AVISO CONJUNTO 9/2014
Estadual
Judiciário
09/04/2014
11/04/2014
DJERJ, ADM, n. 147, p. 2.
Avisam aos Magistrados, Chefes de Serventias Judiciais e Substitutos que quando do primeiro recebimento de autos que envolvam pessoa presa na qualidade de parte, testemunha ou Informante, deverá ser realizada, imediatamente, consulta ao SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária quanto às informações a respeito do grau de periculosidade do(a) detento(a).
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 09/2014
A Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargadora LEILA MARIANO, e o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que incumbe à Administração do Tribunal de Justiça garantir a segurança nos prédios do Poder Judiciário e promover o constante aperfeiçoamento das rotinas cartorárias com vistas à melhoria contínua e à otimização dos serviços judiciários, proporcionando, desta forma, maior celeridade e segurança na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a circulação de presos entre as unidades de custódia e os prédios do Poder Judiciário deve se limitar à realização de Audiências e que informações sobre o nível de periculosidade do preso mostram -se imprescindíveis, a fim de que o Magistrado possa avaliar a necessidade/conveniência de utilização do sistema integrado de videoconferência;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/OE nº 45/2013 e a necessidade de padronizar os procedimentos relativos aos agendamentos de apresentações de presos e, quando for o caso, os respectivos cancelamentos;
CONSIDERANDO que esta padronização foi ajustada entre a Administração do Tribunal de Justiça e a SEAP, a fim de que possam desempenhar as missões que lhes são conferidas pelo Estado de forma adequada, célere, segura e eficaz;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de nº 2013-199094;
AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e ilustríssimos Senhores Chefes de Serventias Judiciais/Substitutos:
I - Quando do primeiro recebimento, pela Serventia, de autos que envolvam pessoa presa na qualidade de Parte ou Testemunha/Informante, deverá ser realizada, imediatamente, consulta ao SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária quanto às informações a respeito do grau de periculosidade do(a) detento(a) e, conforme a hipótese, às observações constantes do sistema relativas à eventual divergência entre seus "dados declarados" e "dados certificados". A consulta deverá ser juntada aos autos para ciência do Magistrado, a fim de que, sendo o caso, adote as providências que entender cabíveis;
II - A consulta deverá ser renovada antes da designação de Audiência de que participará a pessoa presa, ante à eventualidade de terem sido atualizados os dados do cadastro do(a) interno(a), a fim de que o Magistrado possa analisar a conveniência e a necessidade de realizar o Ato mediante utilização do sistema integrado de videoconferência e de adotar providências outras que, na análise do caso concreto, a hipótese exigir ou recomendar;
III - Todos os agendamentos de apresentação de presos nos termos da Resolução TJ/OE nº 45/2013 e eventuais cancelamentos de apresentação agendada deverão ser efetivados através do SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária, com observância obrigatória dos procedimentos constantes dos Manuais de utilização do referido sistema, os quais se encontram disponibilizados no site do Tribunal de Justiça, destacando que, a nova versão estará operante a partir do dia 14 de abril de 2014;
IV - Para acessar os referidos Manuais, o usuário deverá logar-se na intranet e, em seguida:
no menu superior, clicar em "Serviços";
no menu lateral, clicar em "Manuais dos Sistemas de Informática";
clicar em "SIPEN - Sistema de Identificação Penitenciária";
V - Não estando a Serventia habilitada a acessar o Sistema, deverá providenciar contato com o SEIAC - Serviço de Informações e Apoio a Convênios com Intercâmbio de Dados do DESOP - Departamento de Suporte Operacional da Corregedoria Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2014.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.