ITERJ/RJ. ROCINHA. RIO DE JANEIRO
CGJ NUCLEO DOS JUIZES AUXILIARES
PARECER
Trata-se de PROCEDIMENTO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, deflagrado pelo Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ junto ao Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, em conformidade com os artigos 46 e seguintes da Lei 11.977/2009 e com a Portaria CGJ nº 86/2013, tendo por objeto o cumprimento das providências relativas à primeira etapa da regularização fundiária da comunidade urbana denominada ROCINHA, situada na Estrada da Gávea, lado ímpar - entre os números 497 e 441, no Bairro da Rocinha, no Município do Rio de Janeiro, nos termos do Auto de Demarcação Urbanística do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com a decisão de fls. 246/250, foi determinada a notificação pessoal dos proprietários do imóvel abarcado no auto de demarcação urbanística e dos imóveis confrontantes, cujos endereços foram localizados. E, ainda, foi determinada a notificação por edital de todos os proprietários com paradeiro ignorado e de eventuais terceiros interessados.
A notificação a que alude o artigo 57, §§ 1º e 2º da Lei 11.977/2009, foi realizada por edital, consoante o disposto no artigo 8º da Portaria CGJ nº 86/2013.
O Poder Público Municipal promoveu a publicação do edital de notificação em jornal de grande circulação, como se pode inferir do exemplar juntado a estes autos às fls. 398.
Da mesma forma, Corregedoria Geral da Justiça providenciou a publicação do edital de notificação, por duas vezes, no diário oficial.
Paralelamente, foram expedidos mandados de notificação dos proprietários das áreas abarcadas no auto de demarcação urbanística, cujos endereços foram localizados nestes autos.
Assim, a fase de notificação foi regularmente observada, impondo se a continuidade do procedimento de regularização fundiária em suas etapas subsequentes.
Portanto, sugere se o encaminhamento de cópia destes autos, bem como dos documentos originais, ao Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Capital, de modo a dar se prosseguimento à regularização fundiária da comunidade urbana denominada ROCINHA, situada na Estrada da Gávea, lado ímpar - entre os números 497 e 441, observando se o disposto no artigo 57 da Lei 11.977/2009 e nos artigos 11 e seguintes da Portaria CGJ nº 86/2013.
Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2014.
Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes
Juiz Auxiliar da CGJ
DECISÃO
Acolho o parecer supra e, por conseguinte, determino o encaminhamento de cópia destes autos, bem como dos documentos originais, ao Serviço do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital para que seja dado prosseguimento ao processo de regularização fundiária da comunidade urbana denominada Rocinha, situada na Estrada da Gávea, lado ímpar - entre os números 497 e 441, no Município do Rio de Janeiro, observando se o disposto nos artigos 57 e seguintes da Lei nº 11.977/2009 e na Portaria CGJ nº 86/2013.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 24 de março de 2014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Alteração. In: DJERJ, ADM, n. 29, de 09/10/2014, p. 47.