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ATO SN1/2014

ATO SN1/2014

Estadual

Judiciário

30/04/2014

DJERJ, 2. INST., n. 168, p. 127.

Dispõe sobre rotina das sessões de julgamento.

SEXTA CÂMARA CÍVEL ROTINAS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO 1 - Os Desembargadores e respectivos assessores deverão comparecer à sala de sessões até dez minutos antes da hora designada para o início da sessão, a fim de se organizarem em tempo hábil para que a mesma se inicie no horário previsto,... Ver mais
Texto integral

SEXTA CÂMARA CÍVEL

 

ROTINAS DAS SESSÕES DE JULGAMENTO

 

1 - Os Desembargadores e respectivos assessores deverão comparecer à sala de sessões até dez minutos antes da hora designada para o início da sessão, a fim de se organizarem em tempo hábil para que a mesma se inicie no horário previsto, comunicando, previamente, os eventuais atrasos à Secretaria da Câmara ou no ramal da sala de sessão.

 

2 - Os Desembargadores poderão utilizar-se dos auxiliares, nas sessões, para apoiamento à sua função, os quais poderão ter assento logo atrás do Desembargador que assessora e deverão trajar passeio completo.

 

3 - A Secretaria providenciará dois serventuários, em regime de rodízio, e ao menos um estagiário para funcionar em auxílio, trajando passeio completo e/ou com suas capas.

 

4 - As pautas de julgamento terão, preferencialmente, no máximo, cinquenta processos, priorizando-se os mais antigos na distribuição.

 

5 - Se o sistema informatizado apresentar problemas no início ou durante a sessão, o Presidente requisitará as providências necessárias; se não atendidas no prazo máximo de trinta minutos, fará constar da ata a suspensão ou encerramento da sessão, comunicando à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

6 - De regra, a relação dos feitos a serem julgados em mesa será encaminhada à Secretaria e os pré-votos, disponibilizados na sessão eletrônica, até a antevéspera do julgamento.

 

7 - Após a abertura da sessão, o Presidente declarará se está aprovada a ata da sessão anterior e, em seguida, anunciará os recursos retirados ou adiados mediante informação do respectivo número na pauta, fazendo constar tal aviso na entrada da sala da sessão.

 

8 - No início da sessão, o Presidente alertará aos presentes para que: (a) coloquem os celulares no modo silencioso; (b) dirijam-se a ele quando desejarem se manifestar, ainda que sobre questão de fato, e (c) vistam a capa os Advogados quando pretenderem promover sustentação oral, tão logo seja anunciado o julgamento de seu processo; (d) os Advogados informem ao serventuário os feitos em mesa de seu interesse, até uma hora após o início da sessão; (e) as preferências seguirão a ordem dos pedidos constante no documento disponível para tal fim, priorizando-se aqueles em cujo julgamento não haverá sustentação oral.

 

9 - Haverá na sala de sessão um paletó e gravata para os advogados que deles necessitem, além das capas já existentes para ocupar a Tribuna.

 

10 - O Presidente anunciará o feito para julgamento pelo número da pauta eletrônica e, em seguida, o nome do relator e dos componentes da Turma julgadora; após, o nome das partes e seus advogados, os quais, estando presentes e cabendo, manifestarão a intenção sobre se desejam realizar sustentação oral.

 

11 - Será conferida preferência regimental aos Desembargadores que lá comparecerem para julgar feitos em que permaneceram vinculados, e aos efetivos que estiverem de licença ou de férias, respeitada a ordem de antiguidade.

 

12 - Somente os Desembargadores que componham a Turma Julgadora poderão se manifestar no feito que esteja em julgamento, sendo que cada qual votará na sua vez, após ter seu nome anunciado pelo Presidente.

 

13 - O julgamento somente terá início quando o Relator já estiver de posse do seu voto, dispensado o relatório em se tratando de feito na pauta eletrônica, salvo especial e motivado requerimento do interessado, que venha ser deferido pelo Presidente da sessão, ou indicação do Relator.

 

14 - Realizadas as sustentações e prolatados os votos, o Presidente redigirá a minuta do julgamento pelas propostas dos votos vencedores e vencidos e anunciará o resultado. Durante o anúncio, qualquer Desembargador poderá alertar sobre eventual detalhe quanto ao respectivo voto ou ao resultado.

 

15 - Terão tratamento de Excelência os Magistrados (LOMAN, art. 35), os Advogados, membros do Ministério Público, Procuradores e Defensores Públicos (Lei nº 8.906/1994, art. 3º, § 1º).

 

16 - Será concedido o tempo regimental para os Advogados realizarem suas sustentações orais, sem acréscimos ou direito a apartes, salvo se estes forem concedidos pelo orador, sem prejuízo de seu tempo.

 

17 - O Presidente ou membro da Turma Julgadora poderá pedir esclarecimentos aos Advogados, devolvendo-lhe, se for o caso, o tempo de peroração.

 

18 - O Presidente não permitirá que o Advogado e, por extensão, os diversos representantes em Juízo se manifestem quando não tenham esse direito, salvo para questão de fato (art. 10, VI, da Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da OAB).

 

19 - Durante a sessão, não será permitido o trânsito de pessoas no plenário, à exceção de Desembargadores e Procuradores com suas vestes talares, e os serventuários com suas capas, excetuando-se os assessores dos Desembargadores e aqueles autorizados pelo Presidente para suporte técnico, ou autoridades em visita.

 

20 - Antes de encerrar a sessão, o Presidente verificará se foram anotadas as ocorrências da sessão. Logo após encerrada a sessão, será impressa a ata, que será publicada com a maior brevidade possível no sistema informatizado do Tribunal.

 

21 - Depois de confeccionada a pauta da última sessão do mês e havendo processos pendentes de julgamento na Secretaria, será designada sessão extraordinária.

 

22 - Durante a sessão, não será admitido o consumo de alimentos e bebidas no plenário, com exceção de café, chá, suco e água.

 

23 - Este ato, aprovado unanimemente pelos Desembargadores efetivos, será disponibilizado no sítio da internet da Sexta Câmara Cível e afixado na Secretaria e porta da Sala de

Sessões. Cópias serão encaminhadas à Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias do Estado e dos Municípios.

 

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2014.

(a) Desembargador Nagib Slaibi Filho (Presidente)

(a) Desembargador Benedicto Ultra Abicair

(a) Desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves

(a) Desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo

(a) Desembargadora Cláudia Pires dos Santos Ferreira

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.