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EDITAL 7/2014

Estadual

Judiciário

28/03/2014

DJERJ, ADM, n. 138, p. 14.

Comunica aos Juízes de Direito de Entrância Especial as Varas e Juizados que se encontram vagos.

Tribunal Pleno/Órgão Especial Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial EDITAL Nº 007/2014 ÓRGÃO ESPECIAL EDITAL DE REMOÇÃO Faço público, de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para... Ver mais
Texto integral

Tribunal Pleno/Órgão Especial

Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

 

EDITAL Nº 007/2014

 

ÓRGÃO ESPECIAL

 

EDITAL DE REMOÇÃO

 

Faço público, de ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Doutores Juízes de Direito de Entrância Especial (art. 172 e seus parágrafos, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, com a redação dada pela Lei nº 4.201 de 21 de outubro de 2003, e Resoluções nº 16/2007 e 40/2013, com as alterações da Resolução nº 01/2014 do E. Órgão Especial), que se encontram vagos as seguintes Varas e Juizados, a serem preenchidos pelos critérios adiante indicados, esclarecendo que as inscrições podem ser feitas exclusivamente através do Portal Corporativo, www.tjrj.jus.br, (serviços e sistemas) e o prazo termina no dia 04/04/2014 às 17h 30m.

 

O procedimento para eventuais desistências permanecerá em forma de requerimento, protocolizado na Presidência, sala 913, lâmina I.

Os requisitos previstos na Resolução nº 08/2002 do E. Órgão Especial e na Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, bem como as manifestações de desistências dos candidatos deverão ser satisfeitos, na forma da Resolução nº 40/2013, com as alterações da Resolução nº 01/2014 do E. Órgão Especial.

 

O interstício será observado, nos termos do inciso IV, do artigo 3º, da Resolução nº 40/2013 ou Resolução nº 01/2014 , do E. Órgão Especial.

 

01) 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/MESQUITA, em decorrência da remoção da Doutora MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU - merecimento;

 

02) 5ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência do falecimento do Doutor CARLOS ALFREDO FLORES DA CUNHA - antiguidade;

 

03) 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da aposentadoria da Doutora MARIA ELISA PEIXOTO LUBANCO - merecimento;

 

04) I JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO, em decorrência da promoção do Doutor MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA - antiguidade;

 

05) 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI, em decorrência da remoção da Doutora DANIELA BANDEIRA DE FREITAS - merecimento;

 

06) 38ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da remoção da Doutora NEARIS DOS SANTOS CARVALHO ARCE DOS SANTOS   antiguidade;

 

07) XVII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL   BANGU, em decorrência da remoção da Doutora MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS - merecimento;

 

08) XV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL   MADUREIRA, em decorrência da remoção da Doutora TULA CORREA DE MELLO BARBOSA - antiguidade;

 

09) 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, em decorrência da remoção da Doutora ELISABETE FRANCO LONGOBARDI - merecimento;

 

10) 1ª VARA CÍVEL REGIONAL DE BANGU, em decorrência da remoção da Doutora LUCIANA FIALA DE SIQUEIRA CARVALHO - antiguidade;

 

11) 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DO MÉIER, em decorrência da remoção da Doutora ÉRICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA - merecimento;

 

12) 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/MESQUITA em decorrência da remoção da Doutora CLAUDIA NASCIMENTO VIEIRA - antiguidade;

 

13) 1ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU, em decorrência da remoção do Doutor ALEXANDRE ABRAHÃO DIAS TEIXEIRA - merecimento;

 

14) 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/MESQUITA, em decorrência da remoção da Doutora ANA LÚCIA SOARES PEREIRA MAZZA - antiguidade;

 

15) 3ª VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, em decorrência da remoção do Doutor LUIZ FELIPE NEGRÃO - merecimento;

 

16) 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/MESQUITA, em decorrência da aposentadoria do Doutor WANDERLEY DE CARVALHO RÊGO - antiguidade;

 

17) 4ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS, em decorrência da aposentadoria do Doutor PAULO RODOLFO MAXIMILIANO DE GOMES TOSTES - merecimento;

 

18) 2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, em decorrência da aposentadoria do Doutor ANDRÉ CLEÓFAS UCHÔA CAVALCANTI - antiguidade;

 

19) 6ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência da promoção da Doutora MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS - merecimento;

 

20) II JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS, criado pela Resolução nº 31/2013 do E. Órgão Especial e instalado pelo Ato Normativo Conjunto nº 01/2014 - antiguidade;

 

21) III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL, em decorrência do falecimento da Doutora EDUARDA MONTEIRO DE CASTRO SOUZA CAMPOS - merecimento;

 

22) V JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER   COMARCA DA CAPITAL, criado pela Lei nº 5.771/2010 e instalado em 10 de março de 2014, pelo Ato Executivo Conjunto nº 04/2014   antiguidade;

 

Os Juízos abaixo indicados deixam de ser oferecidos, como deliberado na sessão do E. Órgão Especial de 24.03.2014.

 

1ª Vara de Família Regional do Méier

II Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital

 

 

Em, 28 de março de 2014.

Elke Autuori Spitz Paiva

Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial - SETOE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.