PROVIMENTO 21/2014
Estadual
Judiciário
28/04/2014
05/05/2014
DJERJ, ADM, n. 157, p. 35.
Fernandes, Sergio Ricardo de Arruda - Processo Administrativo: 56964; Ano: 2014
Transforma o posto de atendimento instalado nas dependências do Hospital Estadual Pedro II em Unidade Interligada.
TRANSFORMA O POSTO DE ATENDIMENTO INSTALADO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL ESTADUAL PEDRO II EM UNIDADE INTERLIGADA
PROVIMENTO CGJ Nº 21/2014
O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o artigo 44, XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça o estabelecimento de medidas para melhorar a prestação dos Serviços Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação das serventias extrajudiciais para efeito de otimizar a prestação de seus serviços no sentido da maior eficiência e economicidade;
CONSIDERANDO o comprometimento da Corregedoria Geral da Justiça com o Projeto de Erradicação do Sub registro de Nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde e impedindo o pleno exercício da cidadania;
CONSIDERANDO o disposto no Provimento n° 13 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde e prevê a instalação de Unidades Interligadas dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais;
CONSIDERANDO a disciplina prevista no Provimento CGJ n° 76/2011 e o disposto no Aviso CGJ n° 1428/2013;
CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo nº 2014-056964;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a transformação do Posto de Atendimento instalado nas dependências do Hospital Municipal Pedro II em Unidade Interligada, vinculada ao Serviço do 13° RCPN da Comarca da Capital, a partir de 09 de maio de 2014, com atribuição para registro de nascimentos e óbitos, nos moldes do Provimento nº 13 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento CGJ n° 76/2011.
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2.014.
Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA
Corregedor Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.